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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaInstituir o Dia Municipal do Idoso
native_id379

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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Projeto de lei
Nº 002/2022
Na conformidade do artigo 132, do regimento interno desta casa, proponho para
apresentação do soberano plenário, esgotadas todas as instâncias regimentais, o presente
PROJETO DE LEI.
Ementa: Instituir o Dia Municipal do Idoso
Art 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tacaimbó, estado de Pernambuco,
o “Dia municipal do Idoso”, que será comemorado, anualmente no dia 1 de
outubro.
Art 3º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme disciplina o Art 1º da Lei 10.741, de 1 de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
| Art 2º O “Dia municipal do Idoso”, integrará o calendário Oficial do Município.
Art 4º O “Dia municipai do Idoso”, tem por objetivo a inclusão Social e a valorização
da pessoa idosa.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga das disposições em
ildo Guedes Souza, da Câmara Municipal de Tacaimbó
Tacaimbó, 11 de Fevereiro de 2022.
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Aprovado por Maioria St Bah
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contrário.
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Presidente NroLS puros &Srva
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Cámara Municipal de Tacaimbó
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Rua Pedro de Góes, 12 - Centro - Fone/Fax: (81) 3755-1158 — Cep.: 55140-000 — C.N.P.). 12.661.518/0001-55
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O processo demográfico mundial passa por uma transição única e irreversível,
resultando em mais populações idosas em todos os lugares. À medida em que as
taxas de fertilidade diminuem, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais hoje
deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. Na maioria dos países, o
número de pessoas acima dos 80 anos deve quadruplicar para quase 400 milhões.
A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reconhecem
que o desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. A
propositura dessa Lei concentra-se na necessidade de conscientizar e garantir a
igualdade de oportunidades por meio de medidas para eliminar a discriminação,
capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,
independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, status
econômico ou outro.
Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3
milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e
adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro
aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015. O
envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a
importância da organização da rede de atenção à saúde.
Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data
reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial
para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de
cuidados para com essa população.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do
Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as
oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade,
da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — Fone/Fax: (81) 3755-1158 - Cep.: 55140-000 - CN.P.). 12.661.518/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Aprovado por Maiona Simples]
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais
de 65 enus de dade em passes desenvolvidos € tum tais de 60 anos nus parses em
desenvolvimento. “
Principais objetivos da criação dessa Lei em nossa cidade.
- chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado
de | uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;
- aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da
chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho,
promovendo proteção social e dando acesso 3 cobertura universal de saúde;
- refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e
estereótipos negativos que envolvem a velhice.
Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala Rildo Guedes Souza, da Câmara Municipal de Tacaimbó
Tacaimbó, 11 de Fevereiro de 2022.
|
NADILSON NUNES DA SILVA
VEREADOR
Presidente
Edvaldo Jose de Macódo
Câmara Municipal de Tacaimbó
Rus Pedro de Góes, 12 - Centro - Fone/Fax: (81) 3755 1158 - Cep.; 55140-000 - C.N.P.J. 12.661.518/0001-55

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