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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaCria a regulamenta as funções gratificadas de "Agente de Contratação" a "Agente de Comissão de Contratação a Equipe de Apoio" no âmbito da Administração Publica Municipal Direta e Fundacional do Município de Tacaimbó-PE; a da outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Expediente

Documents (1)

texto original #

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Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCEII 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 11/2025 
Tacaimbo/PE, de 19 de maio de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhoras Vereadoras, 
Submetemos elevada apreciacao de Vossa Excelencia a dos dignissimos 
vereadores o Projeto de Lei, em anexo, que visa criacao das funcoes gratificadas de 
"Agente de Contratacao" a "Equipe de Apoio" no ambito da Administracao Publica 
Municipal Direta a Fundacional do Municipio de Tacaimbo-PE, alem de outran 
providencias. 
A presente iniciativa tern como objetivo principal adequar a estrutura 
administrativa municipal disposicoes da Lei Federal n° 14.133/2021, a nova Lei de 
Licitacoes a Contratos Administrativos. Nesse cenario de transformacao regulatoria, 
torna-se imprescindivel que a legislacao local esteja alinhada diretrizes nacionais, de 
forma a modernizar os processos administrativos a promover maior eficiencia, 
transparencia a seguranca juridica nos procedimentos licitatorios. 
Entendemos que a constante atualizacao das praticas administrativos essencial 
para o born funcionamento das institui4oes publicas, permitindo que etas atendam, corn 
eficacia, crescentes demandas da sociedade. Este Projeto de Lei busca preencher uma 
lacuna normativa no processo de contratacao municipal, reforcando os principios 
constitucionais da Administracao Publica, como a legalidade, a impessoalidade, a 
moralidade, a publicidade e a eficiencia, insculpidos no art. 37 da Constituicao Federal. 
A criacao da funcao gratificada de "Agente de Contratacao" tern como finalidade 
atribuir a um profissional devidamente qualificado a responsabilidade pelo 
gerenciamento direto dos processos de contratacao. Esse servidor sera designado para 
conduzir os procedimentos corn rigorosa observancia das leis, regulamentos a diretrizes 
vigentes, proporcionando maior seguranca juridica, agilidade a redu4ao de erros nas 
contratacoes realizadas pelo Municipio. 
Por sua vez, a funcao gratificada de "Equipe de Apoio" destina-se a oferecer 
suporte tecnico a operacional Comissa"o de Contratacao, corn foco no 
acompanhamento a na analise das atividades relacionadas aos processos licitatorios. 
Essa funcao visa garantir que as decisoes sejam tomadas corn base nas melhores praticas 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereyo: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
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de gestao publica, respeitando as normas legais a contribuindo para a eficiencia e 
eficacia da Administracao Publica. 
Essas funcoes gratificadas representam uma medida estrategica para fortalecer 
as condutas administrativas no ambito das contratacoes municipais, especialmente 
diante do novo ambiente juridico trazido pela Lei n9 14.133/2021. Alem disso, 
promovem o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, valorizando o 
merito a incentivando a capacitacao continua e o aprimoramento tecnico, fatores que, 
sem duvida, trarao beneficios significativos gesta"o publica e sociedade. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciacao 
desta ilustre Casa Legislativa, solicitando que seja examinado, discutido a votado 
conforme o disposto no Regimento Interno. Ressaltamos tratar-se de materia de 
relevante interesse publico a manifestamos nossa expectativa de que o projeto receba 
a atencao e o apoio necessarios sua aprovacao. 
Respeitosamente, 
JOELDA LIMA DA Assinado de forma 
SILVA digital por JOELDA 
PEREIRA:84930004 LIMA DA SILVA 
420 PEREIRA:84930004420 
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA 
PREFEITA 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
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PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCE!! 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 010, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Cria a regulamenta as funcoes gratificadas de 
"Agente de Contratacao" a "Agente de Comissao 
de Contratacao a Equipe de Apoio" no ambito da 
Administracao Publica Municipal Direta e 
Fundacional do Municipio de Tacaimbo-PE; a da 
outras providencias. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMB6-PE, no use de suas atribuicoes 
previstas na Lei Organica do Municipio, a considerando o disposto na Lei Federal n° 
14.133, de 19 de abril de 2021, submete apreciacao da Camara de Vereadores de 
Tacaimbo-PE o seguinte Projeto de Lei: 
CAPITULO I 
DA CRIACAO DAS GRATIFICAcOES 
Art. 1° Ficam criadas 02 (duas) Funcoes Gratificadas denominadas de "Agente de 
Contratacao", sob a denomina4ao FG-AC, para atender ao disposto no artigo 8° da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficarao responsaveis pela conducao 
e impulsionamento do procedimento licitatorio, tomando as decisoes necessarias e 
executando quaisquer outras atividades necessarias ao born andamento do certame ate 
sua homologacao final, conforme disposto nesta Lei. 
Paragrafo unico. O servidor especialmente designado para desempenho da 
funcao de Agente de Contrata4ao fara jus gratificadao mensal de R$ 1.482,00 (mil 
quatrocentos a oitenta a dois reais). 
Art. 2° O Agente de Contratacao sera designado, em carater permanente, 
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados publicos do Municipio de 
Tacaimbo-PE, que tenha participado de treinamento especifico. 
§1° A designacao, no ambito da Administracao Direta a Fundacional Municipal, 
incumbira ao Chefe do Poder Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE. 
§2° As disposicoes constantes neste Capitulo se estenderdo ao Pregoeiro, em 
licitacoes na modalidade Pregao, nos termos do artigo 8°, § 5°, da Lei Federal n° 14.133, 
de 1° de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposici es constantes neste 
Capitulo, exceto quanta a gratificadao mensal que sera de R$ 1.482,00 (mil quatrocentos 
e oitenta a dois reais). 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
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§39 O servidor designado como Agente de Contratacao responders 
individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatorio, inobstante a 
possibilidade de contar corn equipe de apoio para auxilio em suas atividades, salvo 
quando induzido a erro pela atuarao da equipe. 
§49 Em licitacao que envolva bens ou servicos especiais, o Agente de Contratacao 
poders ser substituido por comissao de contratacao, formada por, no minimo, 03 (tres) 
membros, que responderao solidariamente por todos os atos praticados pela Comissao, 
conforme disposto no artigo 6° desta tel. 
Art. 39 Ficam criadas 05 (cinco) FuncOes Gratificadas denominadas "Equipe de 
Apoio", sob a denominadao FG-ACCA, para atender ao disposto nos paragrafos 1° e 2° 
do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficarao 
responssveis por auxiliar o Agente de Contratacao e, neste caso, atuarao como equipe 
de apoio, ou substitui-lo, atuando como comissao de contratacao, nas IicitacOes que 
envolvam bens ou servicos especiais e conforme disposto neste Capitulo. 
§19 A Autoridade competente especificars formalmente, nos autos do certame 
licitatorio, se os agentes de comissao de contratacao e apoio atuarao como equipe de 
apoio ou comissao de contratacao. 
§29 O servidor especialmente designado para desempenho da funcao de Equipe 
de Apoio fars jus gratificacao mensal de R$ 982,00. 
§39 Conforme a complexidade da contratagao almejada, poderao ser designados 
mais de 03 (tres) agentes de comissao de contratacao a apoio para atuarem como 
comissao de contrata4ao ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, no havers o 
pagamento de gratificacao alem das previstas neste artigo. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIcOES DOS AGENTES PUBLICOS, COMISSOES E EQUIPES DE APOIO 
SEcAO I 
DO AGENTE DE CONTRATAcAO 
Art. 49 A fase externa da licitacao sera conduzida por Agente de Contratacao, 
auxiliado por equipe de apoio, competindo-Ihe o recebimento e o julgamento das 
propostas, a negociacao de condi40es mais vantajosas corn o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-Ihes ainda: 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
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I - Tomar decisoes em prol da boa conducao da licitacao, impulsionando o 
procedimento, inclusive demandando o orgy"o requisitante o saneamento de atos da 
face preparatoria, caso necessario; 
II - Acompanhar os tramites da fase externa da licitacao, promovendo diligencias; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relacao aos requisitos estabelecidos 
no edital; 
IV - Convocar os interessados para as sessoes do certame; 
III - Conduzir a sessao publica da licitacao e o envio de lances, quando for caso; 
IV - Receber, examinar a decidir as impugnacoes a os pedidos de esciarecimentos 
ao edital a aos seus anexos, alem de poder requisitar subsidios aos responsaveis pela 
elaboracao desses documentos; 
V - Receber, examinar a julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei 
e do edital; 
VI - Verificar a conformidade das propostas corn os requisitos estabelecidos no 
edital, em relacao proposta mais bem classificada; 
VII - Sanear erros ou faihas que nao alterem a substancia das propostas; 
VIII - Indicar o vencedor do certame; 
IX - Encaminhar o processo devidamente instruido, depois de encerradas as fases 
de julgamento a habilitacao, exauridos os recursos administrativos autoridade 
competente da contratacao para adjudicacao a homologacao; 
X - Gerir a agenda das sessoes de licitacao, convocando os interessados na forma 
e prazos definidos em Lei; 
XI - Utilizar os meios tecnologicos, estruturais a materiais disponiveis pars 
realiza4ao das sessoes de licitacao; 
XII - Observar o tramite processual determinado na legislacao para cada 
modalidade licitatoria; 
XIX - Tornar publico o resultado das fases a etapas do procedimento licitatorio, 
na forma a prazos determinado por Lei; 
XX - Realizar outras atividades necessarias ao born andamento do certame ate a 
homologacao. 
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§1° Em licitacao que envolva bens ou servicos especiais cujo objeto nao seja 
rotineiramente contratado pela Administracao, podera ser contratado, por prazo 
determinado, servico de empresa ou de profissional especializado para assessorar os 
agentes publicos responsaveis pela conducao da licitacao. 
§2° Em licitacao na modalidade Leilao, na ausencia de leiloeiro oficial, o agente 
responsavel pela conducao do certame sera o Agente de Contratacao. 
§ 3° Nas contratacoes diretas por Dispensa de Licitacao ou Inexigibilidade de 
Licitacao, o agente responsavel pela conduca"o do procedimento sera o Agente de 
Contratacao. 
§4° E vedado ao Agente de Contratacao atuasao operacional na fase 
preparatoria do certame, salvo na condicao de supervisao a/ou requisicao de diligencias 
corn vistas ao saneamento de atos. 
SEcAO II 
DA COMISSAO DE CONTRATAcAO 
Art. 5° Em licita4ao que envolva bens ou servicos especiais, o Agente de 
Contrata4ao podera ser substituido por Comissao de Contratacao, formada por, no 
minimo, 03 (tres) membros, nomeados nos termos do artigo 3° desta Lei, que 
responderao solidariamente por todos os atos praticados pela comissao, ressalvado o 
membro que expressar posicao individual divergente fundamentada a registrada em ata 
lavrada na reuniao em que houver sido tomada a decisao. 
§1° A Comissao de Contratacao a seus respectivos suplentes sera formada, em 
sua maioria, por servidores efetivos do Municipio de Tacaimbo-PE. 
§ 2° A Comissao de Contratacao que venha a conduzir licitacao na modalidade 
Dialogo Competitivo sera composta de pelo menos 03 (tres) membros, em sua maioria, 
entre servidores efetivos do Municipio. 
§3° A designacao de que trata os paragrafos antecedentes incumbira ao Chefe 
do Poder Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE. 
§ 4' Cabers comissao de contratacao a realiza4ao das funcoes descritas no 
artigo 5° desta Lei, quando em substituicao ao Agente de Contratacao. 
§5° Na hipotese de o Registro de Precos ser processado na modalidade 
Concorrencia, para contratacao de bens a servi4os especiais, podera ser conduzido por 
Comissao de Contratacao, observadas as disposicoes contidas nesta Lei. 
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SEcAO III 
DA EQUIPE DE APOIO E COMISSOES ESPECIAIS 
Art. 5° Conforme a complexidade da contratadoo almejada, podera ser 
designada Equipe de Apoio especificamente para auxiliar os agentes publicos nomeados 
nos termos dos artigos 1° a 3° desta Lei, ou seja: o Age nte de Contratacao ou a Comissao 
de Contratacao, preferencialmente entre servidores efetivos, contratados ou 
comissionados. 
§19 A designacao de que trata o caput deste artigo incumbira ao Chefe do Poder 
Executivo do Municipio de Tacaimbo-PE. 
§2' A Equipe de Apoio podera ser composta por terceiros, desde que 
demonstrado que nao incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei. 
Art. 7° Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril 2021, poderao ser conduzidos por Comissao Especial, cujos 
servidores poderao ou nao integrar a Comissao de Contrata4ao ou Equipe de Apoio, 
devendo a designa4ao se dar pelo orgao requisitante da contratadoo, em carater 
extraordinario, na forma desta Lei. 
Art. 8° A licitacao na modalidade Dialogo Competitivo, prevista no artigo 32 da 
Lei Federal n° 14.133/2021, sera conduzida por Comissao Especial, composta de pelo 
menos 03 (tres) servidores do Municipio de Tacaimbo-PE, os quais poderao ou no 
integrar a Comissao de Contratacao a Equipe de Apoio, admitida a contratadoo de 
profissionais para assessoramento tecnico da comissao. 
CAPITULO 
DAS VEDAcOES 
Art. 9°. E vedado aos agentes publicos de que trata o capitulo antecedente, bem 
como ao terceiro que auxilie a conducao da contratadao na qualidade de integrante de 
Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionario ou representante de empresa 
que presta assessoria tecnica ao Municipio de Tacaimbo-PE: 
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situacoes que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o carater competitivo do processo 
licitatorio, inclusive nos casos de participacao de sociedades cooperativas; 
b) Estabelecam preferencias ou distincoes em razao da naturalidade da sede ou 
do domicllio dos licitantes; 
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c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico do contrato. 
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, 
previdenciaria ou qualquer outra entre empresas brasileiras a estrangeiras, inclusive no 
que se refere a moeda, modalidade a local de pagamento, mesmo quando envolvido 
financiamento de agencia internacional; 
III - Opor resistencia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, 
retardar ou deixar de praticar ato de officio, ou pratica-lo contra disposicao expressa em 
Lei. 
IV - Atuar na elaboracao de estudos tecnicos preliminares, projetos, 
anteprojetos, termos de referenda a pesquisa de precos. 
Paragrafo unico. As vedac0es de que tratam este artigo estendem-se a terceiro 
que auxilie na conducao da contratadoo, na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, 
profissional especializado, funcionario ou representante de empresa que preste 
assessoria tecnica. 
Art. 10. E proibida a designacao do mesmo agente publico para atua4ao 
simultanea em func0es mais suscetiveis a riscos, em observancia ao principio da 
segregaca"o de funcOes, de modo a reduzir a possibilidade de ocultacao de erros a de 
ocorrencias de fraudes na respectiva contratadoo. 
Art. 11. Aos agentes publicos descritos nesta Lei a atuantes em licitacoes e 
contratos do Municipio de Tacaimbo-PE, nao permitido o parentesco colateral ou por 
afinidade, ate o terceiro grau, corn licitantes ou contratados habituais da Administracao, 
nem tenham corn eles vinculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira, 
trabalhista a civil. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIcOES FINAIS 
Art. 12. Os agentes de que trata esta Lei poderao ser assistidos por terceiros 
contratados pela Administracao Publica, bem Como deverao ser auxiliados pelos orgaos 
de assessoramento juridico a de controle interno do Municipio de Tacaimbo-PE, quando 
necessario, a fim de subsidiar suas decisoes. 
Paragrafo unico. Para os casos de impugnacOes a recursos que nao possuam 
analise juridica, os agentes de que trata esta Lei estara"o dispensados de remessa ao 
6rgao de assessoramento juridico. 
Prefeitura de Tacaimbo 
Enderego: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
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TRABALHANDO POR VOCE" 
Art. 13. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratar: o, 
membro de Comissao de Contratacao a Apoio ou Pregoeiro, por prazo superior a 05 
(cinco) dial, o suplente substituto sera designado pela autoridade competente, a fara 
jus gratificadao do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. 
Paragrafo unico. No havers prejuizo gratificadao do substituido nos casos de 
ferias, licenca maternidade a licen4a por motivo de saude. 
Art. 14. As funcoes gratificadas previstas nos artigos 1° a 32 desta Lei, pagasjunto 
folha de pagamento mensal, nao se incorporam aos vencimentos do servidor para 
quaisquer efeitos a nao serao consideradas na base de calculo para quaisquer outras 
vantagens. 
Art. 15. Esta Lei de observancia obrigatoria para as licitacoes a contratacoes 
realizadas sob a egide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus 
efeitos a 1° de marco de 2025. 
Tacaimbo-PE, 19 de maio de 2025. 
JOELDA LIMA DA Assinado de forma 
SILVA digital porJOELDA 
PEREIRA:8493000 LIMA DA SILVA 
4420 PEREIRA:84930004420 
JOE LDA LIMA DA SILVA PEREIRA 
PREFEITA 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 

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