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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id394

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PROJETO DE LEI Nº 09/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAINBO
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DisrOE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
Aprovado por. Unanihidade COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS
23
-S0 1 95 12020. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE E
Pace Joãe da Silva
Lai dia DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
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Municipal Õ seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º Em consonância com o artigo 198, 8 9º da Constituição Federal e
com a Medida Provisória Nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da
República, que reajustou o valor do salário mínimo, o vencimento base dos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias —
ACE, passa a ser R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) para os
servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2023.
8 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
8 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os
recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra
Vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às
endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
S$ 3º O pagamento de eventual diferença do que foi efetivamente pago e o piso
fixado nesta Lei ficará condicionado ao repasse da União.
ART. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses
da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e
Assinado de forma
ALVARO
dignai por ALVARO
ALCANTARA Au ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55140-000 - CNP! 10.001.801/00014-00
PREFEITURA DE E
'TACAIMBÔÓ
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes
desta Lei.
ART. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023.
açaimbó/PE E, 29 de maio de 2025.
Assinado TRçaiE á
je digital por ALVARO
gital por
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SILVA:02889634400 cu visoarados cur
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ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ CÂMARA MUNICIPAL ido
Aprovado por NE a qo por Ei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente. S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNP. 49 na4 An4/nnnt-nn

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