| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Altera a estrutura do quadro de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de escriturário da despesa, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N' 02/2022
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ALTERA A ESllttlTURA DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETNO DO MUNICÍPIO DE
TACAlMBô-PE, ALTERANDO ATRJBUJÇÕES E A
NOMENCL1TURA DOS CARGOS DE ESCRITURÁRIO
DA RECEITA E DE ESCRITURÁRJO DA DESPESA, E
DIÍ OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUN lciPIO DE T ACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal e na
Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Escriturário da Despesa e
Escriturário da Receita, previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 415/97, que passam
a ser denominados, unicamente, Escriturário.
§1 ° Mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal nº 415/97, o cargo
de Escriturário contará com 06 (seis) vagas dentro da estrutura de cargos efetivos
do município .
§2º Os servidores já efetivados como Escriturário da Despesa ou Escriturário da
Receita no Município de Tacaimbó permanecem exercendo a mesma função
alterando-se apenas a nomenclatura do cargo.
Art. 2° São atribuições do cargo de Escriturário:
I - Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo,
datilografia em geral e atendimento ao público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N . Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ. PE
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Aprovado por u,,.nlmkt1de
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II - Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da
unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas
minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
III - Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos
assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes informações desejadas;
N - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de
informações;
V - Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e
comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações,
controle de férias, contábil e/ou outros similares de controle, para
cumprimento das necessidades administrativas;
VI - Efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos:
cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora,
correção monetária e outros;
VIl - Atender e efetuar ligações telefónicas, anotando ou enviando recados e
dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;
VIII - Receber e transmitir correspondências eletrónicas ou físicas;
fX - Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrandoa em livro próprio, com finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as
pessoas interessadas;
X - Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando
os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
comurúcação administrativa;
XI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE
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Parágrafo único. O(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escriturário(a), à
conveniência da Administração, poderá exercer suas funções em qualquer
departamento ou secretaria que compreenda as atribuições dispostas no capul,
inclusive em escolas.
Art. 3• As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Tacaimbó-PE, 01 de Abril de 2022.
ALVARO ALCANTARA Assinado de forma digital por
MARQUES DA ALVARO ALCANTARA MARQUES
SILVA:02889634400 DA SILVA:0288%34400
ÁLVARO ALCÂN TARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ ·- Cle t S/N Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091.601/0001-00
Rua Sebast1ao men e, . TACAIMBÓ - PE
m CÂ:ARA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
e,;.-, ~À 4.MÚ &-
TAcA1MBó PrnNAMBUCO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, para estudo e análise o Projeto de Lei nº 02/2022, de iniciativa do
Executivo Municipal, com a seguinte EMENTA: Altera a estrutura do quadro
de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando
atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de
escriturário da despesa, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Analisando o referido projeto, verificamos que o mesmo está de
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e
Legislativas, recomendando sua aprovação na íntegra.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO:
Reunida a Comissão de Legislação, justiça e Redação, chegou à
conclusão de que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do
relator e recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação
original.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco em, ~Of de abril de 2022. r
,~ N'>lw c-'ó,b Rn ~f\._,-,
N ADILSON N UN ES DA SILVA
Presidente
~cvv;, de:i fAtl,tA'.l
J MARDONES DOS SANTOS QUARESMA
Relator
Ru11 P~ ro de Góu, 12 - C.ntro - Fone: (81) 375S-1265- Cep.: 55140-000 - C. N.P.J. 12.661.518/0001·55
ffi CÂMARA MUN ICIPAL DE TACAIMBÓ
~À 4,4W
TACAIMBÓ PERN AM BUCO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, para estudo e análise o Projeto de Lei nº 02/2022, de iniciativa do
Executivo Municipal, com a seguinte EMENTA: Altera a estrutura do quadro
de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando
atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de
escriturário da despesa, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Analisando o referido projeto, verificamos que o mesmo está de
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e
Legislativas, recomendando sua aprovação na íntegra.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO:
Reunida a Comissão de Legislação, justiça e Redação, chegou à
conclusão de que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do
relator e recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação
original.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco em, 20 de abril de 2022. Nro·
,~ r-v~ m SrwN ADILSON N UN ES DA SILVA
Presidente
~d ongJ:i dm Qg@!-orncv J MARDON ES DOS SAN TOS QUARESMA
Relator
u JÚLIO CÉSAR LIMA DE AZEVEDO
Membro
Rua Pedro de Góes, 12- Centro - Fone: (81) 3755-1265- Cep.: 55140-000 - C.N.P.J. 12.661.518/0001-55