| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | LEI N° 234.2021 Fixa o valor do Salário minímo dos servidores da Câmara Municipal de Surubim. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 234/2021 Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores da Câmara Muhicipal e Altera o Anexo | do Grupo | - Atividade de Nível superior, Grupo Il — Atividades de Nível Elementar. Anexo Il do Grupo | - Direção de Chefia e Assessoramento do cargo deliberativo; Grupo Il - Direção, Chefia e Assessoramento da mesa diretora, da Lei Nº 013/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal de Surubim, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º O salário mínimo dos Servidores Câmara Municipal fica fixado em R$ 1.100,00 (um mit e cem reais). ai s ” 8 4º. Caso o MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, sofra alteração, o Poder Legislativo Municipal fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput . para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado. 8 2º. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2º Os Anexos |, Il, Ill e IV da Lei 013/2006, passam a vigorar com nova redação, parte integrante desta Lei. Art 3º - São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de Advogado, Procurador Geral e Assessor Parlamentar. Parágrafo único: O desempenho das atividades afetas aos Assessores será controlado pelos respectivos parlamentares a que estão prestando serviço, e, os demais servidores, serão regulamentados por Resolução. Art. 4º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 5º Revoga-se a Lei nº194/2020. , Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Surubim, 08 de março de 2021. € a o À lia: ia ta SS Qrugss Ana Célia Cabral de Farias Prefeita Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim ANEXO | CARGOS EFETIVOS GRUPO | - Atividades de nível superior ALÁRIO BASICO EM R 6.817,15 Agente financeiro Z Executivo Auxiliar de Agente Financeiro Redator de Plenário Digitador Agente EF-6 Administrativo Auxiliar de EF-7 1.100,00 Contabilidade Auxiliar jurídico 1.100,00 Auxiliar de Plenário Lei nº 049/2009 Técnico em Controle Interno Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim Grupo IIk Atividade de nível elementar | CARGO | SIMBOLO QUANTIDADE ALÁRIO BASICO EM R: . Auxiliar de Serviços Gerais | EF-7 09 1.100,00 ANEXOS Ii CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICANTES GRUPO | - Direção Chefia e Assessoramento do Corpo Deliberativo QUANTIDADE SALÁRIO BASICO EM R GRUPO Il - Direção Chefia e Assessoramento da Mesa Diretora SIMBOLO ÁRIO BASICO EM R$ Diretor Geral Ccc-1 QUANTIDADE 1.914,42 Assessoria Imprensa 1.500,00 Assessor da Presidência Assessor da 1º Vice- 1.100,00 Presidente Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim Assessor da 2º Vice- cc-3 03 1.100,00 Presidente . ERRO e nel CR A A eo RD Assessor da 1º Secretaria | CC3 04 1.100,00 Assessor da 2º Secretaria | CC3 03 1.100,00 Assessor Técnico de Comissão GRUPO III - Sistema de Controle Interno Coordenador do Sistema de Controle Interno ANEXO Ill PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS Procurador Jurídico - Advogado Agente Financeiro Executivo Auxiliar de Agente Financeiro que Rua João Batista, 80 = Centro = Surubim / PE = CEP: 55.750.000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 “o Prefeitura Municipal de Surubim [Agente Administrativo A B E Auxiliar de Contabilidade À —— Auxiliar jurídico A B [6 Auxiliar de Plenário A = B C [Auxiliar de Serviços Gerais A B [o Técnico em Controle Interno A B c Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — GEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL RQUISITOS E ATRIBUIÇÕES CARGO: Procurador Jurídico - Advogado e FUNÇÃO: De nível superior Exercício das funções inerentes a advocacia. ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de natureza técnicojurídico, especialmente: -Oferta de pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões a Câmara, bem como á Comissão Permanente de Licitação; -Serviços de representação judicional da Câmara mediante procuração da Presidência da Câmara. -Apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. CARGO: Agente Administrativo FUNÇÃO: De natureza Auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio á Chefia imediata nas funções de Arquivistas, Escrevente, Telefonistas, Emissário legislativo, e supervisão de segurança. Desenvolver tarefas simples e de baixo complexidade , especialmente: a catálogo, guarda e busca de arquivos patrimônio , auxilio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; -Acompanhamento dos serviços de segurança e recepção do prédio da Câmara: -executar outras tarefas correlatas: -executar outras tarefas quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. CARGO: Agente Financeiros Executivo . Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim Função: De nível técnico auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolver de tarefas de natureza financeira, operação de softwares de contabilidade, auxilio a empresas ou profissionais especializados na operação contábil da Câmara, serviço de empenho e lançamento de receita ( quando houver) e despesas do Poder legislativo, auxilio nos demais lançamentos contábeis e financeiros da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples, compreensão de matéria financeira. CARGO: Auxiliar de Agente Financeiro FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES PARA PROVIMENTOS: desenvolvimento de tarefas de natureza financeira, apoio na operação de softwares de contabilidade, auxilio ao agente financeiro e profissionais especializados na operação contábil da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocino, poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, compreensão de matéria financeira. ç CARGO: Redator de Plenário FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de apoio ao funcionamento do Plenário, especialmente: -apoio nas atividades do Plenário da Câmara, leitura de atas e matérias legislativas -elaboração de Atas e outros documentos de registro das atividades do Plenário da "Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, compreensão de matéria legisiativas. ú CARGO: Digitador FUNÇÃO: De nível médio ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimentos de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: -digitação de textos Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim -operacionalização de editor de texto e softweres relativos á folha de pagamento e contabilidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, conhecimento do sistema Windows e excell e outros. Boa linguagem e dominação. CARGO: Auxiliar de Plenário < FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de auxílio ao funcionamento do Plenário, especialmente: -auxiliar nas atividades do Plenário da Câmara; -auxiliar no funcionamento dos equipamentos de som do Plenário da Câmara. REQUISITOS PARA-PROVIMENTOS: ensino"fundamental, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico CARGO: Auxiliar jurídico FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de auxílio ao Advogado da Câmara e ao funcionamento da Procuradoria. “auxiliar nas atividades jurídicas da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: ensino fundamental, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. » CARGO: Auxiliar de Contabilidade FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxiliar os profissionais da contabilidade da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: ensino fundamental, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. CARGO: Auxiliar e serviços gerais FUNÇÃO: De nível elementar Exercício das funções de Servente e Recepcionista e auxilio em serviços gerais. ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim -serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara; -serviços de copa e cozinha. . -operação de central telefônica, serviços de recepção e auxilio as atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e vereadores á Câmara Municipal; guarda e operação de livro de ponto. -registro simplificados de textos escritos de atas e outros documentos: -auxilio ás solenidades e festividades; “desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 8º série do ensino básico, capacidade de execução de tarefas E CARGO: Procurador Geral da Câmara FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por profissional em assuntos jurídicos com regular inscrição na OAB. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; -Efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca “da legislação que afeta à Câmara Municipal e ao Município. -Representar juridicamente à Câmara mediante procuração especifica do Presidente da Câmara; -oferecer pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões temáticas e comissões permanentes de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Curso de Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. CARGO: Diretor Geral da Câmara FUNÇÃO: De Direção e Chefia ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de natureza Administrativa, e especialmente: “tarefas executivas em nível de coordenação; -interpretação e aplicação do Regimento Interno nas suas aplicações administrativas; -desenvolvimento de outras tarefas quando solicitado pela Presidência. Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração atendendo a exigência de segundo grau completo. CARGO: Assessor Parlamentar E FUNÇÃO: Assessoramento superior aos senhores Vereadores ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Plenário, comissões da Câmara no processo legislativo, especialmente: -Auxiliar na divulgação do trabalho parlamentar; -coordenação e Assessoramento do Processo Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores Vereadores. CARGO: Assessor Imprensa = E FUNÇÃO: Assessoramento à Mesa diretora referente a imprensa ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa diretora referente a imprensa e matéria relacionada a divulgações institucionais. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores Vereadores CARGO: Assessor Técnico de Comissão FUNÇÃO: Assessoramento aos trabalhos das Comissões ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento as Comissões da Câmara no processo legislativo, especialmente: -Auxiliar no trabalho do parlamentar nas comissões; , REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores Vereadores. CARGO: Assessor da Presidência , FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da presidência, supervisão da correspondência do Presidente e controle do acesso de público. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível de segundo grau. FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior . CAng Assessor da 1º Vice-Presidência Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE —- CEP: 55.750-000 Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246 Prefeitura Municipal de Surubim FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 1º Vice-Presidência, supervisão da correspondência do 1º Vice-Presidência e controle do acesso de público. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível de ensino fundamental. FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior CARGO: Assessor da 2º Vice-Presidência FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 2º Vice-Presidência, supervisão da correspondência do 2º Vice-Presidência e controle do acesso de público. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre pamenção, observado o grau de estudo a nível de ensino fundamental. FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação « aiii CARGO: Assessor da 1º Secretario FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior - ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 1º Secretaria, supervisão da correspondência do 1º Secretaria e controle do acesso de público. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível de ensino fundamental. FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior CARGO: Assessor da 2º Secretaria : FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 2º Secretario É supervisão da correspondência do 2º Secretario e controle do acesso de público. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível de ensino fundamental. FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000 Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246