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norma nº 291/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências.
native_id88

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texto integral #

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itura Municipal de Surubim
Da
nu. E
LEI Nº 291, de 01 de outubro de 2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Especial e d outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2021 um
Crédito Especial no valor de R$ 8.708.000,00 (Oito Milhões, setecentos e oito mil reais), para
”
criação das seguintes-dotações:
02 —- PODER EXECUTIVO
02.01.04 — FUNDEB
12.361.3080.1118 — Ampliação e Reformas de Escolas do Ensino Fundamental
R$
4.4.90.51 — Obras e Instalações
1.800.000,00 »
12.365.3081.1119 — Construção, Ampliação e Reformas de Escolas e Creches da
Educação Infantil E
R$
4.4.90.51 — Obras e Instalações
4.000.000,00
12.361.3080.1120 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Escolares para o
R$
Ensino Fundamental
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
800.000,00
12.365.3081.1121 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Escolares para a
Educação Infantil
* 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$
200.000,00
12.361.3080.1122 — Aquisição de Veículos > E
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 4 5
138.000,00 , E
12.361.3080.2239 — Manutenção das atividades do Ensino Fundamental SIE
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ Ss q É
50.000,00 SJ
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4 É
R$ EE
1.000.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
50.000,00
12.361.3080.2240 — Aquisição de Material Didático e Pedagógico para o Ensino
Fundamental
3.3.90.30 — Material de Consumo R$
400.000,00
Rua João Batista, 80 —- Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
itura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Culdando da Nossa Gente
12.365.3081.2241 — Aquisição de Material Didático e Pedagógico para o Ensino
Infantil
.
3.3.90.30 — Material de Consumo R$
270.000,00
“
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transferência de precatório nº 187736 - PE, do FUNDEF, decorrente do processo
judicial nº 0322502-77.2020.4.05.0000, no valor R$ 8.708.000,00 (Oito Milhões, setecentos e
oito mil reais), que corresponde a 33% do montante efetivamente recebido, correspondente
exclusivamente a parcela do Fundeb 40.
Art. 3º Fica assegurado o pagamento do percentual de 60% (sessenta por cento) para
remuneração e obrigação dos profissionais do Magistério do Município de Surubim, dos recursos
proveniente da transferência dos precatórios nº 18.,7736-PE do FUNDEF, decorrente do Processo
Judicial nº 032.2502-27.2020.4.05.0000. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2021.
ANA TA CABRAL DE FARIAS
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Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Pad
pa
Pe
E
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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