| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | LEI N° 262.2021 Modifica a Lei n° 213.2011, que Reformula o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. |
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vasteitura Municipal de Surubim LEI Nº 262/2021 es Modifica a Lei nº 213/2011, que reformula o qua” Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do se Vaio Magistério — PCCRM, da Rede Pública o Municipal de Surubim e . dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: pe Art. 1º - Esta Lei altera o Plano de Cargos,, Carreira e Remuneração do Magistério — ” PCCRM, da Rede Pública Municipal e Surubim, instituído pela Lei nº 213/2011. Art. 2º - Fica alterado o inciso | do artigo 26 da Lei nº 213/2011, passando ater a seguinte redação: “Art. 20 I- Professor |, no exercício de suas funções em CRECHE, Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula mensal.” Art. 3º - Ficam alterados os incisos | e Il | do artigo 21 da Lei nº 213/2011, passando a ter a seguinte redação: 21 | - Em caso de acumulação de dois cargos de Professor |, carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula mensal, respeitando, em todos os casos, o limite de 170 (cento e setenta) horas-aula mensal por cada cargo, previsto no inciso | do Artigo anterior. Hll- No caso de acumulação de um cargo de Professor | com outro de Professor Il, carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, podendo ser excepcionalmente ampliada até o limite máximo de 370 (trezentos e setenta) horas-aula mensal. ” Art. 4º - Fica alterado o artigo 33 da Lei nº 213/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art.33. Considera-se carga horária de vencimento básico da Carreira o fixado para o cargo de Professor | correspondente a 170 (cento e setenta) horas-aula mensais e Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 eitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Culdando da Nossa Gente professor Il correspondente a carga horária de até 200 (duzentas) horas aula mensgis, na * classe e no nível mínimo de habilitação. ” Art. 5º - Fica alterado o artigo 38 da Lei nº 213/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 38. A carga horária do Professor | será de 170 horas-aula e do Professor Il será de até - 200 horas-aula mensais, distribuídas em conformidade com a Lei nº 11.738/08. ” Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo-se Y incólumes as disposições contidas nos demais artigos da Lei nº 213/2011. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2021. ANA CELIA L DE FARIAS Prefeita de Surubim Nf a E 8 Cu Ni Sa E) CM «es ç o Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156