CfiMARA MUNICIPAL DE TACAIM86 `
C2,anq F7reaerdzazc Ze 74:rd4Zo Z3japAnA
TACAIMBO
Projeto de Lei n°007/2025
PERNAMBUCO
Instinri o Selo "Empresa Amiga da ]uventude", cria o
Programa de lncentivo i Contratagao do Primeiro Emprego
]ovem no Munici|)io de Tacaimb6/PE, estabelece beneficios
is c.mpresas participantes, c df outran p[ovid€nc:ias.
0 Presidentc da Camara Municipal de Tacaimb6, no uso de suas atribuiq:6es legals e normai§
conddas na Lei Onganica Municipal e no ReSmento Intemo da Cinara Municipal.
CAPITULO I -I)0 SELO ``EMPRESA AMIGA DA |UVENTUDE"
Art. 1° Fica instituldo, no inbitc> do Municipio de Tacaimb6/PE, o Selo "Empresa Amiga da
juventude", destinado a reconhecer, estimular e pfemiar as empresas que pfomovem a inser5ao de
jovens nct mercndo dc trabalho pot meio da concessao do primeiro emprego.
Art. 2° 0 Sclo §cra concedido anualmente as empresas que:
I -comprovarem a contratapfro de jovens entte 16 e 20 anos para o seu primeiro eniprcgo com
carteira assinada, cstagio rcmuneradc) ou aprelidizagem legal;
11 - oferecerem programas intcrnos de capacitapao, orientapac) profissioflal ou mentoria aos jovens
empregrdos;
Ill -cumprirem integralmentc a legislapao trabalhista e prcvidenciina vigente.
Parisrafo inico. Os crit6ric}s dc conccss5o e [enc>vapact dc) Sclct poderac> set defhidos em ato
norrnzLtivo pr6prio, respeitando a capacidade administrativa do Municipio.
RLia Pedm de G6es,1Z -Certro -ermajl ouvidoTi.aeecaiTnhl}.pe.leg.br-Qp.: 5514ono - C.N.PJ. 12.661.518/0001-55
CfiMARA MUNICIPAL DE TACAIM86
C2¢Aa gfnAlf t~iAzf y d4 74:AA;A Z3jf iAApxi
TACAIMB0 PERNAMBUCO
CApiTULO 11 -DA COMPROVAGAO
Arfu 3° A comprova€ao da contrata€ao e das ap6es mencionadas no artigo anterior devera ser feita
por meio de, no minino, 2 (dois) dos seguifltes documentos:
I - c6pia do contrato de trabalho, de estiso ou de aprendizagem, com data e assinatura;
11 - c6pia da carteira de trabalho ®5Sna do retistro de admissao);
Ill - declaracao assinada pela empresa, com dados dc) jovem contratado e descri€ac] das ac6es
intemas de apoio oferecidas;
IV - telat6rio simples de atividades, caso haja ptograma intrmo de mentoria, capacitapao ou
orientapac).
Parfgrafo dnico. A entrega dos documentos §ed ftita pot meio eletr6nico ou fisico, sem exig€ncia
de vi§ita t6cnica ou fiscalizapao formal, apenas para fins de concessfio simb6lica do Selo.
cApfTULO Ill -DOs BENEriclos
Art. 4° As empresas agraciadas com o Selo `Empresa Amiga dajuventude" farao jus, a crit6rio do
Poder Executivo Municipal e conforme disponibilidade financeira e or€ameri[ina, aos seguintcs
beneficio§:
I - desconto de ate 50% (vinte por cento) no valor do IPTU incidente sobre o im6vel onde
funciorie a empresa;
11 - reduGao de ate 500/o (dinquenta por cento) no valor das taxas municipals referentes a:
a) taxa dc liconca de funcionamento (alvar£);
b) taxa de publicidade e propaganda;
c) taxa de viSfucia sanitina, quando aplicivel;
Rue Pedro de G6es, 1Z - Certoo -emaD ouvideriaencaimlx..pe.leg.br-cap.: 55140LcoO -C.N. PJ. 12,661.518/Cool-55
CAMARA MUNICIPAL DE TACAIM86 `
a,qAa fzraaezz"¢ 29 74;coZp Z3!pAAidp
TACAIMBd . PERNAMBUCO
Ill - prioridnde em prograrnas de incentivo e apoio econ6mico promovidos pelo Poder Pdblico
Municiprl, inclusive cursos, feiras e capacitac6es;
IV - prioridade em contrata€6es pdblicas de pequeno porte (dispensas e convites), observada a
lealslapao federal e municipal de licitap6es;
V - divulgapao institucional nos meios de comunicapfro oficiais do Municipio, sem custos adicionais;
VI ~ destaque rm eventos pfrohcos e chamamentos municipais, desde que observados os pfincipios
da legalidade, impessoalidade e isonomia.
§1° - 0 percentual c a forma de concessfro do desconto no IPTU e das redng6es de taxas serfro
definidos em ato regulamentar do Poder Execurivo, observandorse a legislapao triburfu:ia vigente.
§2° -A concess5o dos beneficios dependera da manutencfro das condie6cs que ofiSnaram a outorga
do Salo.
§3° - Os beneficios fiscais nao poddeo ultrapassar o exercicio fmanceiro em que forem concedidos,
devendo ser renovndos anualmente mediante nova comptovacao.
CApiTUL0 IV -DAS DISPOSI€6ES FINAIS
Art. 5° a Poder Executivo poderi editar normas complementarcs para organizacfro do processo de
inscri€ao, concess5o do Selo e fegulanenta5ao dos beneficios, sempre em conformidade ccm a Lei
de Responsabilidade Fiscal
Art. 60 F,sta I,ci entra em vigor na data dc sua publicapfro.
Cinara Municipal de Tacaimb6, 20 de agosto de 2025.
Eduardo da Silva Pereira
Vereador Autor
Rua Pedro de Gdes, 12 -Centre -e+mail otl`iidorl-a@ta>caimbo.pe.leg.br-ten.: 55140nlo -C.N.PJ. 1Z.661.518/a"-55
CAMARA MUNICIPAL DE TACAIM86
a,apa Fzrap]2AZ¢±c Ze 74:Ardzp Bjf lAAxpz4
TACAIMBd I PHRNAMBUCO
]USTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei ten pot objetivo institui£, no Munic:ipio de Tacaimb6/PE, o Selo
"Empresa Amiga da Tuventnde" e o Programa de lncentivo a Conttata¢ao do Primeiro Emprego
jovem, como forma de reconhecincnto e estimulo as empresas que contflbuem diretamente para a
inse[€ao da juventnde no mercndo de trabalho.
A face inicial da vida profissional 6, sem ddvidas, uma das mais dificeis para os jovens, pois a
ausincia de experiincia muitas vexes os imf)ede de conquistar o primein) empregt). A crm€ao deste
Selo busca quebrar esse ciclo, incentivando empresas locals a abrilem suas portas para novas
talentos, especialmente em rna fria etfria em que muitos ainda conciliam estudos e necessidade de
renda.
A16m do reconhecimento sinb6lico, o Ppojeto preve bencficios conc.retos para as empresas
que aderirem ao programa, tans coma: desconto dc ate 20% no IPTU, redugao de ate 50% Gill taxes
municipals (alvara de funcionanento, publicidnde, viallancia sanitaria), prioridade em prograrnas de
incentivo e apoio econ6mico plomovidos pelo Munidpio, divulgapao institucional e desfaque em
eventos oficiais.
Essas medidas tin carfter social, econ6mico c estrat6gico. Social, porque ampnan as
opottunidades para jovens que buscam iniciar sun trajet6ria profissional; econ6mico, porque
foftalecem a atividede empresarial local, reduzindo custos c criando €stinulos para geracao de
emprego e renda; e estrafedco, potque permitem que o Munidpio de Tacaimb6 avance em politicas
pdblicas de inclusao, desenvolvimento e cidadania.
Importante ressaltar que os beneficios aqui previstos respeitam os limites legais e podem set
regulanentados pelo Poder Executivo, eel conformidade con a Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais legislap6es peftinentes, garmtindo equhibrio entre incentivo e responsabilidndc na gestao
pdblica.
Pedro de Gees, 12 -Cfutro -email owidoria®Bcaimbo.pe.leg.bri Gep. : 55140000 -C.N.PJ.12.661.518/0001-55
(