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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Velório Municipal e dá outras providências.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T09:16:44.476918-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-17T10:22:24.607586-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TACAIMBO PERNAN{BTICO
PROJETO DE LEI N" l0l2025
Dispõe sobre a cnaçào do Centro de Velório
Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Tacaimbó, no uso de suas atribüções lcgais e normais
contidas na ki Orgânica Municipal e no Regime'nto Intemo da (iâmara N{unicipal.
CAPíTULO I .DISPOSIÇÔES GERÀIS
Art. 1" Fica criado, no âmbito do Município de 'I'acaimbó, o Centro de Velório Municipal, destinado
à rcahzqào de velórios, cerimônias fúoebres e demais atirüades relacionadas ao acolhimento das
famílias enlutadas.
Art. 3" A administração, manutenção e Íiscúzação do Ccttr<.r dc Velório Municipal scrão dc
responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente.
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MUNICiPAL dÊ TACAI
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Âft. f O Centro dc Velório Municipal terá como finalidade:
I - disponibilizar ambiente apropriados para rcalizrçào de velórios e homeaagens póstumas;
II - assegurar instalaçôes acessíveis â pessoas com deFrciência ou mobilidade reduzida;
III - oferecer infraestrutura mínima de apoio, como banheiros, cop4 sala de repouso e recççâo;
V - proporcionar ambiente com condições de higieoe, conforto e seguranç4
VI - estimular parcerias com entidades púbücas ou privadas para melhoria dos serviços prestados.
CÂPÍTULO rr - DÀS DEFTNTçÔES
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cÂunnn MUNTctPAL oe rnclrrvreó
e-o. 7*lo á .4r*z 8o,r"r,
rlclrrrnó PERNAMBUCo
ÂÍt. 4" () l)oder l,lxecutivo poderá, mcdiante regulamcntação
I - estabelecer nt>rmas de funcionamento e critérios para utilização do espaço;
II - defroir horários de atendimento e prazos de uso;
III - disciplinar a graruidade ou cobrança de ta,ras, quando for o caso, observada a lei mr.rnicipal
triburária;
IV - frrmar convênios ou parcerias com entidades Frlantrópicas, reügiosas ou privadas parâ prestâção
de serviços de apoio, desde que sem ônus para o u-suário Enal.
Art. 3" A administração e manutenção do Centro de Velório Municipal ficará a car.gt do Poder
Exccutivo, por meio da Secretaria Municipal competente, podeado Ermar parcerias corn entidades
pública-s ou prir.adàs pârâ o cumpdmento de sua Enalidade.
Àrt. 4" O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, dispondo
sobre:
I - normas de fuo<ionamento;
II - critérios para utilização do espaço;
III - organização administrativa e operacional;
IV - possibilidade de concessão de serviços de apoio, como seguranç4 limpezz e recepção.
AÍ. 6" O Poder Executivo regulamentará â presente ki no praxt máximo de 90 (noventa) dias,
contados rla data de sua publicaçào.
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Ru. P.dro dc GóGr, 12 - CêÍrtro - G{Il.il ouvidoÍia@t câimho.p..lê3-bn- ctp.: 551/U}(DO - C .PJ. 12.661.51a/(m1-55
cÂMARA MUNtcTPAL DE TAcATMBó
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rlcarunó PERNAMBUCo
Ârt. 5" As despesas decorrentes da execução desta l,<i correrão por contâ das dotaçôes
orçamenrárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. ó" I,lsta ki entra cm vigor na data de sua publicaçã<r
Câmara Municipal de Tacaimbó, 20 de agosto de 2O25.
Eduardo da Silva Pereira
VeÍeador AutoÍ
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Ru. P.dro dê Gó.6,12- CêntÍo - êfiail owidori.@tacaimtro.p..l.g.b.- C.p.: 55r4o!0o0 - c.N.PJ. 12.661.51E/(m1-55
il CÂMARA MUNIc!PAL DE TACA!MBÓ
e-r, 7r--*l* á -4rrrl Sorr* TACAIMBÓ PERNAMBUCO
JUSTIFICATTVA
O presente Proieto de I-ei visa à cúção do Centro de Velório M,rn;cipal, espaço púbüco
essencial para atender com dignidade a-s famílâs enlutâdâ-s do município.
Atualmente, muitas famíüas enfrentam dificuldades frnanceiras c estrutuÍais para a realizaçào d.e
velórios, não havendo locais adequados que gâÍântâÍn acessibiüdade, higiene, segurança e
acolhimento.
Com a criaçâo do Centnr dc Velório Municipal, o Poder Público cumpre seu papel social,
oferecendo suporte em um momeflto de fragilidade e dor, reduzindo desigualdades e
proporcionando dignidade às cerimônias de clespedida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de ki,
que trará relerante beneficio à população de Tacaimbó.
Câmara Municipal de 'Ihcaimbó, 20 de agosto de 2025.
Eduardo da Silva Pereira
Vereador Àutor
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Ru. dÍo d. Góês, 12 - C.ntro - c-ín.il orryidoria@t c.imbô.p€.l4.bt- C.p,: 5514$O0O - c. .pJ. 12661.51a^m1-55
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