| Tipo | Projeto de Lei legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Declara como essencial a prática da atividade física do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica. |
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42 yolce= JS ve PREFEITURA DE, Câmar Municipal de Tacalmbó RU Apto an ieipa! de Tacalmbá Aprende por dnniniidado Em, pá por, Unanimidade ; 1202 TANTA w jZáj<e; JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Presi : Presidente dente PROJETO DE LEI Nº 02/2021 Institui o Programa Municipal de Agentes Ambientais, autoriza o Município a proceder com a concessão de benefício eventual dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Capítulo I Do Programa Municipal de Agentes Ambientais Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o Programa Municipal de Agentes Ambientais, que tem como objetivo resgatar a dignidade e estimular o exercício da cidadania e da ação comunitária das pessoas pertencentes a famílias de baixa renda que sobrevivem como catadores de lixo. S 1º O Programa Municipal de Agentes Ambientais constitui-se em alternativa para famílias de baixa renda, que para sua mantença sobrevivem em condições precárias como catadores de lixo. 8 2º O Programa Municipal de Agentes Ambientais atenderá os chefes de família, pai ou mãe, cuja família esteja sobrevivendo na forma descrita no parágrafo anterior. Art. 2º O Programa Municipal de Agentes Ambientais será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º Aos usuários inscritos no programa será disponibilizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE 22 vol 3 Câm a vola-s A PREFEITURA DE Aprovado prPal de Tacalmbs aceno W PTACAIMBÓ 2525" Aprovado por Unanimidade ar rop Zorl. JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Presidente Presidente I — bolsa-auxílio na forma de benefício eventual prevista no art. 14 inciso H da lei nº 629/2013. IH — prioridade no atendimento da rede de serviços públicos, especialmente relacionada à saúde e educação; NI — capacitação em serviços e atividades programadas voltadas à cidadania e trabalho comunitário; IV — acompanhamento mensal pela equipe técnica do programa; V — colocação em atividades práticas, que busquem a proteção e preservação do meio ambiente, especialmente em ações relativas à coleta de lixo. Art. 4º Poderão participar do Programa os voluntários encaminhados pela Secretaria de Assistência Social que: I — comprometam-se a manter a frequência dos seus filhos no ensino regular, I- comprovem, mediante relatório social, permanência na cidade há mais de 02 (dois) anos; II - concordem em participar como voluntários dos projetos da prefeitura relativas à preservação do meio ambiente.; IV — estejam em situação de desemprego. Parágrafo único. O programa destina-se às famílias que: I-não estejam participando de programas semelhantes; II — pertençam a família de baixa renda, considerada com tal, aquela com renda per capita de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais, e cinquenta centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE, TACAIMBO JE Volacã JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS ads VoTac&s £Zâmara Municipal de Tacaimbó Aprovado por Unanimidade im, LT 03) 2021 [+7 ara Municipal de Tacaimbó Pião Por Unanimidade Em, 7 O. Capítulo 1 CAE edita Mateo Presidente Da Bolsa-auxílio Presidente Art. 5º O Município concederá bolsa-auxílio na forma de benefício eventual às famílias de catadores de lixo que desenvolviam as suas atividades no lixão localizado no Sítio Barra do Algodão, pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do art. 14, inciso II da Lei Municipal nº 629, de 23 de dezembro de 2013. 8 1º O benefício de que trata o caput, poderá ser prorrogado por um período de até 12 (doze) meses, a depender da disponibilidade financeira do Município, bem como da avaliação da equipe técnica do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, que promoverá o acompanhamento das famílias, e indicará a necessidade da permanência do benefício eventual. $2º O benefício de que trata o caput tem caráter suplementar e temporário, não gerando direito adquirido perene ao beneficiário. Art. 6º A bolsa-auxílio criada na formar do artigo anterior, constitui-se em prestação temporária, mensal, no valor de R$ 400,00, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela ausência de renda das famílias de catadores que dependiam da atividade do lixão localizado no Sítio Barra do Algodão. Art. 7º A Secretaria de Assistência Social deverá realizar o cadastro dos beneficiários através de formulário próprio, que identifique de forma clara que o beneficiário é de fato catador do lixão inscrito no Programa Municipal de Agentes Ambientais previsto no art. 1º dessa lei, devendo observar o seguinte: I-o beneficiário deverá comprovar a sua condição de pobreza através de declaração; II — só será beneficiado o catador residente no Município de Tacaimbó. Art. 8º A partir da avaliação da equipe do CRAS, poderá ser concedido o benefício previsto nesta lei, a observância de todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 629/2013, desde que acompanhado de parecer social e justificativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE, "ITACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Art. 9º Fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para custear as despesas do programa criados por esta lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei. Tacaimbó/PE, 24 de fevereiro de 2021. SE CPF: 02t.808 344-00 rr — pi Prefeitura Menietpdi do Mcaimiá ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA PREFEITO = STM - JS votos JE ole Imbé Cémarai ado por Un oe irao a Câmara Municipal de Tacalmbé m, LEIO] vado por Unanimidade Em gm y 03) Ze Presidente Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-09 TACAIMBÓ - PE