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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaCRIA NA ESTRUTURA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O FORMAÇÃO DOS CENTRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR GERALDO CAITANO DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado por Unanirhidade
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Aprovado por Unanithidade Ã
5 Vea) E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS
Givanildo João da Silva PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Presidente
PROFESSOR GERALDO CAITANO DE
Gu LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
At. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tacaimbó, o
Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professor Geraldo Caitano de
Lima, referência local de apoio e formação permanente dos profissionais de
educação.
Art. 2º Com vistas ao cumprimento de seus objetivos, o Centro de Formação dos
Profissionais da Educação deverá atuar nas seguintes áreas:
I-Formação Continuada de Professores e outros Profissionais da Rede;
IH — Planejar e Formatar as avaliações diagnósticas da Rede;
HI — Assessorar o Professor na construção de um plano de ação baseado nos
resultados dos" diagnósticos de Rede, levando em consideração a
necessidade de atividades diversificadas para a apropriação dos direitos de
aprendizagem dos alunos em seus mais diversos níveis;
IV —- Monitorar e avaliar os resultados da Rede;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE
PREFEITURA DE
"ETACAIMBÓ |
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
V — Promover ações e estratégias para o alcance das metas do Plano
Municipal de Educação.
VI - Promover inclusão; equidade e uma educação libertadora;
VH - Promoção de Aulas Atividades.
Art, 3º Caberá ao Executivo Municipal determinar a localização do Centro de
Formação dos Profissionais da Educação Geraldo Caitano de Lima , sua estrutura,
recursos humanos e materiais, bem como organizar seu funcionamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo, juntamente com a sua Secretaria de
Educação, poderá alugar imóvel para realizar as instalações necessárias do Centro
de Formação dos Profissionais da Educação Geraldo Caitano de Lima.
Art. 4º As despesas com essa lei deverão correr por conta das dotações
orçamentárias próprias e/ou suplementadas.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
ublicação.
i Tacaimbó, 14 de junho de 2023.
alvaro Alca e
CPF: 028. ess. 344-0 E
Prefeito Constitucione!
Tacambó - PE
Prefeituras Municipal de Tacam
ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
Sa vatãs
2º WEs
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Aprovado por Unanirhidade CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
EB do j2ozs. Aprovado e Unanithidade
Givanitido João da Silva —A1EI- dO E
Presidente Givanildo João da Silva
Presidente
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE

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