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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaFixa o valor do salario mínimo dos servidores municipais no ano de 2022 e dá outras providências.
native_id395

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

O PREF E ITURA 
ºO 
!~P~~~~!!MO. 
PROJETO DE LEI N" 01/2022 
Fixa o valor do salário mínimo dos 
servidores municipais no ano de 2022 e dá 
outras provi 'dena • r.' as. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, através 
dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso 
X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreàação da Câmara de 
• Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
• 
Art. 1° O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos 
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), 
nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da 
Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1 º de janeiro de 2022. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no 
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em 
qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei espeàfica. 
Art. 2" A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a 
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 
16, da Lei Complementar nº 101/2000 . 
Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações 
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
conforme disposto no artigo 1 ° desta Lei. 
~ aimbó/PE, 13 de janeiro de 2022. 
ÁLVAROALCÂN TARA MARQUES DA SILVA 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBó 
Rua Sebastião Clemente, SIN . Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÔ - PE 
., O PREFEITURA DE 
'!~~~~!!!~!> 
MENSAGEM AO PROJIITO DE LEI Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, ir- ' 
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. 
Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso 
• X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais. 
Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória nº 1.091 de 30 de 
dezembro de 2021, da Presidência da República. Em face da autonomia 
constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere 
o processo legislativo adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário 
mínimo. 
Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste no momento 
será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; o 
reajuste dos demais servidores será determinado somente após análise da 
(\ evolução das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Lei Complementar 
nº 173/2020. 
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum 
trabalhador deve perceber menos que o salário mínimo nacional, o que também 
foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta 
comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal, 
bem como os inativos e pensionistas. 
E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações 
próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso 
necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMSÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÓ- PE 
• 
• 
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com 
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
pela unanimidade dos seus membros. 
Nesta oportunidade, renovo as homenagens drcostume. 
Respeitosamente, 
~ acaimbó, 13 de janeiro de 2022 . 
. . ~·-- .. ' .... ~. •· . - •-,.-. i , .. ,, 
,-,, 1,-,, .... .. ,,.,r - .... ,.·, .,, 
ÁL V ARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA 
PREFEITO 
Aprovado por Maioria de 'JJ .1 
@Z;ld/i~ Fr;;:l'.d&nte 
:-o\-rte1a Munootpt,f de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBó 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÔ - PE 
1 
1 
e CÂMARA MUN ICIPAL DE TACAIMBÓ 
e- ~,.t.,.4-44Ú 
TAC'AIMBÓ PERN AMBUCO 
Gabinete da Presidência 
COMISSÃO DE FIN AN ÇAS E ORÇAMEN TO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
para estudo e análise o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01/2022, 
com a seguinte EMENTE: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores 
municipais no ano de 2022 e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR: 
Analisando o referido projeto, verificamos que o mesmo está de 
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas e que sua aplicação é de total relevância para a utilização correta 
dos repasses municipais, recomendando sua aprovação. 
PARECER TÉCN ICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento, chegou à conclusão de 
que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do relator e 
recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de 
Pernambuco em, 04 fr março de 2022. 
I\J~'i\';~ NM (fu ~ -/\, 
N ADILSON N UN ES DA SILVA 
Presidente 
Í' 1a, d":l:f,@k, íJ-o￾GÍV ILDO JOÃOÕAsíLVA 
Relator 
Membro 
Rua ~rode Góes, 12- Centro - Fone: (81) 375~1265- Cep.: 55140-000- C.N.P.J. 12.661.518/0001-55 
1 
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CÂMARA MUN ICIPAL DE TACAIMBÓ 
~- .,,&. 4-UÚ ,8---, 
TACAJMBÓ PERN AMBUCO 
Gabinete da Presidência 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISI.AÇÂO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, para estudo e análise o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 
01/2022, com a seguinte EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo dos 
servidores municipais no ano de 2022 e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR: 
~n::.lic::.nnn n roforjMn projete, verificamos qu.e e mesmo está de 
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, recomendando sua aprovação na íntegra. 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Legislação, justiça e Redação, chegou à 
conclusão de que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do 
relator e recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação 
original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de 
Pernambuco em, 04 de março de 2022. C 
~~o~\s&>J f,-vcr,'>. (ÕI Ü\'w/\ . 
( 
N ADILSON N UN ES DA SILVA 
Presidente 
~-:l<lrnºb d0u rurDXêo o, ,aZi0nstXnc,,.-
,.) RDON ES DOS SAN TOS QUARESMA 
Relator 
Rua Pedro de G6es, 12- Centro- Fone: (81) 3755-1265-Cep.: 55140-000- C.N.P.J. 12.661.518/0001-SS 
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