| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE E “TACAIMBO ... JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS CÂMARA MUNICIPAL DE nro Aprovado por Una co, 109 ,20 Em Givanitde João da Si! Presidente va PROJETO DE LEI Nº 09/2023 4 volees CÂMARA MUNICIPAL DE TACAINBO . DisrOE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES Aprovado por. Unanihidade COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS 23 -S0 1 95 12020. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE E Pace Joãe da Silva Lai dia DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. n< O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara AA... Municipal Õ seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º Em consonância com o artigo 198, 8 9º da Constituição Federal e com a Medida Provisória Nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, que reajustou o valor do salário mínimo, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, passa a ser R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2023. 8 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. 8 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra Vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. S$ 3º O pagamento de eventual diferença do que foi efetivamente pago e o piso fixado nesta Lei ficará condicionado ao repasse da União. ART. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e Assinado de forma ALVARO dignai por ALVARO ALCANTARA Au ARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55140-000 - CNP! 10.001.801/00014-00 PREFEITURA DE E 'TACAIMBÔÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. ART. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. açaimbó/PE E, 29 de maio de 2025. Assinado TRçaiE á je digital por ALVARO gital por rr pd RECONTAHA Q MARQUES DA SILVA:02889634400 cu visoarados cur TVA OZISSGI4400 ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA PREFEITO Je va AZ AE DE TACAIMBÓ CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ CÂMARA MUNICIPAL ido Aprovado por NE a qo por Ei erga Sitv João da Silva Givanildo João d. Givanildo João Presidente. e Presidente ds dis aii ir ses PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente. S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNP. 49 na4 An4/nnnt-nn