| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Solicito com máxima urgência possível, a implantação do adicional de periculosidade para os vigias e vigilantes efetivos do município de Tacaimbó, de acordo com a Lei de Nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012; Portaria do MTE Nº 1.885 de 02 de dezembro de 2013; Anexo 3 da NR 16-Norma Regulamentadora 16 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ TACAIMBÓ PERNAMBUCO às, TACAIMBOO quê REQUERIMENTO Nº 059/2021. Nos termos do Artigo 125, inciso IV, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, REQUEIRO à Mesa Diretora, obedecidas todas as formalidades regimentais, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, um URGENTE E VEEMENTE APELO, no sentido daquela autoridade, juntamente com o órgão competente da Prefeitura, envidar esforços, a fim de providenciar, com a máxima urgência possível, a implantação do adicional de periculosidade para os vigias e vigilantes efetivos do município de Tacaimbó, de acordo com a Lei de Nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012; Portaria do MTE Nº 1.885 de 02 de dezembro de 2013; Anexo 3 da NR 16 - Norma Regulamentadora 16. CÂMARA MUNICIPAL DE TACAmBÓ JUSTIFICATIVA Aprovado por Unanimidade Senhor Presidente, 49 [07 Ie Senhoras e Senhores Vereadores. Ectvaiçios SORRIA, Presidente Edealdo done de A concessão do adicional de periculosidade aos vigias e vigilantes do Município de Tacaimbó, é mais do que justa, em virtude do efetivo exercício de uma profissão exposta permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, onde o risco de atividade pertence ao mundo natural dos fatos e essa atividade é notoriamente perigosa. Porque seu labor é proteger pessoas e patrimônios numa sociedade em crescente escala de violência, num mundo contemporâneo. Diante o exposto, e ainda de acordo com RN-16, no seu Anexo 3, esperamos que o mesmo benefício do adicional de 30% (trinta por cento) de periculosidade incidente nos vencimentos dos detentores da mesma função (vigias e vigilantes), seja estendido aos servidores que exerçam, mesmo que transitoriamente, a mesma função. Certos do apoio unânime dos nobres pares a esta propositura, peço que dela sê dê ciência a autoridade acima mencionada, o Senhor Prefeito Álvaro Marques da Silva. Rua Pedro de Góes, 12 —- Centro — Fone: (81) 3755-1265 — Cep.: 55140-000 — C.N.P.J. 12.661.518/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ TACAIMBÓ PERNAMBUCO Marcos Arlindo de Oliveira Jigua Maria “aid, sa Lima Vereador- Autor code utora Lego (éra) Lea da Avduoho MR C úlia César de Lima Azevedo Maria e N pi oq 2% te Vereador-coautor Vereadora-coautora Sala Rildo Guedes Souza da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, em, 09 de setembro de 2021. Aprovado por Unanimidade 27/09 12024 Edvaldo José de Macedo Presidente Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — Fone: (81) 3755-1265 - Cep.: 55140-000 — C.N.P.J. 12.661.518/0001-55