| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Lei N° 258.2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com a APAE |
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Prefeitura Municipal de Surubim Recebido QI/ OC /2024 Câmara Municipal de Surubim LEI Nº 258, DE 25 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE -— ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Surubim/PE, visando à conjugação de esforços materiais eAhumanos para o atendimento educacional especializado aos alunos que demandem atenção especial no Município, proporcionando o desenvolvimento de suas habilidades de forma a garantir qualidade de vida e inclusão social como cidadãos de direitos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar à entidade assistencial o valor de R$ 2.500,00 pagos mensalmente. Parágrafo único. Poderão ser repassados os recursos financeiros transferidos através do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, na forma estabelecida no art. 14 do Decreto Federal nº 6.253/07, para cobrir despesas compatíveis com regras do art. 70, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ar. 3º As despesas decorentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Para os exercícios subsequentes o valor das despesas de custeio e de investimento será definido por ato do Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias. Ar. 5º A APAE deverá prestar contas dos valores recebidos dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Pemambuco. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Surubim, 25 de junho de 2021. Ana Célia Cabral de Farias Prefeita de Surubim Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.362.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156