br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

norma nº 255/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaLei N° 255.2021 Institui,no Ambito do Municipio de Surubim,a criação do conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras Providências.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Surubim
LEI Nº 255, DE 25 DE JUNHO DE 2021 .
Institui, no âmbito do- Município de
Surubim, a criação do Conselho Municipal
aa de Turismo —- (COMIUR e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pemambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se
constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades
turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o
assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento
turístico do Município de SurubimyPE.
81º O Presidente será eleito na primeira reunião, em votação aberta, permitida a
recondução.
* 82º O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o
Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo.
83º As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus
representantes, titular e suplente por ofício diretamente à presidência do COMTUR,
que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por suas Entidades.
Surubim
84º Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que
os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então,
pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em
votação aberta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.
Recebido
Em QG/ OC / 20024
Câmara Mui
85º As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de
forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 mi)
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Recebido
Em VD / OC (2044
Câmara Muni
Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de
dois terços dos seus membros em votação aberta e, também, poderão ser
reconduzidas pelo COMTUR.
86º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, não
poderão ser numericamente superiores a metade dos integrantes do COMTUR, serão
indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também
podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.
87º Para todos os casos dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do presente artigo, após o
vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com
direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os
ofícios com as novas indicações. a
$8º As indicaçõês citadas nos parágrafos 3º,4º e 3º deste artigo poderão ser feitas
em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e,
portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que
serão controladas pelo Secretário Executivo. -
89º Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais,
agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles
que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os Seus respectivos suplentes.
Art. 2º. O COMTUR de Surubim fica assim constituído por:
Il | Do Poder Público:
a) Dois representantes da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico;
b) Um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Infraestrutura;
d) Um representante da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
e) Um representante da Secretária de Saúde;
Da Iniciativa Civil:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante de Estabelecimento de Alimentação;
c) Um representante de Transporte Alternativos e Similares;
d) Um representante do Setor Rural;
e) Um representante da Associação dos Artesões;
f) Um representante dos Monitores de Turismo;
9) Um representante da Imprensa;
Parágrafo Único: Cada representação entende-se um titular e um suplente.
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Art. 3º. Compete ao COMTUR e aos seus membros:
|. Avaliar, opinar e propor sobre:
a) Política Municipal de Turismo;
b) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) Planos Diretores de Turismo anuais, trianuais ou decenais que visem o
desenvolvimento e a expansão do Turismo;
d) | Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
e) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
o] Il. Inventariar, diagnosticar e manter “atualizado. o cadastro de informações de
interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver
adequadamente disponível;
Ill. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a
cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação
popular;
IV. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora
dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
V. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus
diversos segmentos;
,
VI. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o
fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
VII. Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e
os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura
local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
Vil. Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município
participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na
realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a
própria cidade;
Ob |2097
ecebido
Em
Câmara Municipal de Surubim
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 0
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
IX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no
Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos,
programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
X. Colaborar com a Prefeitura e seus Bepartamentos nos assuntos pertinentes,
sempre que solicitado;
XI. Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos,
com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
XII. Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços
turísticos no Município;
XIll. Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou
União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
E
XIV. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do
Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que
ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
XY. Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI. Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que
atendam à sua capacidade turística;
Xvil. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor
medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
XVIII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo
Municipal de Turismo e, na sua ausência, todos os recursos utilizados na área do
Turismo, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos
econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
,
EI
XIX. Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços
prestados na área de turismo;
XX. Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 4º. Compete ao Presidente do Ni
I. Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
Il. Dar posse aos seus membros;
ll. Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
IV. Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 9)
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
“Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
V. Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
VI. Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado
por dois terços dos seus membros; <
VII. Proferir o voto de desempate.
Art. 5º. Compete ao Secretário Executivo:
1. Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
Il. Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
Ill. Organizar a Lista de Presença, o afquivo e o controle dos assuntos pendentes,
gerindo a Secretaria e o Expediente; 7”
Art. 6º. Compete aos membros do COMTUR:
|. Comparecer às reuniões quando convocados;
Il. Em votação pessoal e aberta, eleger o Presidente. do Conselho Municipal de
Turismo;
Ill. Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
IV. Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou
da Região;
+ Y. Não levantar problemas políticos partidários, quando no exercício do cargo do
COMTUR;
VI. Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com
assessoramento técnico especializado se necessário;
VII. Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do
COMTUR;
VIII. Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros,
assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o
presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados;
XIX. Votar nas decisões do COMTUR.
ecebido
Eme?9 / 06 [2024
Câmara Municipal de Surubim
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000 71)
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
“Prefeitura Municipal de Surubim
Surubim
LO O [200%
Recebido
Câmara Munici
Em,
Art. 7º. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mêa perante a
maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora
marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data
e em qualquer local.
81º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto
quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários
os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos
Parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 12.
82º Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes.
83º Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e,
direito à voz e voto quando da ausência daquele.
Art. 8º. Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que faltar a 1
(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) altemadas durante o ano.
Parágrafo Único: Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento
dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, Caso a caso, a reinclusão de
membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta e por
maioria absoluta. Ê
Art. 9º. Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá
expulsar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo
da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome
para a substituição no tempo remanescente do anterior.
Art. 10º. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a
* necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que
queira assisti-las.
Art. 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a
frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que
devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 12.0 COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades,
desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, por dois terços de seus
membros ativos.
An. 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das
reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais
necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
' Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBI
Cuidando da Nossa Gente
Art.14. As funções dos membros do COMTUR não serão remunerados.
Art. 15. O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa
privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu
mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum" do
Conselho.
Art. 17. Os recursos financeiros do Turismo serão depositados em conta
especifica, e administrados pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR.
81º A Secretaria de Agricultura e Désenvolvimento Econômico acompanhará a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela
União e Estados ao Município. ,
Art.18. Esta Lei entrará em vigor na data de.sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Surubim, 25 de junho de 2021.
1
Prefeita de Surubim
R. João Batista, 80 - Centro, Surubim - PE, CEP: 55750-000
CNPJ:11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

open original →