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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAltera a estrutura do quadro de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de escriturário da despesa, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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PROJETO DE LEI N' 02/2022 
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Prealdente 
ALTERA A ESllttlTURA DO QUADRO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETNO DO MUNICÍPIO DE 
TACAlMBô-PE, ALTERANDO ATRJBUJÇÕES E A 
NOMENCL1TURA DOS CARGOS DE ESCRITURÁRIO 
DA RECEITA E DE ESCRITURÁRJO DA DESPESA, E 
DIÍ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO DO MUN lciPIO DE T ACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal e na 
Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Escriturário da Despesa e 
Escriturário da Receita, previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 415/97, que passam 
a ser denominados, unicamente, Escriturário. 
§1 ° Mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal nº 415/97, o cargo 
de Escriturário contará com 06 (seis) vagas dentro da estrutura de cargos efetivos 
do município . 
§2º Os servidores já efetivados como Escriturário da Despesa ou Escriturário da 
Receita no Município de Tacaimbó permanecem exercendo a mesma função 
alterando-se apenas a nomenclatura do cargo. 
Art. 2° São atribuições do cargo de Escriturário: 
I - Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, 
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, 
datilografia em geral e atendimento ao público; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N . Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÓ. PE 
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Aprovado por u,,.nlmkt1de 
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Preetaente 
II - Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da 
unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas 
minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; 
III - Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos 
assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes informações desejadas; 
N - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, 
classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de 
informações; 
V - Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, 
controle de férias, contábil e/ou outros similares de controle, para 
cumprimento das necessidades administrativas; 
VI - Efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: 
cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, 
correção monetária e outros; 
VIl - Atender e efetuar ligações telefónicas, anotando ou enviando recados e 
dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; 
VIII - Receber e transmitir correspondências eletrónicas ou físicas; 
fX - Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando￾a em livro próprio, com finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as 
pessoas interessadas; 
X - Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando 
os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comurúcação administrativa; 
XI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÓ - PE 
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A!fJ fda @/1, ri, (,/rjL,d{, Preeldente 
Parágrafo único. O(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escriturário(a), à 
conveniência da Administração, poderá exercer suas funções em qualquer 
departamento ou secretaria que compreenda as atribuições dispostas no capul, 
inclusive em escolas. 
Art. 3• As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 
Tacaimbó-PE, 01 de Abril de 2022. 
ALVARO ALCANTARA Assinado de forma digital por 
MARQUES DA ALVARO ALCANTARA MARQUES 
SILVA:02889634400 DA SILVA:0288%34400 
ÁLVARO ALCÂN TARA MARQUES DA SILVA 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ ·- Cle t S/N Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091.601/0001-00 
Rua Sebast1ao men e, . TACAIMBÓ - PE 
m CÂ:ARA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ 
e,;.-, ~À 4.MÚ &-
TAcA1MBó PrnNAMBUCO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, para estudo e análise o Projeto de Lei nº 02/2022, de iniciativa do 
Executivo Municipal, com a seguinte EMENTA: Altera a estrutura do quadro 
de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando 
atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de 
escriturário da despesa, e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR: 
Analisando o referido projeto, verificamos que o mesmo está de 
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, recomendando sua aprovação na íntegra. 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Legislação, justiça e Redação, chegou à 
conclusão de que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do 
relator e recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação 
original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de 
Pernambuco em, ~Of de abril de 2022. r 
,~ N'>lw c-'ó,b Rn ~f\._,-, 
N ADILSON N UN ES DA SILVA 
Presidente 
~cvv;, de:i fAtl,tA'.l 
J MARDONES DOS SANTOS QUARESMA 
Relator 
Ru11 P~ ro de Góu, 12 - C.ntro - Fone: (81) 375S-1265- Cep.: 55140-000 - C. N.P.J. 12.661.518/0001·55 
ffi CÂMARA MUN ICIPAL DE TACAIMBÓ 
~À 4,4W 
TACAIMBÓ PERN AM BUCO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, para estudo e análise o Projeto de Lei nº 02/2022, de iniciativa do 
Executivo Municipal, com a seguinte EMENTA: Altera a estrutura do quadro 
de cargos de provimento efetivo do município de Tacaimbó-PE, alterando 
atribuições e a nomenclatura dos cargos de escriturário da receita e de 
escriturário da despesa, e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR: 
Analisando o referido projeto, verificamos que o mesmo está de 
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, recomendando sua aprovação na íntegra. 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Legislação, justiça e Redação, chegou à 
conclusão de que nada têm a opor ao referido projeto e vota o PARECER do 
relator e recomenda a aprovação do projeto na íntegra conforme redação 
original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de 
Pernambuco em, 20 de abril de 2022. Nro·
,~ r-v~ m Srw￾N ADILSON N UN ES DA SILVA 
Presidente 
~d ongJ:i dm Qg@!-orncv J MARDON ES DOS SAN TOS QUARESMA 
Relator 
u JÚLIO CÉSAR LIMA DE AZEVEDO 
Membro 
Rua Pedro de Góes, 12- Centro - Fone: (81) 3755-1265- Cep.: 55140-000 - C.N.P.J. 12.661.518/0001-55 

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