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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados no município de Tacaimbó.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T09:16:43.951191-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-17T10:22:23.922767-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
A-.. 7"-r.r2.o á r4r"; A-*",
racnmsó PERNÀMBUCo
Projeto de Lei no 009/2025.
Ementa: Dispôe sobre colocação de
placas informativas em fodos os sàows
públicos realizados no municlpio de
Tacaimbó.
O vereador Nadilson Nunes da Silva, do Município de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçóes conferidas pelo regimento interno e a Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1o Todos os shows realizados em Tacaimbó, envolvendo recursos
públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realizaçáo
do evento, descÍiminando obrigatoÍiamente:
| - o nome de cada atraÉo contratada e o respectivo valor;
ll - o nomê da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor,
lll - o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; aa,
I
,,o 1
; ,to[*7b
a
lV - a origem dos recursos para as contrataÇôes
Art. 20 A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, de
03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de
realizaÉo do evento.
Art. 3o Os responsáveis pelo evento que descumprirem o disposto nesta Lei
ficaráo sujeitos às seguintes penalidades:
Rtt Pêdro dê Góês, 12 - C.ntro - FoÍÉ: (81) 375t1265 - Cep.: 551ilo-@ - c.tl.PJ, 12.651.518/0001-55

cÂmane MUNTcTPAL og rlclrrúaó
e-". 7n o.rr."t.4r*z 8o""r,
TACAIMBO PERNAMBT]CO
I - âdvertência, quando da primeira autuação da infraÉo; e,
ll - multa, quando da segunda autuaçáo
Parágrafo único. A multa prevista no inciso ll deste artigo será Íixada entre R$
1.000,00 (um mil reais) e R$ í 00.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do
estabelecimento, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que
venha substÍtuí-lo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicaÉo
Sala das sessôes da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó, aos 20
de Agosto de 2025.
\
IV*."1*o**'*"§iS;'
Vereador / Autor
5, rlobcdr)
T 3. vO Idc-A￾N DE TACAIMBÓ
Em
Ru. Pedro de Góêr, 12 - C.ntro -;onê: (41) 375t1265 - C!p.: 5514&m - CN.P.l. 12.661.518/0001-55

cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
A-". 7r"..r2."Z r4r"r; Bo-r, racatntsó PERNAMBUCo
JUSTIFICATIVA
O presenle Projeto de Lei visa regulamentar o Princípio da Publicidade em
nossa cidade, possibilitando que todo cidadão seja capaz de identificar quais os valores
pagos pelas atraçôes em shows e eventos organizados pelo município, e os respectivos
custos da estruturâ da festa, a exemplo das locâçóes de som, palco e equipe de apoio
para a realizaSo dos shows e eventos.
É importante ressaltar que a correta aplicaçáo do dinheiro público e sua
publicidade fortalecê a democracia e a capacidade dê percepÉo do cidadão em relaçáo
dos gastos públicos.
Sala das sessóes da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó, aos 06
de Agosto de 2025.
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rÀSl^;l.
Nunes dâ SilYâ - Nadilson
Vereador / Autor
2t Vo {^ <O\)
Ém
Rue Pê&o dê Glies,12'Cêntro - Fonê: (81) 37591265- cêp.: 551/Íxxx, - ct{.P.J. 12.661.Sr8/üD1-5S
J'tto/^ A4)

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