| Tipo | Projeto de Lei legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3°, do Artigo 7°, da Lei Municipal nº 578/2009, e outras providências. |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ TACAIMBÓ PERNAMBUCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 003/2022 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e organizacionais, com base no que dispõe o Inciso |, do Artigo 22, da Lei Orgânica do Município, propõe ao Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI: EMENTA: Dá nova redação ao 8 3º, do Artigo 7º, da Aprovado por Maioria de */= A E) Lei Municipal nº 578/2009, e outras providências. Em: ante Câmera Mursicipal de Tacaimbó Art. 1º - O 8 3º, do Artigo 7º, da Lei Municipal nº 578/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: & 3º. A remuneração do cargo previsto no Inciso | será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), ficando o Presidente autorizado a conceder a título de gratificação e representação, o percentual de 70% (setenta por cento) ao cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se lhe os efeitos financeiros a partir do mês de janeiro do presente exercício. Câmara Municipal de Tacaimbó, Pernambuco, 09 de fevereiro de 2022. Eraldo Sos. de Nateda Edvaldo José de Macedo — Presidente “ Mardones dos Santos Quaresma Fagno José de França 1º Secretário 2º Secretário | Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — E-mail. ouvidoriaQtacaimbo.pe.leg.br — Cep.: 55140-000 — C.N.P.). 12.661.514 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ TACAIMBÓ PERNAMBUCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Mensagem ao Projeto de Lei Nº 03, de 09 de fevereiro de 2022. Aprovado por Maioria de “ Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, m: 24 [03 (2osã Excelentíssimo Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. aa PR Tendo em vista as responsabilidades e atribuições do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão, bem como, a sua última atualização financeira, ocorreu em junho de 2015. Considerando que no exercício de 2019, os demais cargos Comissionados desta Casa Legislativa, foram contemplados mediante Lei com gratificações de 50% a 70%, (cinquenta a setenta por cento), sobre seus subsídios e que, apenas o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, não foi contemplado com tais gratificações, fai-se oportuno valorizar também, este cargo como fora com os demais ocupantes de cargos comissionados. Sabedores da sensibilidade de todos os que fazem esta Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Nesta Oportunidade, renovamos as homenagens de costume. Respeitosamente, Câmara Municipal de Tacaimbó, 09 de fevereiro de 2022. Edualdo ÁRAL de Natado Edvaldo José de Macedo Presidente sala des Danos Quoseoma é o pts Pia do E rdto Mardones dos Santos Quaresma Fagno José de França 7 1º Secretário 2º Secretário Rua Pedro de Góes, 12 — Centro — E-mail. ouvidoriatacaimbo.pe.leg.br — Cep.: 55140-000 - C.N.P.). 12.661.518/0001-55