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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id391

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 8.
PREFEITURA DE, Aprovade por Unaninmuáue
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JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Edvaldo José de Macedo
Presidonte
PROJETO DE LEI Nº np Ldrraldo Ágde de MCs
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CÂMARA MUNICIPAL DE 146 Av +)
Aprovado por Unanimidade “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREA
Zã | ou | 2921 PÚBLICA À PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO PARA FINS
Edvaldo José de Macedo DE CONSTRUÇÃO DE IGREJA”.
Presidente
(o) Fall DO FRA Fa GS no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando à categoria de bem público dominical do
Município de Tacaimbó, uma área pública de 225,00m? (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados) e um perímetro de 60,000m (sessenta metros), confrontando-se ao Norte
com o Equipamento Cominutário (EC-01), ao Sul com a Rua Luzinete Rodrigues da Silva,
ao Leste com o Equipamento Comunitário (EC-01) e ao Oeste com a Rua Marcolina Maria
da Conceição, desmembrado da propriedade “Equipamento Comunitário (Ec-01)”,
pertencente à Prefeitura Municipal de Tacaimbó, situada no Loteamento Antonio
Fugencio Pereira, conforme Memorial Descritivo que segue em anexo ao presente
Projeto de Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia
Santo Antonio, incrita no CNP) sob o nº 10.076.487/0024-36, destinada a construção e
implantação de uma igreja, a área desmembrada e descrita no artigo anterior, bem como
que está devidamente especificada no Memorial Descritivo que segue em anexo.
Art. 3º Por força da presente lei constituem obrigações do donatário:
|— Realizar a construção e instalação de Igreja;
Il — Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências previstas na
legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades competentes;
lll — Utilizar, sempre que possível os fornecedores e prestadores de serviços,
inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em
Tacaimbó, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e
preços dos produtos e serviços;
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ es q sono
TACAIMBÓ - PE
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cogumelo Comemos o
a
PREFEITURA DE
TACAIMBÓ
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
implicará na reversão ao patrimônio do Município, da área e todas as benfeitorias que o
donatário tiver realizado, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao
beneficiado pela doação de terreno.
Art. 4º A alienação, permuta ou qualquer outra transação envolvendo o terreno
doado, só poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura, mediante sua interveniência na
escritura de transferência.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da escrituração da transferência do terreno
doado, correrão por conta da donatária, a Paróquia Santo Antônio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó, 13 de Abril de 2021.
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ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
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Aprovado por Unanimidade nao MUNICIPAL Ds... a
provado por Unanimiguue
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE
25 vimos
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Aprovado por Unanimidade
MEMORIAL DESCRITIVO 29 | 04 | zozs
Edvaldo José de Macedo
Presidente
Proprietário: Prefeitura Municipal de Tacaimbó - PE
Propriedade: Equipamento Comunitário (EC-01)
Local: Loteamento Antonio Fulgencio Pereira Município: Tacaimbó
UF: PE
Área Total - Perímetro: 260,000 m Área: 3.600,00 m?
Área Remanescente - Perímetro: 260,000 m Área: 3.375,00 m?
Área Desmembrada - Perímetro: 60,000 m Área: 225,00 m?
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CONFRONTAÇÕES ( Área Total ) > É A) é
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Frente ou Oeste: Com a Rua Marcolina Maria da Conceição ( 90,00 m ) ; E ê ê o E; Re)
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Fundo ou Leste: Com a Rua Quitéria Leonel da Silva (90,00 m); = g ê T
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Lado Direito ou Norte: Com a Avenida João de Brito Torres (40,00 m);
Lado Esquerdo ou Sul: Com a Rua Luzinete Rodrigues da Silva ( 40,00 m).
DESCRIÇÃO ( Área Total)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N
9.078.418,05m e E 799.095,32m:
; deste, segue confrontando com Avenida
João de Brito Torres, com os seguintes azimutes e distâncias: 61 º39'57" e 40,00
m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.078.437,03m e E 799.130,53m; ; deste,
segue confrontando com Rua Quitéria Leonel da Silva, com os seguintes
azimutes e distâncias: 151º39'57" e 90,00 m até o vértice P-3, de coordenadas
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N 9.078.357,82m e E 799.173,24m; : deste, segue confrontando com Rua
Luzinete Rodrigues da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:
2413957" e 40,00 m até o vértice P-4, de coordenadas N 3.078.338,83m e E
799.138,04m; ; deste, segue confrontando com Rua Marcolina Maria da
Conceição, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º39'57" e 90,00 m até
o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
de uma Base Georreferenciada proximo do Imóvel + de coordenadas N
9.078.354,219 m e E 799.128,070 m, com o processamento de dados feito pelo
IBGE, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000.
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Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano des
projeção UT M.
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CONFRONTAÇÕES ( Área Remanescente )
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Frente ou Oeste: Com a Rua Marcolina Maria da Conceição ( 75,00 m);
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CÂMARA MUNICIPAL U
Fundo ou Leste: Com a Rua Quitéria Leonel da Silva (90,00 m);
Lado Direito ou Norte: Com a Avenida João de Brito Torres (40,00m);
Lado Esquerdo ou Sul: Com o Equipamento Comunitário ( EC-01 ) Área
Desmembrada ( 15,00 + 15,00 m ) e a Rua Luzinete Rodrigues da Silva ( 25,00
m).
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Aprevado por Unanimidade
DESCRIÇÃO ( Área Remanescente )
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CAMARA MU
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas
9.078.418,05m e E 799.095,32m; : deste, segue confrontando com Avenida
João de Brito Torres, com os seguintes azimutes e distâncias: 61º39'57" e 40,00
m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.078.437,03m e E 799.130,53m; ; deste,
segue confrontando com Rua Quitéria Leonel da Silva, com os seguintes
Aprovado por Unanimidade
2e | 0y |2021
Edvaldo José de Macedo
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Edvaldo José de Macedo
Presidente
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azimutes e distâncias: 151º39'57" e 90,00 m até o vértice P-3, de coordenadas
N 9.078.357,82m e E 799.173,24m; ; deste, segue confrontando com Rua
Luzinete Rodrigues da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:
241º39'57" e 25,00 m até o vértice P-7, de coordenadas N 9.078.345,95m e E
799.151,24m; ; deste, segue confrontando com EC-01 - Área Desmembrada,
com os seguintes azimutes e distâncias: 331º39'57” e 15,00 m até o vértice P-
6, de coordenadas N 9.078.359,15m e E 799.144,12m; 241º39'57" e 15,00 m
até o vértice P-5, de coordenadas N 9.078.352,03m e E 799.130,92m; ; deste,
segue confrontando com Rua Marcolina Maria da Conceição, com os seguintes
azimutes e distâncias: 331º39'57" e 75,00 m até o vértice P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de uma Base
Georreferenciada proximo do Imóvel , de coordenadas N 9.078.354,219 m e E
799.128,070 m, com o processamento de dados feito pelo IBGE, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
CONFRONTAÇÕES ( Área Desmembrada )
Frente ou Oeste: Com a Rua Marcolina Maria da Conceição ( 15,00 m );
Fundo ou Leste: Com o Equipamento Comunitário ( EC-01 ) Área
Remanescente (15,00 m);
Lado Direito ou Norte: Com o Com o Equipamento Comunitário ( EC-01 )
Área Remanescente ( 15,00m) ;
Lado Esquerdo ou Sul: Com a Rua Luzinete Rodrigues da Silva (15,00 m).
42 vote
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAINBÓ 2£ valo A ni A —
Aprovado por Unanimidade CÂMARA MUNICIPAL DE TAM ist
Aprovado por Unanimidade
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preside Edvaldo José de Macedo
ducado 5 “A de Maledo Presidente
Ldualdo foi de nocao
DESCRIÇÃO ( Área Desmembrada )
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-5, de coordenadas N
9.078.352,03m e E 799.130,92m; ; deste, segue confrontando com EC-01 -
Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 61º39'57" e 15,00
m até o vértice P-6, de coordenadas N 9.078.359,15m e E 799.144,12m;
151º39'57" e 15,00 m até o vértice P-7, de coordenadas N 9.078.345,95m e E
799.151,24m; ; deste, segue confrontando com Rua Luzinete Rodrigues da
Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º39'57" e 15,00 m até o
vértice P-4, de coordenadas N 9.078.338,83m e E 799.138,04m; ; deste, segue
confrontando com Rua Marcolina Maria da Conceição, com os seguintes
azimutes e distâncias: 331º39'57" e 15,00 m até o vértice P-5, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de uma Base
Georreferenciada proximo do Imóvel , de coordenadas N 9.078.354,219 me E
799.128,070 m, com o processamento de dados feito pelo IBGE, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
= na
CAMARA NRVÁCIPAL DE TACAMBÔ
Aprovado por Unanimidade
C=BR, o=ICP-Brasil, 0u=10019230000156,
ROMUALDO SILVA ou=Secretaria de Receita Federal do Brasil
vg | oh |zo24 DantasDE ER
7 ” QUEIROZ:04805342412 SIA DANTASOE quEpozosasatza
Edvaldo José de Macedo SS es
ROMUALDO SILVA DANTAS DE QUEIROZ
Presidente
Edvaldo ERA de Maledo Técnico Agrimensor - CFT nº 0480534241-2
Código do Credenciado no INCRA: SMQQ
& tolas
CÂMARA MUNICIPAL DE Ini muslBÔ
Aprovado per Unanimidade LE
29 | o4 |>021
Edvaldo José de Macedo
Cualdo A9A due M ud

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