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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui o “Espaço Acolher Mulher” no âmbito do Município de Tacaimbó, destinado ao acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência doméstica, e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:22:23.536631-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-08-25T15:43:09.376273-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
C-r, 7r.-.r2.- -ú r4,r-z 8o"rn,
TACAIMBO PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI NOOOS/2025
lnstitui o "Espaço Acolher Mulher" no âmbito do
Município de Tacaimbó, destinado ao acolhimento e
proteção de mulheres êm situação de violência
doméstica, e dá outras providências.
Art. ío Fica instituído no Município de Tacaimbó, o programa "Espaço Acolher Mulher',
com a finalidade de acolher, atender, oíentar e encaminhar mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha).
Art.2o O "Espaço Acolher Mulher" será estruturado como um local físico, seguro e
sigiloso, destinado ao atendimento emergencial e temporário de mulheres em situação
de risco, assegurando-lhes:
| - acolhimênto psicológim e social imediato;
ll - orientação jurídica e encaminhamento à rede de proteção;
lll - escuta protegida com garantia de sigilo e respeito;
lV - Encaminhamento para serviços de saúde, assistência social, segurança pública e
Justiça.
privacidade.
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Art. 3o O espaço poderá ser implementado em local próprio ou em parceria com
instituições públicas e privadas, respeitando critérios de segurança, acessibilidade e
cÂruane MUNTcTPAL or racernnsó
e-", 7r.o"r2o"Z r4r*; 8-""r,
TACÀIN,IBO PER\.\1\IBT]CO
Art. 40 A gestão do "Espaço Acolher Mulhe/' ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Assistência Social ou órgão equivalente, podendo atuar em parceria com:
| - Secretaria Municipal de Saúde;
ll - Cenúo de Referência de Assistência Social (CRAS);
lll - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
lV - Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas:
Art. 5o O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e
acordos com outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para garantir a
eÍetivação do programa.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CIPAL
1 rotral
Prôsidonls
EM Eduardo da Silva Pereira
Vereador
Rur PGdro dê GóG3, 12 - CêntÍo - êm.il ouyidori.@ta6imbo.pê.1ê8.bt- C.p.: 551r{H)OO - C .P.r. 12.661.518/(m1-55
3
V - Organizaçôes da sociedade civil.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotaçôes orçamentárias próprias do Municipio, suplementadas se necessário.
e-o. 7ro-rro.n á .4r-; Sorrrn TACAIMBÓ PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
A criação do "Espaço Acolher Mulhei' representa uma política pública concreta e
urgente de enfrentamento à violência doméstica. Diariamente, inúmeras mulheres
sofrem agressôes físicas, morais, sexuais e patrimoniais dentro de seus próprios lares,
muitas vezes sem ter para onde recorrer de forma imediata e segura.
Este espaço será um ponto de apoio emergencial, com atendimento multidisciplinar,
garantindo escuta protegida e acesso à rede de proteÉo, promovendo dignidade e
salvaguardando a vida dessas mulheres.
A proposta está em consonância com a Lei Maria da Penha, que determina a atuação
articulada entre os entes federativos para a proteção integral da mulher.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que
visa salvar vidas e assegurar um futuro de respeito e liberdade para as mulheres do
Município de Tacaimbó-PE.
Eduardo da Silva Pereira
Vereador Autor
1
Éín
4
Rua Pêdro d. Gó.s, 12 - centro - êrn.il ouvidoria@t.c.ímbo.pê.1ê8.bt- C€P,: 514&ü)0 - C.t{.P.J. 12.661.518/(m1_55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ

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