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norma nº 258/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaLei N° 258.2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com a APAE
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Prefeitura Municipal de Surubim
Recebido
QI/ OC /2024
Câmara Municipal de Surubim
LEI Nº 258, DE 25 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE -—
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SURUBIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Surubim/PE, visando
à conjugação de esforços materiais eAhumanos para o atendimento educacional
especializado aos alunos que demandem atenção especial no Município,
proporcionando o desenvolvimento de suas habilidades de forma a garantir
qualidade de vida e inclusão social como cidadãos de direitos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar à entidade
assistencial o valor de R$ 2.500,00 pagos mensalmente.
Parágrafo único. Poderão ser repassados os recursos financeiros transferidos através
do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, na forma
estabelecida no art. 14 do Decreto Federal nº 6.253/07, para cobrir despesas
compatíveis com regras do art. 70, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ar. 3º As despesas decorentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Para os exercícios subsequentes o valor das despesas de custeio e de
investimento será definido por ato do Poder Executivo Municipal, observadas as
disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Ar. 5º A APAE deverá prestar contas dos valores recebidos dentro das normas
estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Pemambuco.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Surubim, 25 de junho de 2021.
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita de Surubim
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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