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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
Palicio Municipal Dr. JoaqLlim Ant6nio Albuquerque da Silveira
MENSAGEM DE JuSTIFICATIVA N915/2025
Tacaimb6/PE, 22 de Outubro de 2025.
Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente,
SEnhores(as) Vereadores(as),
Submetemos a elevada aprecia€5o dessa Egregia Camara o incluso Projeto de Lei
que altera o Art. 29 da Lei Municipal n9 689/2017, para estabelecer que a totalidade
(100%) do valor repassado pelo Ministerio da Sadde, a tftulo de parcela extra/14a
parcela, seja destinada integralmente aos Agentes Comunit5rios de Satide (ACS) e aos
Agentes de Combate as Endemias (ACE), div.idida em partes iguais entre os profissjonais
em efetivo exercfcio.
A medida ora proposta suprime a antiga previsao de destinaeao de 50% do
repasse para a Administraeao, alinhando a legisla€§o municipal as boas pr5ticas de
valorizacao desses profissionais e a finalidade do incentivo federal, que 6 estimular e
reconhecer o desempenho das equipes de Atencao Primaria e de Vigilancia em Saude.
Cumpre destacar que a altera€5o nao cria despesa Municipal, pois o pagamento
permanece estritamente condiciomado ao ingresso do reeurso especifico (parcela extra)
e a existencia de ACS e ACE em exercfcio no peri'odo respectivo, mantendo-se a
responsabilidade fiscal.
Do ponto de vista juridico; a reda§5o proposta confere seguran€a e transpaiencia
a destinacao do incentivo, ao definir, de modo claro e objetivo, a natureza finalistica do
repasse e a regra de rateio em partes iguais, evitando interpretaE6es divergentes e
assegurando tratamento ison6mico aos servi.dores abrangidos.
Diante da relevancia social e da justi¢a material que a proposi9ao encerra,
contamos com o apoiamento dos Nobres Vereadores para a sua c6lere aprova¢ao.
Atenciosamente,
Vo/c4cF`9
MUNICIFIAL DE TAi)AIM86
JOELDALIMDA###Dpd
SILVA siivA
pEREiRA:8493OOOELfro845#
4420 ii :55:an.om
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
pREFEii:ADOMUNicrpioDETACAiM86
EIldel.e€o: R. Sebasti5o Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbb -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
PalEcio Municipal Dr. Joaquim Ant6nio Albuquerque da Silveira
PROJETO DE LEI Ne 15 DE 22 DE OuTUBRO DE 2025
Altera o Art. 29 da Lei Municipal n9 689, de 20 de
outubro de 2017, para dispor sobre a destinacao
integral aos Agentes Comunit5rios de Sadde e aos
Agentes de Combate as Endemias da parcela extra
(143 parcela) repas5ada pelo Ministerio da Sadde.
A PREFEITA D0 IvluNIcipIO DE TACAIM86, Estado de Pernambuco, no uso das
atribui€6es que lhe confere a Lei Organica Municipal, submete a aprecia€5o desta
Egr€gia Camara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 19 0 Art. 29 da Lei Municipal ng 689, de 20 de outubro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redagao:
Art. 29 Do valor global repassado pelo Ministerio da Satide a este
Municipio, a titulo de parcela extra, tambem denominada 14a parcela,
referents ao incentivo financeiro destinado as a€6es desenvolvidas
pelos Agentes Comunit5rios de Satlde (ACS) e pelos Agentes de
Combate as Endemias (ACE),100% (cem par cento) do montante sera
destinado diretamente a ess€s servidores, dividido em partes iguais
entre todos os ACS e ACE, observados os crit6rios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Gabinete da do Municipio de Tacaimb6, em 22 de outubro de 2025.
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JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DO M IJNIcl'PIO DE TACAIM86
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Endereeo: R. Sebasti5o Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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