br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

norma nº 234/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaLEI N° 234.2021 Fixa o valor do Salário minímo dos servidores da Câmara Municipal de Surubim.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 234/2021
Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores da Câmara Muhicipal e
Altera o Anexo | do Grupo | - Atividade de Nível superior, Grupo Il —
Atividades de Nível Elementar. Anexo Il do Grupo | - Direção de Chefia e
Assessoramento do cargo deliberativo; Grupo Il - Direção, Chefia e
Assessoramento da mesa diretora, da Lei Nº 013/2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal
de Surubim, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O salário mínimo dos Servidores Câmara Municipal fica fixado em R$ 1.100,00 (um mit
e cem reais). ai s
”
8 4º. Caso o MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, sofra alteração, o
Poder Legislativo Municipal fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput .
para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado.
8 2º. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base
fixado por lei específica.
Art. 2º Os Anexos |, Il, Ill e IV da Lei 013/2006, passam a vigorar com nova redação, parte
integrante desta Lei.
Art 3º - São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de Advogado,
Procurador Geral e Assessor Parlamentar.
Parágrafo único: O desempenho das atividades afetas aos Assessores será controlado pelos
respectivos parlamentares a que estão prestando serviço, e, os demais servidores, serão
regulamentados por Resolução.
Art. 4º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº194/2020. ,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Surubim, 08 de março de 2021.
€ a o
À lia: ia ta SS Qrugss
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
ANEXO |
CARGOS EFETIVOS
GRUPO | - Atividades de nível superior
ALÁRIO BASICO EM R
6.817,15
Agente financeiro
Z
Executivo
Auxiliar de Agente
Financeiro
Redator de Plenário
Digitador
Agente EF-6
Administrativo
Auxiliar de EF-7 1.100,00
Contabilidade
Auxiliar jurídico
1.100,00
Auxiliar de Plenário
Lei nº 049/2009
Técnico em
Controle Interno
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
Grupo IIk Atividade de nível elementar
| CARGO | SIMBOLO QUANTIDADE ALÁRIO BASICO EM R:
.
Auxiliar de Serviços Gerais | EF-7 09 1.100,00
ANEXOS Ii
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICANTES
GRUPO | - Direção Chefia e Assessoramento do Corpo Deliberativo
QUANTIDADE SALÁRIO BASICO EM R
GRUPO Il - Direção Chefia e Assessoramento da Mesa Diretora
SIMBOLO ÁRIO BASICO EM R$
Diretor Geral Ccc-1
QUANTIDADE
1.914,42
Assessoria Imprensa 1.500,00
Assessor da Presidência
Assessor da 1º Vice- 1.100,00
Presidente
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
Assessor da 2º Vice- cc-3 03 1.100,00
Presidente
.
ERRO e nel CR A A eo RD
Assessor da 1º Secretaria | CC3 04 1.100,00
Assessor da 2º Secretaria | CC3 03 1.100,00
Assessor Técnico de
Comissão
GRUPO III - Sistema de Controle Interno
Coordenador do Sistema de
Controle Interno
ANEXO Ill
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Procurador Jurídico -
Advogado
Agente Financeiro Executivo
Auxiliar de Agente
Financeiro
que
Rua João Batista, 80 = Centro = Surubim / PE = CEP: 55.750.000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
“o
Prefeitura Municipal de Surubim
[Agente Administrativo A B E
Auxiliar de Contabilidade À ——
Auxiliar jurídico A B [6
Auxiliar de Plenário A = B C
[Auxiliar de Serviços Gerais A B [o
Técnico em Controle Interno A B c
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — GEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
RQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: Procurador Jurídico - Advogado e
FUNÇÃO: De nível superior Exercício das funções inerentes a advocacia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de natureza técnicojurídico,
especialmente:
-Oferta de pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões a Câmara, bem como
á Comissão Permanente de Licitação;
-Serviços de representação judicional da Câmara mediante procuração da Presidência
da Câmara.
-Apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação
do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na
OAB.
CARGO: Agente Administrativo
FUNÇÃO: De natureza Auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio á Chefia imediata nas funções de Arquivistas, Escrevente,
Telefonistas, Emissário legislativo, e supervisão de segurança.
Desenvolver tarefas simples e de baixo complexidade , especialmente:
a catálogo, guarda e busca de arquivos patrimônio , auxilio nos serviços administrativos,
organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares
inclusive das comissões;
-Acompanhamento dos serviços de segurança e recepção do prédio da Câmara:
-executar outras tarefas correlatas:
-executar outras tarefas quando determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio,
poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples.
CARGO: Agente Financeiros Executivo
. Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
Função: De nível técnico auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolver de tarefas de natureza financeira, operação de
softwares de contabilidade, auxilio a empresas ou profissionais especializados na
operação contábil da Câmara, serviço de empenho e lançamento de receita ( quando
houver) e despesas do Poder legislativo, auxilio nos demais lançamentos contábeis e
financeiros da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio,
poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples, compreensão de
matéria financeira.
CARGO: Auxiliar de Agente Financeiro
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES PARA PROVIMENTOS: desenvolvimento de tarefas de natureza financeira,
apoio na operação de softwares de contabilidade, auxilio ao agente financeiro e
profissionais especializados na operação contábil da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocino,
poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, compreensão de matéria
financeira. ç
CARGO: Redator de Plenário
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de apoio ao funcionamento do
Plenário, especialmente:
-apoio nas atividades do Plenário da Câmara, leitura de atas e matérias legislativas
-elaboração de Atas e outros documentos de registro das atividades do Plenário da
"Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocínio,
poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, compreensão de matéria
legisiativas. ú
CARGO: Digitador
FUNÇÃO: De nível médio
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimentos de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas
de funcionamento da Câmara, especialmente:
-digitação de textos
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
-operacionalização de editor de texto e softweres relativos á folha
de pagamento e contabilidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: segundo grau completo, capacidade de raciocínio,
poder de iniciativa e de realização de tarefas simples, conhecimento do sistema
Windows e excell e outros. Boa linguagem e dominação.
CARGO: Auxiliar de Plenário <
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de auxílio ao funcionamento do
Plenário, especialmente:
-auxiliar nas atividades do Plenário da Câmara;
-auxiliar no funcionamento dos equipamentos de som do Plenário da Câmara.
REQUISITOS PARA-PROVIMENTOS: ensino"fundamental, capacidade de execução de
tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico
CARGO: Auxiliar jurídico
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de auxílio ao Advogado da Câmara e
ao funcionamento da Procuradoria.
“auxiliar nas atividades jurídicas da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: ensino fundamental, capacidade de execução de
tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico.
» CARGO: Auxiliar de Contabilidade
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxiliar os profissionais da contabilidade da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: ensino fundamental, capacidade de execução de
tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico.
CARGO: Auxiliar e serviços gerais
FUNÇÃO: De nível elementar Exercício das funções de Servente e Recepcionista e auxilio
em serviços gerais.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente:
Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
-serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara;
-serviços de copa e cozinha.
.
-operação de central telefônica, serviços de recepção e auxilio as atividades do plenário,
controle de entrada de visitantes, servidores e vereadores á Câmara Municipal; guarda
e operação de livro de ponto.
-registro simplificados de textos escritos de atas e outros documentos:
-auxilio ás solenidades e festividades;
“desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 8º série do ensino básico, capacidade de execução
de tarefas E
CARGO: Procurador Geral da Câmara
FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por profissional
em assuntos jurídicos com regular inscrição na OAB.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento superior ao Presidente da Câmara;
-Efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca
“da legislação que afeta à Câmara Municipal e ao Município.
-Representar juridicamente à Câmara mediante procuração especifica do Presidente da
Câmara;
-oferecer pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores,
comissões temáticas e comissões permanentes de licitação sobre qualquer matéria de
interesse do legislativo municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Curso de Direito, inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil.
CARGO: Diretor Geral da Câmara
FUNÇÃO: De Direção e Chefia
ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolvimento de tarefas de natureza Administrativa, e
especialmente:
“tarefas executivas em nível de coordenação;
-interpretação e aplicação do Regimento Interno nas suas aplicações administrativas;
-desenvolvimento de outras tarefas quando solicitado pela Presidência.
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração
atendendo a exigência de segundo grau completo.
CARGO: Assessor Parlamentar E
FUNÇÃO: Assessoramento superior aos senhores Vereadores
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Plenário, comissões da Câmara no processo
legislativo, especialmente:
-Auxiliar na divulgação do trabalho parlamentar;
-coordenação e Assessoramento do Processo Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores
Vereadores.
CARGO: Assessor Imprensa = E
FUNÇÃO: Assessoramento à Mesa diretora referente a imprensa
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa diretora referente a imprensa e matéria
relacionada a divulgações institucionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores
Vereadores
CARGO: Assessor Técnico de Comissão
FUNÇÃO: Assessoramento aos trabalhos das Comissões
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento as Comissões da Câmara no processo
legislativo, especialmente:
-Auxiliar no trabalho do parlamentar nas comissões;
, REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, mediante indicação dos Senhores
Vereadores.
CARGO: Assessor da Presidência
,
FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da presidência,
supervisão da correspondência do Presidente e controle do acesso de público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível
de segundo grau.
FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior
. CAng Assessor da 1º Vice-Presidência
Rua João Batista, 80 — Centro — Surubim / PE —- CEP: 55.750-000
Foneifax: (81) 3634-1156 / 3634-3246
Prefeitura Municipal de Surubim
FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 1º Vice-Presidência,
supervisão da correspondência do 1º Vice-Presidência e controle do acesso de público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível
de ensino fundamental.
FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior
CARGO: Assessor da 2º Vice-Presidência
FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 2º Vice-Presidência,
supervisão da correspondência do 2º Vice-Presidência e controle do acesso de público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre pamenção, observado o grau de estudo a nível
de ensino fundamental.
FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação « aiii
CARGO: Assessor da 1º Secretario
FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior -
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 1º Secretaria,
supervisão da correspondência do 1º Secretaria e controle do acesso de público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível
de ensino fundamental.
FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior
CARGO: Assessor da 2º Secretaria
: FUNÇÃO: De Assessoramento e coordenação superior
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e Assessoria ao Gabinete da 2º Secretario É
supervisão da correspondência do 2º Secretario e controle do acesso de público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação, observado o grau de estudo a nível
de ensino fundamental.
FUNÇÃO: De Assessoria e coordenação superior
Rua João Batista, 80 - Centro — Surubim / PE — CEP: 55.750-000
Fonelfax: (81) 3634-1156 / 3634-3246

open original →