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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Tacaimbó – Pernambuco.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:43:12.291350-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

cÂrulna MUNTcIPAL or racarMeó
C-.. 7*;..á r4r-> G-rn,
TACAIMBO PERNAMBUCO
GABINETE na pnnst»ÊxcIa
Regulamento o Lei Federol ns 74.129, de 29 de março
de 2027 no ômbito do Poder Legislativo Municipol,
instituindo o Progromo de Governo Digitol do Cdmoro
Municipol de Tocoimbó - Pernombuco.
o Presidente da Câmara Municipal de Tacaimbó, no uso de suas atribuições legais e normas
contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento lnterno da Câmara Municipal,
CoNSIDERANDO os princípios, regrâs e instrumentos para o aumento da eficiência da
administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da
transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal ne !4.L29, de 29
de março de 2021 (Lei do Governo Digital);
COÍ{SIOERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e
indiretas dos demais entes federados caso adotem seus comandos por meio de atos
normativos próprios (art. 2e, lll);
CONSIDERAÍ{DO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de
Tacaimbó. os procedimentos internos nos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à
lnformação;
Apresênta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1e Este Decreto regulamenta a Lei Federal ns r4.L29, de 29 de março de 2021, ficando
instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da
Câmara Municipal Tacaimbó.
Art.2e O programa de Governo Digital observará os princípios da desburocrati2ação, inovação,
transformação digital e participação cidadã, garantindo maior eficiência administÍativa e
transparência no serviço público legislativo, observando as seEuintes diretrizes:
Rua dro d. Góct, 12 - cênEo - ê'ín f, owidori.(Pt .âimbo.p..lc8-b.- C.p': 551/ÍX)0o - cN.P.l. CE'IACAIM
Em
PROJETO DE DECRETO TEGISTATIVO N, O4l2025
cÂrunna MUNtcTPAL or racRrúsó
€-r. 7*2.. ^ú r4r-; 8o"*,
TNCA.ITT,INÓ PERNAMBUCO
GABTNETE »a pnrsmÊncla
| - Manutenção e atualização dos serviços digitais;
ll - Ampliação da oferta de serviços digitais ao cidadão;
lll - Aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade;
lV - Uso da tecnologia como ferramenta de inclusão e redução de desi8ualdades;
V - Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO II
Dos Sêrviços Digitais Públicos
Art. 3e A Câmara Municipal promoverá estudos para ampliação dos serviços digitais públicos,
podendo criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e
institucionais voltadas à traníormação digital.
Art. 4e As iniciativas de Governo Digital serão executadas por meio de ferramentas e serviços
digitais de interação com cidadãos e entidades externas.
Art. 5e Compete ao Programa de Governo Digital:
| - Manter atualizadas informações institucionais;
ll - Monitorar e melhorar serviços com base na satisfação dos usuários;
lll - lntegrar serviços a ferramentas de noüficação e assinatura eletrônica;
lv - Eliminar exigências desnecessárias, promovendo e interoperabilidade de dados.
V- Oferecer canais eletrônicos para solicitações dos cidadãos'
Art. 6e. A Câmara Municipal poderá desenvolver e implementar, de forma progressiva e
conforme sua capacidade técnica e orçamentária, novos serviços digitais voltados à promoção
da transparência, da eficiência administrativa e da participação cidadã, entre os quais se
destacam:
l- Portal da Transparência da Câmara Municipal de Tacaimbó;
ll- Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
lll- E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Tacaimbó;
lV- Sistema web de Ouvidoria;
V- Sistema Eletrônico do Serviço de lnformações ao Cidadão - e-SlC;
Vl- Pesquisa de Satisfação;
0É 'Í
Ém
Ru. P€dro dG Gó!s, 12 - c.ítso - ê{n.í owidoÍi.et caimbo.p€.1êt.bi- Cêp : 5514O{Eo - C,{PJ' 12'661.518/0m1-sS
cÂruam MUNTcTPAL or recarMsó
C-r. 7*:t*"ú r4ra Eorrn
ucarrrnó PERNAMBUCo
GABINETf, ol pRr,sr»Êxcr.c.
Vll- Sistema de agendamento online de atendimento com vereadores ou comissões;
Vlll- Plataforma para consulta e envio de demandas por bairro ou comunidade;
lx- Canal de apresentação de propostas legislativas por meio digital (e-democracia
local);
X- Painel da LGPD e da Segurança da lnformação;
Xl- Assistente virtual ou chatbot para atendimento ao cidadão;
xll- Painel público de tramitação legislativa com funcionalidades de acompanhamento
por tema;
Xlll- Ambiente digital da Escola do Legislativo com inscrições, certificados e acervo
pedagóeico digital.
§10 A regulamentação, implementação e atualização desses serviços observará os princípios
da Lei Federal na t4.12912021(Governo Digital), da Lei Federal ns L3.709/2O18 (LGPD) e da
Lei ns 12.527 /2011 (Lei de Acesso à lnformação), bem como os atos normativos internos da
Câmara Municipal.
§2e A implementação desses serviços será condicionada à disponibilidade técnica e
orçamentária da Câmara Municipal.
CAPíTULO III
Da Proteção de Dados
Art. 7e Os serviços digitais deverão respeitar a Lei ne t3.7O9/2O18 (LGPD) e a regulamentação
interna da Câmara, observando-se especialmente:
| - O lnventário de Dados Pessoais;
ll - A atuação do Encarregado de Dados e do Comitê Gestor;
lll - A existêncla de plano de resposta a lncldentes;
lV - A transparência quanto ao tratamento e uso dos dados'
CAPÍTULO IV
Da Gêstiio e Avaliação !.1N C Í
AP
Em
Ru. Mro dê 6.r, 12 - @nt o - êm.il owidori.@t ..imbo-pê,1.8.br- C.p': 551i10flo - c.tt.PJ. 12.651,518/0í101-55
cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
ê-r. 7r.-rr:t", ^ú .4r-; 8-r"r,
racanrnó PERNAMBUCo
GABINETE na pnosroÊncra
Art. 8e A Mesa Diretora poderá estabelecer metas e indicadores para o Programa de Governo
Digital, bem como divulgar relatórios de desempenho, satisfação dos usuários e dados
estatísticos dos serviços prestados.
CAPíTUTO V
Das Disposições Finais
Art. 9e Compete a Câmara Municipal assegurar o cumprimento de todas as normas relativas
aos serviços digitais no âmbito interno após o início da vigência deste Decreto.
Art. 10e Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tacaimbó, 20 de a8osto de 2025.
EDUARDO FRANçÂ
PRESIDENTE
CrARrcE RAMos
VICE-PRÊSIDENTE
NADItSoN NUNES
1e SECRETÁRro
FaA DE RracHo
2e SEcRETÁRlo
N lc DEÍ
NANI
Em
Rua Prd.o óe Gócs, 12 - c.núo - êfl.i| owidoÍieet c.imbo.p..l.8.h.- C.9.: 551/uxm - CN.P.l. 12.651.518/0001-55
Pe
cÂuana MUNTcTPAL oe racerMsó
e.r- 7*;,.n^tr4r-;3*,
TACAIMBO PERNAMBUCO
GABTNf,TE na pnnsruÊxcra
MENSAGEM JusnFrcAnva
PRoJEro DE DEcREro LEGrslAnvo Ne 04/2025
Tacaimbó, 20 de agosto de 2025.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Decreto
Legislativo que visa regulamentar o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de
Tacaimbó.
A Lei Federal np L4.L29/2O21 consolidou diretrizes importantes sobre o Governo
Digital no país, estabelecendo princípios, regras e instrumentos voltados à transformação
digital, à eficiência administrativa e à participação do cidadão. Bem como, demandas
lnstituclonais relacionadas à transparêncla, à proteção de dados pessoals e à dlSltallzação dos
serviços públicos.
O presente projeto representa uma evolução normativa ao incorporar, de forma mais
ampla e atualizada, os dlspositlvos da leglslação federal e as boas prátlcas observadas em
outras casas legislativas. Entre os avanços, destacam-se a previsão de serviços digitais como
agendamento de atendimentos, consultas públicas legislativas, participação virtual em
audiências, uso de assistentes virtuais, plataforma educacional legislativa e painéis de
governança informacional.
MUII ICIPAL
Em
Ruâ Pêdro d. G(ies,12 - CêDEo - ê-m.il ouüdoraeetec.imbo.pê.1êg.b.- c-êp.: 5S14GOO0 - CÍ{.P.1. 12.661.518Ím1-55
cÂunnn MUNTcTPAL or rRclrrugó
e-r- 7*:,* ^ú .4rrr; 8o,r"o,
TACAIMBO PERNAMBUCO
GABINETE na pnrsloÊticIn
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição, com vistas a modernizar a atuação do Poder Legislativo Municipal e assegurar
uma relação mais transpaÍente, acessível e eÍiciente com a população.
Respeitosamente,
EDUARDo FRANçA
PRESIDENTE
CIAR|cr RAÍvros
VIcE.PRESIDENTE
NAD|LSo NUNES
19 SEcRETÁRIo
FA|A DE RIAcHo
2e SEcRETÁRro
í-iÁ l.,1uN DE ÍACÀMBÓ
Em
Rur Mo d! Góês, 12 - cênt o - êrn il ouvidoá.et Gaimbo.pê.l.g.k- C.r.: 551il{]O0O - CN.P.l. 12.661'518/()m1-55

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