| Tipo | Projeto de Lei legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Instituir o Dia Municipal do Idoso |
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Ê A 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ W Nay Coeu Francisco do asia anos Rg = $ TACAIMBÓ PERNAMBUCO Projeto de lei Nº 002/2022 Na conformidade do artigo 132, do regimento interno desta casa, proponho para apresentação do soberano plenário, esgotadas todas as instâncias regimentais, o presente PROJETO DE LEI. Ementa: Instituir o Dia Municipal do Idoso Art 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tacaimbó, estado de Pernambuco, o “Dia municipal do Idoso”, que será comemorado, anualmente no dia 1 de outubro. Art 3º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disciplina o Art 1º da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). | Art 2º O “Dia municipal do Idoso”, integrará o calendário Oficial do Município. Art 4º O “Dia municipai do Idoso”, tem por objetivo a inclusão Social e a valorização da pessoa idosa. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga das disposições em ildo Guedes Souza, da Câmara Municipal de Tacaimbó Tacaimbó, 11 de Fevereiro de 2022. r Maioria Simples Aprovado por Maioria St Bah | |] contrário. | TIA LIRA TR/Le (4 E Presidente NroLS puros &Srva tente dosa ae Mises NADILSON NUNES DA SILVA Cámara Municipal de Tacaimbó id 0. VEREADOR Rua Pedro de Góes, 12 - Centro - Fone/Fax: (81) 3755-1158 — Cep.: 55140-000 — C.N.P.). 12.661.518/0001-55 | | ” Yo = Q ” Us a o q UNB CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ E St 8 > 2S É| TACAIMBÓ PERNAMBUCO E Ei EE 55: 3 Í| & E WU o: JUSTIFICATIVA It as aj O processo demográfico mundial passa por uma transição única e irreversível, resultando em mais populações idosas em todos os lugares. À medida em que as taxas de fertilidade diminuem, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais hoje deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. Na maioria dos países, o número de pessoas acima dos 80 anos deve quadruplicar para quase 400 milhões. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reconhecem que o desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. A propositura dessa Lei concentra-se na necessidade de conscientizar e garantir a igualdade de oportunidades por meio de medidas para eliminar a discriminação, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, status econômico ou outro. Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde. Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — Fone/Fax: (81) 3755-1158 - Cep.: 55140-000 - CN.P.). 12.661.518/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Aprovado por Maiona Simples] TACAIMBÓ PERNAMBUCO A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 enus de dade em passes desenvolvidos € tum tais de 60 anos nus parses em desenvolvimento. “ Principais objetivos da criação dessa Lei em nossa cidade. - chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de | uma acumulação de desvantagens ao longo da vida; - aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso 3 cobertura universal de saúde; - refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice. Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei. Sala Rildo Guedes Souza, da Câmara Municipal de Tacaimbó Tacaimbó, 11 de Fevereiro de 2022. | NADILSON NUNES DA SILVA VEREADOR Presidente Edvaldo Jose de Macódo Câmara Municipal de Tacaimbó Rus Pedro de Góes, 12 - Centro - Fone/Fax: (81) 3755 1158 - Cep.; 55140-000 - C.N.P.J. 12.661.518/0001-55