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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza a cessão de uso de imóvel pertencente ao município de Tacaimbó ao estado de Pernambuco e dá outras providências.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-28 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T17:34:19.170991-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-11-05T17:30:14.812252-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
Palacio Municipal Dr. Joaquim Ant6nio Albuquerque da Silveira
pRoiEro DE LEI N9 18 DE 22 DE OuTUBRo DE 2025
Autoriza a cess5o de uso de im6vel pertencente ao
Municipio de Tacaimb6 ao Estado de Pernambuco
e da outras providencias.
A PREFEITA DO MUNIciplo DE TACAIM86, Estado de Pernambuco, no usa das
atribuic6esquelheconfereaLeiOrganicaMunicipal,fazsaberquesubmeteaapreciacao
da Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a tftulo gratuito, ao
Estado de Pernambuco, o im6vel de propriedade do Municipio de Tacaimb6, inscrito sob
a matricula n9 2.741 do Cart6rio de Registro de lm6veis competente, localizado na Rua
MajorJoaoGomes,nestacidade,comareatotalde658m2(seiscentosecinquentaeoito
metrosquadrados),peloprazodeterminadonotermodecess5ofirmadoentreaspartes.
Art. 29 A cess5o de uso de que trata esta Lei tern por finalidade especifica a
instala¢5o, funcionamento e manuten£5o de unidade da Polfcia Civil do Estado de
Pernambuco, visando ao fortalecimento da seguran¢a pdblica r`o Municipio.
Art. 39 0 Municipio de Tacaimb6 ficafa responsavel pela conserva€5o e
manuten€5o do im6vel cedido, podendo realizar adaptac6es e benfeitorias necessarias
ao seu adequado funcionamento, coma forma de cooperacao com o Estado.
Art. 49 i vedada a alteracao da destinagao do im6vel objeto da presente cess5o
de usa, sob pena de imediata reversao da posse ao Municipio de Tacaimb6.
Parfgrafo t]nico. Em caso de revers5o, as benfeitorias eventualmente realizadas
pelo Estado ou pelo Municfpio permanec:ergo incorporadas ao patrim6nio municipal,
sem direito a indeniza9ao.
Art. 59 As despesas decorrentes da execuc5o desta Lei correfao par conta das
dotag5es ongamentarias pr6prias do Municipio de Tacaimb6.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac5o.
Prestd..`','`'
Gabinete da Prefeita de Tacaimb6, em 22 de Outubro de 2025.
2.-Vo!acde
JOELDAL"A DA Ass`nedodeforrrL.agit±
PERE]RA£49300044 Dadts ae25.`o2z izmr.t
ro -o3ur
JOELDA LIMA DA SllJVA PEREIRA
PREFEITA DO MUNIcfpIO DE TACAIM86
CAMARA
Endere€o: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 - PE, 55140-ooo.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pemambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
Palacio Municipal Dr. Joaquim Ant6nio Albuquerque da Silveira
MENSAGEM DE JuSTIFICATIVA N9 18/2025
Tacaimb6, 22 de Outubro de 2025.
Excelenti'ssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar a cess5o de uso de im6vel
de propriedade do Municipio ao Estado de Pernambuco, destinado ao funcionamento
da Poli'cia Civil.
A medida representa urn importa-nte passo para a fortalecimento da seguranca
pdblica em Tacaimb6, possibintando a popula€ao local maior acesso a servicos policiais
em sede pr6pria e adequada. A instalacao da unidade da Polfcia Civil em im6vel
Municipal contribuifa para ampliar a presenca do Estado, prevenir a criminalidade e
melhorar o atendimentci a sociedade.
Cumpre destacar que o im6vel em quest5o se encontra devidamente matriculado
sob o n9 2.741 no Cartdrio de Registro de lm6veis, sendo, portanto, regular a sua
destinacao ao interesse ptlblico ora proposto.
A cessao, a ti'tulo gratuito, evidencia o compromisso do Municipio em cooperar
com o Estado no combate a violencia e na prote¢5o da cidadania, sem que haja Onus
adicional para o erario municipel, uma vez que a manutencao e conservac5o do pfedio
ficarao sob responsabilidade do Estado de Pernambuco.
Diante da relevancia do tema e do interesse pilblico envolvido, conto com a
aprova€ao unanime dos nobres Vereadores para a aprovacao deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
J: vo/agiv
[MARA MUNieipAL DE TACAi M86
P'[3Sidor``,i
JOELDA LIMA DA Ai§,rwhdefrodipo!
5lLVA porJOELDA LmA DA 5|ivA
PEREIRA.84930004 E=Et%¥igae
420
JOEL.DA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DO MUNIcfpIO DE TACAIMBd
Er!dereap: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centre, Tacaimb6 - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257

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