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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDá nova redação ao § 3°, do Artigo 7°, da Lei Municipal nº 578/2009, e outras providências.
native_id380

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco,
no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e organizacionais, com base no que
dispõe o Inciso |, do Artigo 22, da Lei Orgânica do Município, propõe ao Soberano Plenário o
seguinte PROJETO DE LEI:
EMENTA: Dá nova redação ao 8 3º, do Artigo 7º, da
Aprovado por Maioria de */=
A E) Lei Municipal nº 578/2009, e outras providências.
Em:
ante
Câmera Mursicipal de Tacaimbó
Art. 1º - O 8 3º, do Artigo 7º, da Lei Municipal nº 578/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
& 3º. A remuneração do cargo previsto no Inciso | será de R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais), ficando o Presidente autorizado a conceder a título de gratificação e
representação, o percentual de 70% (setenta por cento) ao cargo de Coordenador do
Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
consignada na Lei Orçamentária.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se lhe os efeitos
financeiros a partir do mês de janeiro do presente exercício.
Câmara Municipal de Tacaimbó, Pernambuco, 09 de fevereiro de 2022.
Eraldo Sos. de Nateda
Edvaldo José de Macedo — Presidente
“ Mardones dos Santos Quaresma Fagno José de França
1º Secretário 2º Secretário
| Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — E-mail. ouvidoriaQtacaimbo.pe.leg.br — Cep.: 55140-000 — C.N.P.). 12.661.514
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 03, de 09 de fevereiro de 2022.
Aprovado por Maioria de “
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, m: 24 [03 (2osã
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. aa PR
Tendo em vista as responsabilidades e atribuições do cargo de Coordenador do
Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão, bem como, a sua última
atualização financeira, ocorreu em junho de 2015.
Considerando que no exercício de 2019, os demais cargos Comissionados desta Casa
Legislativa, foram contemplados mediante Lei com gratificações de 50% a 70%, (cinquenta a
setenta por cento), sobre seus subsídios e que, apenas o cargo de Coordenador do Sistema
de Controle Interno, não foi contemplado com tais gratificações, fai-se oportuno valorizar
também, este cargo como fora com os demais ocupantes de cargos comissionados.
Sabedores da sensibilidade de todos os que fazem esta Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Nesta Oportunidade, renovamos as homenagens de costume.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Tacaimbó, 09 de fevereiro de 2022.
Edualdo ÁRAL de Natado
Edvaldo José de Macedo
Presidente
sala des Danos Quoseoma é o pts Pia do E rdto
Mardones dos Santos Quaresma Fagno José de França 7
1º Secretário 2º Secretário
Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — E-mail. ouvidoriatacaimbo.pe.leg.br — Cep.: 55140-000 - C.N.P.). 12.661.518/0001-55

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