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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento da indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município em decorrência de decisões judiciais provenientes dos precatórios do FUNDEF, nos termos da Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, no âmbito do Município de Tacaimbó/PE.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-10-09 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T14:38:37.173289-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-10-13T14:37:07.681381-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHANDO POR VOCEl !
MENSAGEM JuSTIFICATIVA N914/20Z5
Tacaimb6-PE, 07 de outubro de 2025.
Excelenti'ssimosvereadores,
Tenho a honra de submeter a elevada apreciacao desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n9
14/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamentc) da indenizac5o com recursos
extraordin5rios recebidos pelo Municfpio em decorrencia de decis6es judiciais provenientes dos
precat6rios do FUNDEF, nos termos da Lei Federal ng 14.325, de 12 de abril de 2022, no ambito do
Municl'pio de Tacaimb6/PE."
0 presente Proj.eto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento
de indeniza¢5o com recursos extraordin5rios recebidos pelo Munici'pio de Tacaimb6 em decorrencia
de decis6es judiciais relativas ao calculo do yator apqual por aluno para a distribui¢2io dos recursos
-..- i T`;):^„-.^~y`
rty como objetivo corrigir distor¢6es hjst6ricas
a a yaloriza¢5o dos profissionais que atuaram
do Fundef. Esses recursos, de caraterindeniaetdii
nos repasses destinados a
nesse perfodo.
A proposta assegura que 6
profissionais da educacao, conform
crit6rios justos e proporcionais a jorna
beneficiara, de forma justa, o
epoca,estavamemefe!#EL8as
A16m de cumpri
profissionais da educa¢5o#e
formacao dos alunos e no d€
recur5es\ serao direcionados ao rateio entre os
i Federal ng 14.325/2022, respeitando
e ao tempo de efetivo exercl'cio. 0 rateio
gr,t:q#,.grer?eiros dos servidores que, a
Dessa forma, o Executivo Municipal, ao sancionar essa medida, promove o reconhecimento
dos direitos dos profissionais da educac5o e colabora para o aperfeicoamento da gestao dos
recursos da educa¢5o basica, corrigindo distor¢6es e reafirmando o compromisso com a valorizagao
do magist6rio.
Contando com a compreens5o e o apoio dos nobres vereadores para a aprova¢ao desta
proposicao, reafirmamos a relevancia e a urgencia da medida para garantir a adequada utiliza¢5o
dos recursos provenientes de decis6es judiciais, em benefl'cio direto dos profissionais da educa¢5o
e da qualidade do ensino no municfpio.
J€ coda Atenciosamente,
Jp:::iA.:'4M9:oD#L2VoAfkni::::9:fo#!:s',:JA
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA
Prefeitura de Tacaimb6
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHANDO POR VOCE ! !
PROJFTO DE LEI N914, 07 DE OUTUBR0 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento da indeniza¢ao
com recursos extraordin5rios recebidos pelo Munici'pio em
decorrencia de decis6es judiciais provenientes dos precat6rios do
FUNDEF, nos termos da Lei Federal n9 14.325, de 12 de abril de
2022, no ambito do Munici'pio de Tacaimb6/PE.
A PREFEITA D0 MUNIcipIO DE TACAIM86, no uso das atribuic6es que lhes sao conferidas
pela Constituigao Federal, pela Constitui¢5o do Estado de Pernambuco e pela Lei Organica
Municipal, submete a apreciagao da Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.19 A destina¢ao dos recursos extraordinarios recebidos pelo Munici'pio da Tacaimb6,
atrav6s de precat6rios, em decorrencia de decisao I.udicial relativa ao c5lculo do valor anual por
aluno oriundo da distribui¢ao dos recursosdo fundo e da complementacao da Uniao ao FUNDEF -
a -y _ y -,
Fundo de Manutencao e Desenvolviment`o~
previstos na Lei Federal n9 9.424, de 24 de'
fundamental e de Valoriza¢5o do Magisterio,
6, dar-se-5 na forma desta Lei.
§ 19 0s recursos previstos no caput Serao aplifados na manutencao e desenvolvimento da
educa¢5o basica e na valorizacao dos F}rofissionais do§magist6rio, na forma prevista pelo art. 47-A
da Lei Federal n914.113, de 25 de d
de abril de 2022 e pela Emenda Com
§ 29 0sjuros
nao se incluindo para
Supremo Tribunal
scido pela Lei Federal nQ 14.325, de 12
6 de dezembro de 2021.
§`%aL:¢in=~br=intipxp3"iifedffbidiliapebgivfanici'pigtemnaturezaaut6noma,
¥£conforme ADPF 528 do
Art. 29 Sera repassado, forrna a valor correspondente a 60% (sessenta por
cento) do montante recebido (valor principal), ressalvados os I.uros morat6rios, devidamente
atualizado, pelo Municrpio de Tacaimb6.
§ 19 Terao direito ao rateio de que trata o caput deste artigo:
I - Os profissionais do magist6rio da educacao b5sica que estavam em cargo, emprego ou
fun¢ao, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Municipio, com vi`nculo
estatutario, celetista ou temporario, desde que em efetivo exercieio das fun¢6es na rede ptiblica
durante o periodo em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.
11 - Os profissionais da educac5o basica que estavam em cargo, emprego ou funcao,
integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Municfpio, com vinculo estatutario,
celetista ou temporario, desde que em efetivo exercfcio das fun¢6es na rede pdblica durante o
ja\` co hnd
CAMARA MUNICIPALOE TACAIMBO
Prefeitura de Tacaimb6
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 5514
Telefone: (81) 3755-1257
ep coted
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PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHANDO POR VOCE ! !
periodo em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente, mencionado no inciso 111
do caput deste artigo.
Ill - Os aposentados que comprovarem efetivo exerci'cio nas redes ptlblicas escolares nos
peri'odos mencionados nos incisos I e 11 do caput deste artigo, ainda que n5o tenham mais vi'nculo
direto com a administracao ptlblica, bern como os herdeiros, em caso de falecimento dos
profissionais abrangidos por este artigo.
§ 29 0 valor a ser pago a cada profissional sera:
I - Proporcional a I.ornada de trabalho e aos meses de efetivo exercicio no magist6rio e na
educa¢5o basica, no caso dos demais profissionais da educagao b5sica, conforme o inciso Ill do caput
do art. 61 da Lei n9 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
11 -De carater indenizat6rio, n5o\sg inqupo*ap¢g a remunera¢ao dos servidores ativos nem
aos proventos dos inativos que par
Art. 39 0 criterio para o
rein do rateio p
Pa8axp?n
beneficiados sera calculado da seguint
I -Valor proporcional a jorna
Paragrafo dni
por Decreto do chefe doREod
artigo.
a do` rateio dp
no § 19 deste artigo.
at6rio do Fundef entre os profissionais
inado individualmente
o estabelecido neste
Art. 49 -0 rateio sera realizado levando em cohsidera¢5o as seguintes etapas:
I - Identificac5o dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bern como de sua
jornada de trabalho, remunerac6es recebidas e do periodo de efetivo exerci'cio no magist6rio da
educa€ao b5sica, em todas as suas etapas e modalidades, em conformidade com a Lei n9 9.394/96
(LDB), a serem estabelecidas por meio de Decreto ou Edital.
Art. 59 N5o incidira imposto de renda sobre o valor recebido a ti'tulo de abono pelo pessoal
do magisterio em decorrencia de precat6rio do FUNDEF.
Art. 69 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar o percentual de 1% (urn por
cento) do valor total do rateio, acrescido do montante correspondente aos rendimentos banc5rios
incidentes sobre os recursos, a titulo de fundo de reserva, o qual dever5 ser utilizado exclusivamente
para assegurar o pagamento de valores eventualmente devidos a profissionais contemplados por
#,N,*pAfa#AQAiM_Bgi Endere€o: R. Sebastiao €l;;-e-n-t-eTL=8;--C;=t-r:;-+;:almb6 -PE, 551S
Prefeitura de Tacaimb6
Telefone: (81) 3755-1257 Em
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Presrdemo
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forca de decisao judicial ou processo administrativo superveniente, observado o prazo ml'nimo de 1
(urn) ano, contado da data da publicacao da regulamenta¢ao especi'fica a ser estabelecida por
decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 19 0 fundo de reserva previsto no caput sera utilizado, exclusivamente, para assegurar o
cumprimento de obriga¢6es decorrentes de decisao judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo regularmente instaurado, relativo a habilitac5o de benefici5rios nao contemplados
no rateio inicial.
§ 29 Ap6s o decurso do prazo de 1 (urn) ano, nao havendo decisao judicial ou administrativa
determinando novo pagamento, o saldo remanescente do fundo de reserva sera objeto de novo
rateio entre os beneficiarios, conforme crit6rios a serem definidos em regulamentacao pr6pria.
Art, 79 Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberao o
montante a que tern direito, mediante\ apreisntta§5® de alvar5 judicial, atrav6s do qual resta
autorizado o levantamento do valor apurta
Art. 89 As despesas decorrentes c!esca Lei corfe¢5P por conta das dota¢6es or¢amentarias
previstas no or¢amento vigente do
§ 19 Fica o Poder Executivo
io de Tac
adicional especial no valor de ate o limite de R
abrir, ao orsamento vigente, cr6dito
2.538.670,54 (dois milh6es, quinhentos e trinta e
oito mil, seiscentos e setenta re%i±rs &diffi£ €¥ghialrse),ftyiarfeife ir\seguip,te dotacao or¢ament5 ria - ,(fy:y)
:::::;:[Ooroca-ms::::tr::I:a5¥O:[prjgng¥ rtamento
REE
Hi]y
Ehsifr6 F
Func5o: 12 -Educacao
Subfunc5o: 361 -Ensino Fundamental
Programa: 1206 -EducaE5o 85sica de Qualidade
Ae§o: 2.922 -Pagamento de Rateio com Recursos do Precat6rio do FUNDEF -60%
Categoria Econ6mica: 3 - Despesa Corrente
Grupo de Natureza da Despesa: 3.1 -Outras Despesas Correntes
Elemento de Despesa: 31909499 -lndenizac6es e Restituic6es Trabalhista
Fonte de Recurso: 544 -Recursos de Precat6rios do FUNDEF
Valor: R$ 2.538.670,54
Prefeitura de Tacaimb6
dere€o: R. Sebastiao Clemente, n®83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
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§ 29 Os recursos necess5rios para a abertura do cr6dito especial autorizado no caput ser5o
provenientes de excesso de arrecadacao da fonte 544 -Recursos de Precat6rios do FUNDEF, nos
termos do §19 do art. 43 da Lei Federal n9 4.320/1964.
§ 39 A agao constante do projeto de que trata o paragrafo primeiro deste artigo, fica
integrada a Lei Municipal n9 874 de 27 de novembro de 2024 (Lei Orcament5ria Anual), Lei Municipal
n9 871 de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orcamentarias) e Lei Municipal n9 795 de 30 de
novembro de 2024 (Plano Plurianual 2022/2025).
Art. 99 A fiscaliza€ao do rateio dos recursos destinados aos profissionais do magist6rio
ptibico sera feita por meio da comissao paritaria composta de 6 (seis) membros, sendo 2 (dois)
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, 2 (dois) indicado pelo Poder Legislativo e 2 (dois) pelo a
Sindicato representante dos professores.
Art.10. Cabers ao Poder Executive, in?dfanpe ~dgivreto ou edital, regulamentar a presente Lei
em aspectos que forem necess5rio
rateio dos valores disponibilizados.
Art.11. Esta Lei entrara em
J? tobia6
inclusive quanto aos crit6rios para o
lica€ao.
Tacaimb6-PE, 07 de outubro de 2025.
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Endere¢o: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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