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norma nº 262/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaLEI N° 262.2021 Modifica a Lei n° 213.2011, que Reformula o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
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vasteitura Municipal de Surubim
LEI Nº 262/2021
es Modifica a Lei nº 213/2011, que reformula o
qua” Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
se
Vaio Magistério — PCCRM, da Rede Pública
o Municipal de Surubim e . dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
pe Art. 1º - Esta Lei altera o Plano de Cargos,, Carreira e Remuneração do Magistério —
” PCCRM, da Rede Pública Municipal e Surubim, instituído pela Lei nº 213/2011.
Art. 2º - Fica alterado o inciso | do artigo 26 da Lei nº 213/2011, passando ater a seguinte
redação:
“Art. 20
I- Professor |, no exercício de suas funções em CRECHE, Educação Infantil e de 1º ao 5º ano
do Ensino Fundamental: carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula mensal.”
Art. 3º - Ficam alterados os incisos | e Il | do artigo 21 da Lei nº 213/2011, passando a ter
a seguinte redação:
21
| - Em caso de acumulação de dois cargos de Professor |, carga horária de 170 (cento e
setenta) horas-aula mensal, respeitando, em todos os casos, o limite de 170 (cento e
setenta) horas-aula mensal por cada cargo, previsto no inciso | do Artigo anterior.
Hll- No caso de acumulação de um cargo de Professor | com outro de Professor Il, carga
horária de 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, podendo ser excepcionalmente
ampliada até o limite máximo de 370 (trezentos e setenta) horas-aula mensal. ”
Art. 4º - Fica alterado o artigo 33 da Lei nº 213/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art.33. Considera-se carga horária de vencimento básico da Carreira o fixado para o
cargo de Professor | correspondente a 170 (cento e setenta) horas-aula mensais e
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
eitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Culdando da Nossa Gente
professor Il correspondente a carga horária de até 200 (duzentas) horas aula mensgis, na
* classe e no nível mínimo de habilitação. ”
Art. 5º - Fica alterado o artigo 38 da Lei nº 213/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 38. A carga horária do Professor | será de 170 horas-aula e do Professor Il será de até
- 200 horas-aula mensais, distribuídas em conformidade com a Lei nº 11.738/08. ”
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo-se Y
incólumes as disposições contidas nos demais artigos da Lei nº 213/2011.
Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2021.
ANA CELIA L DE FARIAS
Prefeita de Surubim
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Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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