| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Lei N° 241.2021 Cria o Centro Especializado de Atendimento à Mulher CEAM Lucila Medeiros Silva. |
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Prefeitura Municipal de Surubim LEI Nº 241/2021 . EMENTA: CRIA O CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER — CEAM LUCILA MEDEIROS SILVA, VINCULADO PN SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas em defesa da mulher em situação de violência e vulnerabilidade; “ RESOLVE: E Art. 1º. Fica criado o CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO À MULHER: CEAM LUCILA MEDEIROS SILVA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim-PE, com o objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência. - Parágrafo único. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM Lucila Medeiros Silva), é um serviço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social e orientação jurídica necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. CAPÍTULO | DAS ATRIBUIÇÕES É Art. 2º. São atribuições do Centro Especializado de Atendimento à Mulher: Fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa; E a E H- Acolher, atender e acompanhar as 'mulheres em situação de violência física, S ê psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, etc; sas Ht- Orientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso Il deste aos serviços da s EE Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Surubim e as demais EA E E políticas setoriais existentes conforme a demanda apresentada (CREAS, CRAS, = entre outros); E H IV- Acionar e conduzir as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão a S da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação; V- Realizar ações educacionais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; VI- Elaborar relatório de violência contra as mulheres atendidas no CEAM; R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 efeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente Vil- ' Propor formação contínua em políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher para os profissionais do CEAM, bem como, capacitações intermunicipais ou estaduais. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM Lucila Medeiros Silva) de Surubim/PE será disposto da seguinte forma: I- Coordenação; H- Equipe técnica multidisciplinar preferencialmente composta por assistente social, psicóloga, advogada; HI- Equipe de apoio podendo ser composta por técnicas sociais (nível superior), educadoras sociais (nível médio), recepcionista, auxiliar de serviços gerais, motorista, vigilante; a Parágrafo único. A composição da equipe multiprofissional deverá ser composta preferencialmente por mulheres. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 4º. O Centro Especializado de Atendimento à Mulher Lucila Medeiros Silva de Surubim funcionará nos dias úteis das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, dispondo do suporte de Plantão nos demais horários e finais de semana. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a suplementar recursos orçamentários * para implantação do referido serviço. Art. 6º. O organismo em questão deve ser criado em regime de caráter vitalício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SURUBIM (PE), 05 de maio de 2021 To ANA RAL DE FARIAS Prefeita do Município R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156