| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E FUNDO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS-FUNDEB EM CONFORMIDADE COM O OM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 10
PREFEITURA DE TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS PROJETO DE LEI Nº 04/2021 2 > DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO |-Aprovado por *J-- | CONSELHO MUNICIPAL DE Eni 4 [03 | 1021 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E | Presidente DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E Câmara Municipal de Tacaimbó DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB, EM —o2º lação CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA IA provado por */-- | CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO Emady |) 03 no2] NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS = Presidente PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Tacaimbó Eat tido O O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Tacaimbó — CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal nº 631, de 06 de março de 2014, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: SEP PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE, “Aprovado por he) TACAIMBÔ [22:03 2: JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS | o Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó I- elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; IH - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta TUR orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo ER tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam e — a operacionalização do Fundo; ) - £ o 9 d$ HI - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do = =. Ê Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa E > de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e É AV Adultos - PEJA; <E IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos HI e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos Tepassados ou retidos à conta do Fundo; VI - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle intemo e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; H - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos AS PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE " Câmara Municipal de Tacaimbó E SÉ amo PREFEITURA DE Pci por he.) TACAIMBO 174402 1221 a eme JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS o Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó a emitem E o acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; HI - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para E; e! fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: e Q E | o pa E) a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços | e .2 | custeados com recursos do Fundo; o 5 E e 58 b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão e EE E discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o = N s a respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam = E E vinculados; aa O c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Aut. 4º À fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212- A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDES. Aut. 5º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. ás PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS = Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder 7 4 Uclaca o Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. -A provado por E. ) | Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por: Em 024 / 03. 1902]! I- membros titulares, na seguinte conformidade: | o Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um PES deles da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; $1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: I-1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); H-1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; II - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; AL) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE S2 o -Aprovado por ho) | ): Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó | ma PREFEITURA DE | TACAIMB JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS V-1 (um) representante das escolas do campo; VI-1 (um) representante das escolas quilombolas. 8 2º Para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante f e da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá ES K e o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos | 8 = ;8 definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. [e 28 o Sir $ 3º Para fins da representação referida no inciso II do 8 1º deste artigo, as = E E E organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: E 5 E I-ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da = E Ê É (3 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; H - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Tacaimbó; HI - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital; IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS- FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 8 4º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f”, do inciso I, do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz. Azt. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: I-o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; H - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle so PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE A leao -Aprovado por ?/,. PREFEITURA DE, em / 0 2 TACAIMBÓ | JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS ie: Presidente âmara Municipal de Tacaimbó Da See e, interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou , | o | . so: afins desses profissionais, até o terceiro grau; = 8 E | o Rae, a fa + E II - estudantes que não sejam emancipados; & .£ | EM IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: o ze Da ea dm E) £E| “3 a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no = > = o âmbito dos órgãos do Poder Executivo; a E 3 E Raro: & b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. | | Art. 8º Os membros do CACS-FUNDESB, observados os impedimentos previstos no artigo 7º desta lei, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: I- pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo; KH - por meio de processo eletivo organizado para esse fim, no caso dos representantes dos estudantes, dos responsáveis por alunos e do diretores; HI - pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos; IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 9º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes dos CACS-FUNDEB, em conformidade com as indicações referidas no artigo 8º desta lei. Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento aa interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE —SB fotaças -Aprovado por *,-. Em Di, 1/03 2082] Edutaldo donde NC ado . Presidente Câmara Municipal de Tacaimbó a e rm rea eme PREFEITURA DE TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiados, of; E Art. 11. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: -Aprovado por */,-- Em 24 | 05 (2021 I-não será remunerada; H - será considerada atividade de relevante interesse social; | . Rica dê Câmara Municipal de Tacaimbô HI - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV - será considerado dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; V- veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lgi terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei. Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE 1º iolacas i-Aprovado por “| EmoZY4 | 03 (2021: PREFEITURA DE, TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS [o Presidente . . * Câmara Municipal de Tacaimbó | Art, 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 14, As reuniões do CACS-FUNDESB serão realizadas: I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima bimestral, ou por convocação de seu Presidente; Il - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. 8 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes. 82º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art, 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão: I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; H - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Rs. HI - das atas de reuniões; -Aprovado per | não por Em E TA Em 74 / 03 (924 IV - dos relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo Conselho. Duda Aedo Minado Presidente Câmara Municipal « de Tecaimbó PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE “STACAIMBÔÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS-FUNDEB, garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros. Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 631, de 06 de março de 2014. Tacaimbó/PE, 15 de março de 2021. Alvaro SE 344-00 CPF: 028 396. Preteko Constitucional Teenimbo. pr Postentura Mani Sá de Tucembá ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA q = PREFEITO anca = a — |-Aprovado por Elas z | 2º Intacas - Ds pa por */y-- | Em [03 4024 alto op ddtooo) aÉri OO 1a Presidente ' Câmara Municipal de Taceimbé | Presidente “âmara Municipal de Tacaimbó caaino! nolito PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE |