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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre o regime de suprimento individual no município de Tacaimbó a da outras providencias.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Leitura

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:44:17.669066-03:00 Rejeitada 2 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCE!! 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Tacaimbo/PE, 04 de fevereiro de 2025. 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter a apreciacao de Vossas Excelencias o presente 
Projeto de Lei, que dispoe sobre o regime de suprimento individual no MunicIpio de 
Tacaimbo a da outras providencias. 
A proposta tern por objetivo estabelecer um instrumento administrativo que 
permita maior agilidade na execucao de despesas excepcionais a urgentes, viabilizando 
a continuidade dos servicos publicos essenciais e a pronta resposta as demandas 
emergenciais enfrentadas pelo municIpio. 
Alem disso, a instituicao desse regime esta em total conformidade corn a Lei 
Federal n° 14.133/2021, oferecendo seguranca jurldica a transparencia no use dos 
recursos publicos. O projeto delimita corn clareza as condicoes de concessao, os limites 
de valores, os prazos de aplicacao e a prestacao de contas, garantindo a devida 
fiscalizacao por parte dos orgaos de controle interno a externo. 
Outro ponto relevante e o compromisso corn a publicidade e a transparencia, 
uma vez que todas as concessoes a respectivas prestacies de contas deverao ser 
amplamente divulgadas, permitindo a populacao a aos orgaos competentes o 
acompanhamento das awes administrativas. 
A aprova4ao desta materia representa um avanco na gestao publica municipal, 
proporcionando ferramentas legais para atender as demandas da coletividade corn 
major eficiencia a celeridade. Assim, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a 
aprovacao do presente Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta 
administracao corn a responsabilidade fiscal e o atendimento das necessidades da 
populacao de Tacaimbo. 
Atenciosamente, J da Li 'na daSitva Pereira CPfr 49:300.044-20 Prefeita Constitutional 
pp ff TacajmbO - PE 
J OE LDArg1~~r1~S~eS~Sl~il( E I RA 
PREFEITA DO MUNICiPIO DE TACAIMBO/PE 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n'83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCE!! 
PROJETO DE LEI N° 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispoe sobre o regime de suprimento 
individual no municipio de Tacaimbo a da 
outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, atraves 
dos poderes conferidos pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao deste 
Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituido o regime de suprimento individual no Municipio de 
Tacaimbo, conforme previsto nesta Lei, aplicavel exciusivamente em casos 
excepcionais e a criterio do ordenador de despesa. 
Art. 2° O regime de suprimento individual consiste na entrega de numerario a 
servidor publico municipal, mediante credito em conta corrente do responsavel, 
precedida de empenho na dotacao propria, com o objetivo de realizar despesas que 
nao possam subordinar-se ao processo normal. 
Art. 3° Sao despesas especialmente processaveis pelo regime de suprimento 
individual: 
I - despesas extraordinarias ou urgentes; 
II - despesas de custeio de pronto pagamento cujos valores serao definidos em 
decreto, obrigando-se o responsavel pelo suprimento a comprovar a realizacao das 
despesas mediante a respectiva prestacao de contas a serem apresentadas no prazo 
fixado nesta lei a demais normas incidentes, sem prejuizo do exercicio de fiscalizacao 
cabivel pelos orgaos de controle interno a externo competentes. 
Ili - despesas que tenham de ser efetuadas fora do municipio; 
IV - despesas motivadas pela necessidade de restabelecimento da ordem 
publica; 
V — Outras despesas autorizadas por meio desta lei, bem como nos termos do 
§2, do Art. 95, da Lei 14.133/21. 
Art. 4° despesas processaveis pelo regime de suprimento individual: 
I - despesas extraordinarias ou urgentes; 
II - despesas de custeio de pronto pagamento, cujos valores serao definidos em 
decreto do Executivo; 
Prefeitura de Tacaimbo 
Enderero: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCE!! 
III - despesas realizadas fora do municipio; 
IV - despesas para restabelecimento da ordem publica. 
§ 1° Para efeitos desta Lei: 
I - consideram-se despesas extraordinarias aquelas aplicadas nos casos de 
calamidade publica ou estado de emergencia; 
11 - consideram-se despesas urgentes aquelas que, por sua natureza, sejam 
inadiaveis, mas nao se enquadrem como extraordinarias. 
Art. 52 O pedido de concessao de suprimento individual devera conter: 
I - nome, matricula, cargo ou funcao do servidor responsavel; 
II - classificacao completa da despesa por conta do credito orcamentario; 
III - exercicio financeiro; 
IV - valor do suprimento; 
V - local ou locais de aplicadao; 
VI - periodo de aplicadao a prazo para comprovacao; 
VII - especie de pagamento a realizar. 
Paragrafo unico. Para cada elemento de despesa correspondera um 
suprimento individual, salvo nas unidades educacionais a de saude, nas quais a 
correspondencia dar-se-a corn o subelemento de despesa. 
Art. 6° E vedada a concessao de suprimento individual: 
{ - a servidor corn dais ou mais suprimentos pendentes de prestacao de contas; 
II - para despesas cuja licitacao nao possa ser dispensada. 
Art. 72 O prazo para prestacao de contas sera de 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de liberacao do suprimento. 
Art. 8g Na hip6tese de atraso na prestacao de contas, o responsavel estara 
sujeito seguintes penalidades, calculadas sobre o valor do suprimento: 
- ate 10 dias: 2% (dois por cento); 
II - de 11 a 20 dias: 10% (dez por cento); 
Prefeitura de Tacaimb8 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimb6 - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCE!! 
III - de 21 a 30 dias: 20% (vinte por cento). 
Paragrafo unico. Ultrapassado o prazo maximo de 30 (trinta) dias, o servidor 
sera considerado em alcance, sem prejuizo das sancoes administrativas a legais 
cabiveis. 
Art. 9° A prestacao de contas sera formalizada mediante officio encaminhado ao 
orgao ou entidade concedente, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - comprovantes de despesas; 
II - quita4oes de tributos recolhidos; 
III - balancetes demonstrativos da aplicadoo dos recursos; 
IV - comprovante de recolhimento de eventuais saldos nao utilizados. 
Art. 10. O orgao ou entidade concedente organizara cadastro de todos os 
responsaveis por suprimento individual, corn a respectiva qualificacao pessoal, e 
mantera a documentacao disposicao dos orgaos de controle interno a externo. 
Art. 11. O saldo dos suprimentos nao aplicados no prazo de 60 (sessenta) dias 
devera ser recolhido conta corrente do municip!o, sob pena de responsabilizacao do 
servidor responsavel. 
Art. 12. O ordenador de despesa sera corresponsavel por eventuais atrasos na 
prestacao de contas do responsavel pelo suprimento, sujeitando-se mesmas 
penal!dades previstas para este caso nao comunique formalmente o atraso ao orgao 
de controle interno. 
Art. 13. Os documentos relativos comprovacao das despesas devem ser 
arquivados no orgao ou entidade concedente do suprimento a encaminhado em meio 
fisico a/ou digitalmente ao orgao de contabilidade para os devidos registros a ficarao 
disposicao dos orgaos de controle interno a externo. 
Art. 14.O ato de concessao de cada suprimento individual para despesas de 
custeio de pronto pagamento especificadas no inciso II, do Art. 4°, desta Lei Municipal, 
tern como limite maximo 20% (vinte por cento) do valor definido no inciso §2, do Art. 
95 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
§ 1° Em carater excepcional, mediante autorizasao expressa do titular do orgao 
ou entidade, o limite estabelecido no inciso I, §1°, deste Artigo, podera ser o valor 
definido no § 2°, Art. 95, da Lei Federal n° de 1° de abril de 2021. 
Prefeitura de Tacaimbb 
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
Estado de Pernambuco 
PREFEITURA DE TACAIMBO 
TRABALHANDO POR VOCEU 
§ 2° O ato de concessao de suprimento individual podera conter mais de uma 
despesa de custeio de pronto pagamento, obedecidos os limites estabelecidos neste 
artigo a no anterior. 
Art. 15. Os titulares dos orgaos da Administracao Direta a das entidades da 
Administracao Indireta devem designar, por portaria, os servidores que serao 
responsaveis pelo recebimento a prestacao de contas de suprimento individual. 
Paragrafo unico. Fica dispensada da necessidade de portaria de designacao a 
concessao de suprimento individual destinado a despesa corn locomocao, nos casos 
em que o servidor suprido seja responsavel por apenas este suprimento. 
Art. 16. Esta lei podera ser regulamentara por meio de Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
caimbo/PE, 04 de fevereiro de 2025. 
Ida Silva Pereira 
.300.044-20 
Prefeita Constitutional 
JOELDO~~ 1a ~1~.~ Pb0REIRA 
PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMBO/PE 
Prefeitura de Tacaimbo 
Endereco: R. Sebastia"o Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbo - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 

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