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materia nº 59/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaSolicito com máxima urgência possível, a implantação do adicional de periculosidade para os vigias e vigilantes efetivos do município de Tacaimbó, de acordo com a Lei de Nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012; Portaria do MTE Nº 1.885 de 02 de dezembro de 2013; Anexo 3 da NR 16-Norma Regulamentadora 16
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
às, TACAIMBOO quê
REQUERIMENTO
Nº 059/2021.
Nos termos do Artigo 125, inciso IV, do Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, REQUEIRO à Mesa Diretora, obedecidas todas as formalidades
regimentais, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município, um URGENTE E VEEMENTE APELO, no sentido
daquela autoridade, juntamente com o órgão competente da Prefeitura, envidar
esforços, a fim de providenciar, com a máxima urgência possível, a implantação do
adicional de periculosidade para os vigias e vigilantes efetivos do município de
Tacaimbó, de acordo com a Lei de Nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012;
Portaria do MTE Nº 1.885 de 02 de dezembro de 2013; Anexo 3 da NR 16 -
Norma Regulamentadora 16.
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAmBÓ
JUSTIFICATIVA Aprovado por Unanimidade
Senhor Presidente, 49 [07 Ie
Senhoras e Senhores Vereadores. Ectvaiçios SORRIA,
Presidente
Edealdo done de
A concessão do adicional de periculosidade aos vigias e vigilantes do
Município de Tacaimbó, é mais do que justa, em virtude do efetivo exercício de
uma profissão exposta permanentemente a roubos ou outras espécies de
violência física, onde o risco de atividade pertence ao mundo natural dos fatos e
essa atividade é notoriamente perigosa. Porque seu labor é proteger pessoas e
patrimônios numa sociedade em crescente escala de violência, num mundo
contemporâneo. Diante o exposto, e ainda de acordo com RN-16, no seu Anexo 3,
esperamos que o mesmo benefício do adicional de 30% (trinta por cento) de
periculosidade incidente nos vencimentos dos detentores da mesma função (vigias
e vigilantes), seja estendido aos servidores que exerçam, mesmo que
transitoriamente, a mesma função.
Certos do apoio unânime dos nobres pares a esta propositura, peço que
dela sê dê ciência a autoridade acima mencionada, o Senhor Prefeito Álvaro
Marques da Silva.
Rua Pedro de Góes, 12 —- Centro — Fone: (81) 3755-1265 — Cep.: 55140-000 — C.N.P.J. 12.661.518/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
Marcos Arlindo de Oliveira Jigua Maria “aid, sa Lima
Vereador- Autor code utora
Lego (éra) Lea da Avduoho MR
C úlia César de Lima Azevedo Maria e N pi oq 2% te
Vereador-coautor Vereadora-coautora
Sala Rildo Guedes Souza da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco, em, 09 de setembro de 2021.
Aprovado por Unanimidade
27/09 12024
Edvaldo José de Macedo
Presidente
Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — Fone: (81) 3755-1265 - Cep.: 55140-000 — C.N.P.J. 12.661.518/0001-55

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