| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O FORMAÇÃO DOS CENTRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR GERALDO CAITANO DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE, JUNTOS, constRUINDO A cipaDe que quesemos — CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO Aprovado por Unanirhidade a PR, ee À A vaniido João da Siws PROJETO DELEINº 42 2022 amo “e rolreS CRIA NA ESTRUTURA ED) ONAL CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O Aprovado por Unanithidade à 5 Vea) E CENTRO DE FORMAÇÃO DOS Givanildo João da Silva PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Presidente PROFESSOR GERALDO CAITANO DE Gu LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI: At. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tacaimbó, o Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professor Geraldo Caitano de Lima, referência local de apoio e formação permanente dos profissionais de educação. Art. 2º Com vistas ao cumprimento de seus objetivos, o Centro de Formação dos Profissionais da Educação deverá atuar nas seguintes áreas: I-Formação Continuada de Professores e outros Profissionais da Rede; IH — Planejar e Formatar as avaliações diagnósticas da Rede; HI — Assessorar o Professor na construção de um plano de ação baseado nos resultados dos" diagnósticos de Rede, levando em consideração a necessidade de atividades diversificadas para a apropriação dos direitos de aprendizagem dos alunos em seus mais diversos níveis; IV —- Monitorar e avaliar os resultados da Rede; PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE "ETACAIMBÓ | JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS V — Promover ações e estratégias para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação. VI - Promover inclusão; equidade e uma educação libertadora; VH - Promoção de Aulas Atividades. Art, 3º Caberá ao Executivo Municipal determinar a localização do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Geraldo Caitano de Lima , sua estrutura, recursos humanos e materiais, bem como organizar seu funcionamento. Parágrafo único. O Poder Executivo, juntamente com a sua Secretaria de Educação, poderá alugar imóvel para realizar as instalações necessárias do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Geraldo Caitano de Lima. Art. 4º As despesas com essa lei deverão correr por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou suplementadas. Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua ublicação. i Tacaimbó, 14 de junho de 2023. alvaro Alca e CPF: 028. ess. 344-0 E Prefeito Constitucione! Tacambó - PE Prefeituras Municipal de Tacam ÁLVARO ALCANTARA MARQUES DA SILVA PREFEITO Sa vatãs 2º WEs CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Aprovado por Unanirhidade CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ EB do j2ozs. Aprovado e Unanithidade Givanitido João da Silva —A1EI- dO E Presidente Givanildo João da Silva Presidente as PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE