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norma nº 256/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaLei N° 256.2021 Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras Providências
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Prefeitura Municipal de Surubim
Lei nº 256/2021
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., e
* dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
º ao Banco do Brash S.A. no valor de R$ 2.667.000,00.(Dois Milhões e Seiscentos e
Sessenta e Sete Mil Reais), nos termos da Resolução do Conselho Monetário
Nacional - CMN nº 4.589 de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
investimento em infra-estrutura urbana, rural e energia solar, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
“ Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
da municipalidade, no mesmo valor contratado, para atender as despesas
decorrentes da execução dos empreendimentos previstos no caput desta Lei, nos
termos do inc. II, 5 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
Iv, da Lei nº 4.320/1964.
dE
JE Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
“a as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
898 . k ) . e.
= 3 relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
E Di
o
e Art. 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
[= pai,
id E financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
E
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos «
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
“
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. E
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. Surubim-PE, 25 ,de junho de 2021, Gabinete da Prefeita do Município de
Surubim-PE. aê ;
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita de Surubim
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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