Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCEII
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 11/2025
Tacaimbo/PE, de 19 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhoras Vereadoras,
Submetemos elevada apreciacao de Vossa Excelencia a dos dignissimos
vereadores o Projeto de Lei, em anexo, que visa criacao das funcoes gratificadas de
"Agente de Contratacao" a "Equipe de Apoio" no ambito da Administracao Publica
Municipal Direta a Fundacional do Municipio de Tacaimbo-PE, alem de outran
providencias.
A presente iniciativa tern como objetivo principal adequar a estrutura
administrativa municipal disposicoes da Lei Federal n° 14.133/2021, a nova Lei de
Licitacoes a Contratos Administrativos. Nesse cenario de transformacao regulatoria,
torna-se imprescindivel que a legislacao local esteja alinhada diretrizes nacionais, de
forma a modernizar os processos administrativos a promover maior eficiencia,
transparencia a seguranca juridica nos procedimentos licitatorios.
Entendemos que a constante atualizacao das praticas administrativos essencial
para o born funcionamento das institui4oes publicas, permitindo que etas atendam, corn
eficacia, crescentes demandas da sociedade. Este Projeto de Lei busca preencher uma
lacuna normativa no processo de contratacao municipal, reforcando os principios
constitucionais da Administracao Publica, como a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiencia, insculpidos no art. 37 da Constituicao Federal.
A criacao da funcao gratificada de "Agente de Contratacao" tern como finalidade
atribuir a um profissional devidamente qualificado a responsabilidade pelo
gerenciamento direto dos processos de contratacao. Esse servidor sera designado para
conduzir os procedimentos corn rigorosa observancia das leis, regulamentos a diretrizes
vigentes, proporcionando maior seguranca juridica, agilidade a redu4ao de erros nas
contratacoes realizadas pelo Municipio.
Por sua vez, a funcao gratificada de "Equipe de Apoio" destina-se a oferecer
suporte tecnico a operacional Comissa"o de Contratacao, corn foco no
acompanhamento a na analise das atividades relacionadas aos processos licitatorios.
Essa funcao visa garantir que as decisoes sejam tomadas corn base nas melhores praticas
Prefeitura de Tacaimbo
Endereyo: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
de gestao publica, respeitando as normas legais a contribuindo para a eficiencia e
eficacia da Administracao Publica.
Essas funcoes gratificadas representam uma medida estrategica para fortalecer
as condutas administrativas no ambito das contratacoes municipais, especialmente
diante do novo ambiente juridico trazido pela Lei n9 14.133/2021. Alem disso,
promovem o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, valorizando o
merito a incentivando a capacitacao continua e o aprimoramento tecnico, fatores que,
sem duvida, trarao beneficios significativos gesta"o publica e sociedade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciacao
desta ilustre Casa Legislativa, solicitando que seja examinado, discutido a votado
conforme o disposto no Regimento Interno. Ressaltamos tratar-se de materia de
relevante interesse publico a manifestamos nossa expectativa de que o projeto receba
a atencao e o apoio necessarios sua aprovacao.
Respeitosamente,
JOELDA LIMA DA Assinado de forma
SILVA digital por JOELDA
PEREIRA:84930004 LIMA DA SILVA
420 PEREIRA:84930004420
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 010, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Cria a regulamenta as funcoes gratificadas de
"Agente de Contratacao" a "Agente de Comissao
de Contratacao a Equipe de Apoio" no ambito da
Administracao Publica Municipal Direta e
Fundacional do Municipio de Tacaimbo-PE; a da
outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMB6-PE, no use de suas atribuicoes
previstas na Lei Organica do Municipio, a considerando o disposto na Lei Federal n°
14.133, de 19 de abril de 2021, submete apreciacao da Camara de Vereadores de
Tacaimbo-PE o seguinte Projeto de Lei:
CAPITULO I
DA CRIACAO DAS GRATIFICAcOES
Art. 1° Ficam criadas 02 (duas) Funcoes Gratificadas denominadas de "Agente de
Contratacao", sob a denomina4ao FG-AC, para atender ao disposto no artigo 8° da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficarao responsaveis pela conducao
e impulsionamento do procedimento licitatorio, tomando as decisoes necessarias e
executando quaisquer outras atividades necessarias ao born andamento do certame ate
sua homologacao final, conforme disposto nesta Lei.
Paragrafo unico. O servidor especialmente designado para desempenho da
funcao de Agente de Contrata4ao fara jus gratificadao mensal de R$ 1.482,00 (mil
quatrocentos a oitenta a dois reais).
Art. 2° O Agente de Contratacao sera designado, em carater permanente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados publicos do Municipio de
Tacaimbo-PE, que tenha participado de treinamento especifico.
§1° A designacao, no ambito da Administracao Direta a Fundacional Municipal,
incumbira ao Chefe do Poder Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE.
§2° As disposicoes constantes neste Capitulo se estenderdo ao Pregoeiro, em
licitacoes na modalidade Pregao, nos termos do artigo 8°, § 5°, da Lei Federal n° 14.133,
de 1° de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposici es constantes neste
Capitulo, exceto quanta a gratificadao mensal que sera de R$ 1.482,00 (mil quatrocentos
e oitenta a dois reais).
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCEU
§39 O servidor designado como Agente de Contratacao responders
individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatorio, inobstante a
possibilidade de contar corn equipe de apoio para auxilio em suas atividades, salvo
quando induzido a erro pela atuarao da equipe.
§49 Em licitacao que envolva bens ou servicos especiais, o Agente de Contratacao
poders ser substituido por comissao de contratacao, formada por, no minimo, 03 (tres)
membros, que responderao solidariamente por todos os atos praticados pela Comissao,
conforme disposto no artigo 6° desta tel.
Art. 39 Ficam criadas 05 (cinco) FuncOes Gratificadas denominadas "Equipe de
Apoio", sob a denominadao FG-ACCA, para atender ao disposto nos paragrafos 1° e 2°
do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficarao
responssveis por auxiliar o Agente de Contratacao e, neste caso, atuarao como equipe
de apoio, ou substitui-lo, atuando como comissao de contratacao, nas IicitacOes que
envolvam bens ou servicos especiais e conforme disposto neste Capitulo.
§19 A Autoridade competente especificars formalmente, nos autos do certame
licitatorio, se os agentes de comissao de contratacao e apoio atuarao como equipe de
apoio ou comissao de contratacao.
§29 O servidor especialmente designado para desempenho da funcao de Equipe
de Apoio fars jus gratificacao mensal de R$ 982,00.
§39 Conforme a complexidade da contratagao almejada, poderao ser designados
mais de 03 (tres) agentes de comissao de contratacao a apoio para atuarem como
comissao de contrata4ao ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, no havers o
pagamento de gratificacao alem das previstas neste artigo.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIcOES DOS AGENTES PUBLICOS, COMISSOES E EQUIPES DE APOIO
SEcAO I
DO AGENTE DE CONTRATAcAO
Art. 49 A fase externa da licitacao sera conduzida por Agente de Contratacao,
auxiliado por equipe de apoio, competindo-Ihe o recebimento e o julgamento das
propostas, a negociacao de condi40es mais vantajosas corn o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-Ihes ainda:
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
I - Tomar decisoes em prol da boa conducao da licitacao, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando o orgy"o requisitante o saneamento de atos da
face preparatoria, caso necessario;
II - Acompanhar os tramites da fase externa da licitacao, promovendo diligencias;
III - Verificar a conformidade da proposta em relacao aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - Convocar os interessados para as sessoes do certame;
III - Conduzir a sessao publica da licitacao e o envio de lances, quando for caso;
IV - Receber, examinar a decidir as impugnacoes a os pedidos de esciarecimentos
ao edital a aos seus anexos, alem de poder requisitar subsidios aos responsaveis pela
elaboracao desses documentos;
V - Receber, examinar a julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei
e do edital;
VI - Verificar a conformidade das propostas corn os requisitos estabelecidos no
edital, em relacao proposta mais bem classificada;
VII - Sanear erros ou faihas que nao alterem a substancia das propostas;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Encaminhar o processo devidamente instruido, depois de encerradas as fases
de julgamento a habilitacao, exauridos os recursos administrativos autoridade
competente da contratacao para adjudicacao a homologacao;
X - Gerir a agenda das sessoes de licitacao, convocando os interessados na forma
e prazos definidos em Lei;
XI - Utilizar os meios tecnologicos, estruturais a materiais disponiveis pars
realiza4ao das sessoes de licitacao;
XII - Observar o tramite processual determinado na legislacao para cada
modalidade licitatoria;
XIX - Tornar publico o resultado das fases a etapas do procedimento licitatorio,
na forma a prazos determinado por Lei;
XX - Realizar outras atividades necessarias ao born andamento do certame ate a
homologacao.
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
§1° Em licitacao que envolva bens ou servicos especiais cujo objeto nao seja
rotineiramente contratado pela Administracao, podera ser contratado, por prazo
determinado, servico de empresa ou de profissional especializado para assessorar os
agentes publicos responsaveis pela conducao da licitacao.
§2° Em licitacao na modalidade Leilao, na ausencia de leiloeiro oficial, o agente
responsavel pela conducao do certame sera o Agente de Contratacao.
§ 3° Nas contratacoes diretas por Dispensa de Licitacao ou Inexigibilidade de
Licitacao, o agente responsavel pela conduca"o do procedimento sera o Agente de
Contratacao.
§4° E vedado ao Agente de Contratacao atuasao operacional na fase
preparatoria do certame, salvo na condicao de supervisao a/ou requisicao de diligencias
corn vistas ao saneamento de atos.
SEcAO II
DA COMISSAO DE CONTRATAcAO
Art. 5° Em licita4ao que envolva bens ou servicos especiais, o Agente de
Contrata4ao podera ser substituido por Comissao de Contratacao, formada por, no
minimo, 03 (tres) membros, nomeados nos termos do artigo 3° desta Lei, que
responderao solidariamente por todos os atos praticados pela comissao, ressalvado o
membro que expressar posicao individual divergente fundamentada a registrada em ata
lavrada na reuniao em que houver sido tomada a decisao.
§1° A Comissao de Contratacao a seus respectivos suplentes sera formada, em
sua maioria, por servidores efetivos do Municipio de Tacaimbo-PE.
§ 2° A Comissao de Contratacao que venha a conduzir licitacao na modalidade
Dialogo Competitivo sera composta de pelo menos 03 (tres) membros, em sua maioria,
entre servidores efetivos do Municipio.
§3° A designacao de que trata os paragrafos antecedentes incumbira ao Chefe
do Poder Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE.
§ 4' Cabers comissao de contratacao a realiza4ao das funcoes descritas no
artigo 5° desta Lei, quando em substituicao ao Agente de Contratacao.
§5° Na hipotese de o Registro de Precos ser processado na modalidade
Concorrencia, para contratacao de bens a servi4os especiais, podera ser conduzido por
Comissao de Contratacao, observadas as disposicoes contidas nesta Lei.
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
SEcAO III
DA EQUIPE DE APOIO E COMISSOES ESPECIAIS
Art. 5° Conforme a complexidade da contratadoo almejada, podera ser
designada Equipe de Apoio especificamente para auxiliar os agentes publicos nomeados
nos termos dos artigos 1° a 3° desta Lei, ou seja: o Age nte de Contratacao ou a Comissao
de Contratacao, preferencialmente entre servidores efetivos, contratados ou
comissionados.
§19 A designacao de que trata o caput deste artigo incumbira ao Chefe do Poder
Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE.
§2' A Equipe de Apoio podera ser composta por terceiros, desde que
demonstrado que nao incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei.
Art. 7° Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril 2021, poderao ser conduzidos por Comissao Especial, cujos
servidores poderao ou nao integrar a Comissao de Contrata4ao ou Equipe de Apoio,
devendo a designa4ao se dar pelo orgao requisitante da contratadoo, em carater
extraordinario, na forma desta Lei.
Art. 8° A licitacao na modalidade Dialogo Competitivo, prevista no artigo 32 da
Lei Federal n° 14.133/2021, sera conduzida por Comissao Especial, composta de pelo
menos 03 (tres) servidores do Municipio de Tacaimbo-PE, os quais poderao ou no
integrar a Comissao de Contratacao a Equipe de Apoio, admitida a contratadoo de
profissionais para assessoramento tecnico da comissao.
CAPITULO
DAS VEDAcOES
Art. 9°. E vedado aos agentes publicos de que trata o capitulo antecedente, bem
como ao terceiro que auxilie a conducao da contratadao na qualidade de integrante de
Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionario ou representante de empresa
que presta assessoria tecnica ao Municipio de Tacaimbo-PE:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situacoes que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o carater competitivo do processo
licitatorio, inclusive nos casos de participacao de sociedades cooperativas;
b) Estabelecam preferencias ou distincoes em razao da naturalidade da sede ou
do domicllio dos licitantes;
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE!!
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico do contrato.
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,
previdenciaria ou qualquer outra entre empresas brasileiras a estrangeiras, inclusive no
que se refere a moeda, modalidade a local de pagamento, mesmo quando envolvido
financiamento de agencia internacional;
III - Opor resistencia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente,
retardar ou deixar de praticar ato de officio, ou pratica-lo contra disposicao expressa em
Lei.
IV - Atuar na elaboracao de estudos tecnicos preliminares, projetos,
anteprojetos, termos de referenda a pesquisa de precos.
Paragrafo unico. As vedac0es de que tratam este artigo estendem-se a terceiro
que auxilie na conducao da contratadoo, na qualidade de integrante de Equipe de Apoio,
profissional especializado, funcionario ou representante de empresa que preste
assessoria tecnica.
Art. 10. E proibida a designacao do mesmo agente publico para atua4ao
simultanea em func0es mais suscetiveis a riscos, em observancia ao principio da
segregaca"o de funcOes, de modo a reduzir a possibilidade de ocultacao de erros a de
ocorrencias de fraudes na respectiva contratadoo.
Art. 11. Aos agentes publicos descritos nesta Lei a atuantes em licitacoes e
contratos do Municipio de Tacaimbo-PE, nao permitido o parentesco colateral ou por
afinidade, ate o terceiro grau, corn licitantes ou contratados habituais da Administracao,
nem tenham corn eles vinculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira,
trabalhista a civil.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIcOES FINAIS
Art. 12. Os agentes de que trata esta Lei poderao ser assistidos por terceiros
contratados pela Administracao Publica, bem Como deverao ser auxiliados pelos orgaos
de assessoramento juridico a de controle interno do Municipio de Tacaimbo-PE, quando
necessario, a fim de subsidiar suas decisoes.
Paragrafo unico. Para os casos de impugnacOes a recursos que nao possuam
analise juridica, os agentes de que trata esta Lei estara"o dispensados de remessa ao
6rgao de assessoramento juridico.
Prefeitura de Tacaimbo
Enderego: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBO
TRABALHANDO POR VOCE"
Art. 13. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratar: o,
membro de Comissao de Contratacao a Apoio ou Pregoeiro, por prazo superior a 05
(cinco) dial, o suplente substituto sera designado pela autoridade competente, a fara
jus gratificadao do servidor, pelo prazo que durar o afastamento.
Paragrafo unico. No havers prejuizo gratificadao do substituido nos casos de
ferias, licenca maternidade a licen4a por motivo de saude.
Art. 14. As funcoes gratificadas previstas nos artigos 1° a 32 desta Lei, pagasjunto
folha de pagamento mensal, nao se incorporam aos vencimentos do servidor para
quaisquer efeitos a nao serao consideradas na base de calculo para quaisquer outras
vantagens.
Art. 15. Esta Lei de observancia obrigatoria para as licitacoes a contratacoes
realizadas sob a egide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus
efeitos a 1° de marco de 2025.
Tacaimbo-PE, 19 de maio de 2025.
JOELDA LIMA DA Assinado de forma
SILVA digital porJOELDA
PEREIRA:8493000 LIMA DA SILVA
4420 PEREIRA:84930004420
JOE LDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA
Prefeitura de Tacaimbo
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257