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norma nº 241/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaLei N° 241.2021 Cria o Centro Especializado de Atendimento à Mulher CEAM Lucila Medeiros Silva.
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Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 241/2021
.
EMENTA: CRIA O CENTRO ESPECIALIZADO
DE ATENDIMENTO À MULHER — CEAM LUCILA
MEDEIROS SILVA, VINCULADO PN
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas em defesa
da mulher em situação de violência e vulnerabilidade; “
RESOLVE: E
Art. 1º. Fica criado o CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO À MULHER:
CEAM LUCILA MEDEIROS SILVA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos de Surubim-PE, com o objetivo de prestar atendimento
multiprofissional às mulheres em situação de violência. -
Parágrafo único. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM Lucila
Medeiros Silva), é um serviço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às
mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social e
orientação jurídica necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o
fortalecimento da mulher.
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES
É Art. 2º. São atribuições do Centro Especializado de Atendimento à Mulher:
Fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de
violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
E
a E H- Acolher, atender e acompanhar as 'mulheres em situação de violência física,
S ê psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, etc;
sas Ht- Orientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso Il deste aos serviços da
s EE Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Surubim e as demais
EA E E políticas setoriais existentes conforme a demanda apresentada (CREAS, CRAS,
= entre outros);
E H IV- Acionar e conduzir as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão
a S da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e
mediante prévia avaliação;
V- Realizar ações educacionais de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher;
VI- Elaborar relatório de violência contra as mulheres atendidas no CEAM;
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
efeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
Vil- ' Propor formação contínua em políticas públicas de enfrentamento à violência
contra a mulher para os profissionais do CEAM, bem como, capacitações
intermunicipais ou estaduais.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM Lucila Medeiros
Silva) de Surubim/PE será disposto da seguinte forma:
I- Coordenação;
H- Equipe técnica multidisciplinar preferencialmente composta por assistente social,
psicóloga, advogada;
HI- Equipe de apoio podendo ser composta por técnicas sociais (nível superior),
educadoras sociais (nível médio), recepcionista, auxiliar de serviços gerais,
motorista, vigilante; a
Parágrafo único. A composição da equipe multiprofissional deverá ser composta
preferencialmente por mulheres.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher Lucila Medeiros Silva de
Surubim funcionará nos dias úteis das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, dispondo do
suporte de Plantão nos demais horários e finais de semana.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a suplementar recursos orçamentários
* para implantação do referido serviço.
Art. 6º. O organismo em questão deve ser criado em regime de caráter vitalício.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SURUBIM (PE), 05 de maio de 2021
To
ANA RAL DE FARIAS
Prefeita do Município
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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