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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaCria na estrutura administrativa do município de Tacaimbó o departamento de compras- DECOM, vinculado á secretaria de administração, e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Câmara Munlclpal d• T1calmbó 
0 Em, 2D1b ,/ Z.Z, . ' ' P R E F E IT U RA DE 
dAa?b~c1, i1pç,tq T'ªCAIMBO' 
Aprow1do por Un1nlmfd1de o 
Presidente , M, 
' J UNTOS. CONSffl\JfNOO A CIOAOC QUE QUEREUOS 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N' 05/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. 
Tacaimbó, 27 de maio de 2022. 
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto 
de Lei em anexo que cria, no âmbito da estrutura administrativa do Município de 
Tacaimbó, vinculado à Secretaria de Administração, o Departamento de Compras 
• DECOM, e dá outras providências. 
Após ser constatado no âmbito administrativo do Governo Municipal de 
Tacaimbó que não existe no momento um setor exclusivo para atuar nas compras 
relativas à administração pública, se viu a necessidade de criação de um 
Departamento de Compras, a ser vinculado a Secretaria de Administração, o qual 
garantirá maior eficiência, transparência e publicidade as compras realizadas pelo 
município, 
Dessa fomia, tal projeto de lei cria o mencionado departamento, e dá outras 
providências quanto a seu funcionamento e pessoal. 
Assim, por entendermos ser a presente proposição, deveras relevante e 
significativa, no sentido de se promover um maior nível de segurança, eficiência e 
legalidade para o serviço do Município é que submetemos a mesma, a inclita 
apreciação de Vossas Excelências e pugnamos por seu reconhecimento pelos 
nobres pares e por sua consequente aprovação. 
Respeitosamente, 
ALVARO ALCANTARA 
MARQUES DA 
SILVA:02889634400 
Assinado de forma digital por 
ALVARO ALCANTARA MARQUES 
DA SILVA:02889634400 
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro· CEP 55.140-000 • CNPJ 10.091 .601 /0001-00 
TACAIMBÔ. PE 
PROJETO DE LEI Nº 05/2022 
J!_~ (l.., 2.~ t.d:..;..:, 
Ctma,a Munlclpal de Taulm-6 
Ap,.,waao por Unan,_acle 
Em, ZV 16 ,1 :!2 
~ a7h ?b4 t , tibe,,ct,z Prea,uante 
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO MUNICIPID DE TACAIMBÓ O 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS -
DECOM, VINCULADO A SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO, E DÀ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO DO MUNICfPIO DE TACAIMBÔ, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do 
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da 
Câmara dos Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Tacaimbó o 
Departamento de Compras - DECOM, que estará vinculado à Secretaria de 
Administração. 
Art. 2° Ao Departamento de Compras - DECOM compete: 
1 - Receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas 
as Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após deferimento pelo agente 
público, promovendo seu registro como procedimentos administrativos, e 
ainda, orientando os que autorizam compra direta, bem como remeter ao 
setor de Licitações os contratos que exijam procedimento licitatório; 
li - Controlar todas as compras de materiais e bens e evitar o fracionamento 
de despesa; 
Ili - Realizar as cotações necessárias para definir o instrumento jurídico 
adequado à aquisição de bens ou serviços; 
IV - Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, 
de modo a jeservá-las e direcioná-las ao Setor de Contabilidade, para 
procedimentos de sua competência; 
V - Promover a contratação ou aquisição, diretamente, nas hipóteses de 
dispensa ou inexigibilidade de licitação, orientando e finalizando os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091 .601/0001-00 
TACAIMBÔ • PE 
c•,,,A··· Mu"lclpel d• Tece'-.. ,provado - u ..,_ .,,J " "' •-1';...,,ú. 20 l.2 ~vr """'"'"'•-
¾,,gü,zJ;;;, ri 
p <~ lílq / f& realdente 
respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os 
após a liquidação; 
VI • Encaminhar o processo administrativo do Setor de Licitações, sem 
reserva de dotação orçamentária, mas após a constatação de sua 
existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de 
suas modalidades; 
VII • Devolver a requisição ao solicitante, em sendo constatada a 
possibilidade de aquisição por adiantamento; 
VIII • Arquivar os procedimentos de adiantamento de todas as Secretarias e 
Departamentos da Prefeitura, após vista final a Controladoria Interna; 
IX • Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e potenciais; 
X - Manter registro atualizado de nonnas e orientações inerentes ao Setor; 
XI - Disciplinar a política de compras da Prefeitura, de acordo com a 
supremacia do interesse público, legalidade, moralidade e transparência; -
XII - Promover os processos do Setor à Procuradoria do Município e à 
Controladoria a emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos 
respectivos procedimentos de controle; 
XIII - Representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades 
constatadas nos procedimentos de competência do setor; 
XIV - Emitir e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, 
quando necessário, os padrões de especificações e nomenclajuras. 
Art. 3° São diretrizes do Departamento de Compras - DECOM: 
1 - Vigiar pela congruente descrição dos bens e serviços a serem adquiridos 
pelo Município, devolvendo a requisição ao solicitante, caso sua oferta não 
esteja adequ'.lda do modo correto, possibilitando a partir daí a cotação de 
preços com busca ao melhor ou menor preço e o afastamento do risco de 
direcionamento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091 .601/0001-00 
TACAIMBÔ • PE 
j.: ..._ 2.':: 1/ oÍo..0 
O c•m•r• Municipal de Tacalmbó 
P R E F E I T U R A D E Aprovado por Unanimidade 
TACA. IMBO' .,.f.m,l!JÍiuJlb &t Wefrz :;lm,1, </-t J;Ofo:1.C 
Prealdanta 
JUNTOS. CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREM OS 
li - Atender a adequada justificativa ao interesse público no ato das compras 
de bens ou serviços devolvendo ao solicitante as requisições que estejam 
sem justificativa, com justificativa inidônea, insuficiente ou mal elaborada; 
Ili - Custodiar pela amplitude e lealdade de cotação de preços; 
IV - Zelar, no ato de suas atribuições, pelo respeito aos princípios 
constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial os 
da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da fundamentação 
dos atos decisórios e da supremacia do interesse público; 
V - Prezar pela formalização e publicidade de seus atos. 
Art. 4° As requisições de bens ou serviços devem ser iniciadas com abertura de 
processo regular, mediante solicitação ao setor competente e devem conter: 
1 - A área requisitante; 
li - O objeto a ser adquirido e sua destinação, bem como a quantidade, 
unidade e espécie; 
Ili - Estimativa de valor, se possível, apresentação de 03 (três) orçamentos 
prévios, em caso de compra direta (quando não seja necessário licitação); 
IV - Assinatura e identificação do responsável pela área requisitante. 
Art. 5° Fica criado, para exercer a direção do DECOM, o cargo em comissão de 
Diretor de Compras. 
§ 1 ° A forma de recrutamento será a livre nomeação/designação e exoneração. ~· 
§ 2° O servidor ocupante do cargo de Diretor de Compras irá auferir o salário de R$ 
2.000,00. 
§ 3° O Diretor de Compras cumprirá jornada semanal de trabalho de 40 horas, 
sendo vedada a p~rcepção de adicional por exercício de trabalho em horário 
extraordinário; 
§ 4° O Diretor de Compras, além das competências e atribuições definidas ou 
delegadas por parte da Secretaria de Administração ou pelo Prefeito do Município, 
compete: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÔ - PE 
O PREFEITURA DE , 
TACAIMBO JUNTOS, CONSmUINDO A CfDAOE QUE QUEREMOS 
J::_ ._ 2..::- v~Í,"-:-'"' 
Clmara Municipal da Tacalmbó 
Aprovado por UnanlmklaOe 
Jm, ZO 1.1!...J. i z 
Eda ,Õt.h ifi?, dr tlo/4 0 
Prealdente 
1 - Assessorar a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças no 
desenvolvimento e implementação dos elementos de govemança de 
compras e licitação, elaborando plano contratações anual e elaborando 
peças do orçamento municipal; 
li - Adjutorar as demais unidades municipais na programação e 
padronização de compras e serviços; 
Ili - Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados no 
DECOM, gerindo, a nível superior os serviços de sua competência, ainda 
sendo autorizada a expedição de ordens de serviços, regulamentos, escalas 
de trabalho, instrumento e afins; 
IV - Gerir os serviços e os procedimentos e processos administrativos do 
DECOM, fornecendo o impulso ao andamento eficaz; 
V - Chefiar os bens patrimoniais a serem alocados no DECOM. 
§ 5° São requisitos para ocupar o cargo de Diretor do DECOM: 
1 - Não responder ou não ter sido condenado em processo administrativo por 
infrações disciplinares decorrentes de improbidade; 
li - Não responder ou não ter sido condenado em processo judicial criminal 
ou cível por ato de improbidade. 
Art. 6° Para a instrumentalização do DECOM fica criado o cargo de Auxiliar de 
Compras, destinado a provimento em comissão. 
§ 1 ° O servidor ocupante do cargo de auxiliar de compras irá auferir o .. salário de R$ 
1.212,00. ' 
§ 2° O auxiliar de compras cumprirá a jornada semanal de trabalho de 40 horas, 
sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário 
extraordinário; 
§ 3° São requisitos para preencher a vaga de auxiliar de compras: 
1 - Não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por 
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 
TACAIMBÔ - PE 
o PREFEITURA DE 
J.:: e, 2: \)9Tc,.v,,---.. 
CAmar• Muntc,p•I dt T1c1fmbô 
Aprow1do por U1M1nlrnk1ade ,Jm, êO 1.J0 22,. 
'&,, P 14< J'.?-4 a ú m4 
P ,..ea,dente 
li - Ter conhecimento das rotinas de compras, licitações e contratos públicos. 
Art. 7º O Prefeito do Município irá por meio de decreto, estabelecer nonnas de 
procedimento, para as atividades que virão a ser executadas pelo Departamento 
de Compras - DECOM, promovendo o que for necessário para o seu 
funcionamento. 
Art. 8° Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementados, se necessário. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as eventuais disposições em contrário. 
Tacaimbó, 27 de maio de 2022. 
AL VARO ALCANT ARA Assinado de forma digital 
MARQUES DA por ALVARO ALCANTARA 
MARQUES DA 
SIL VA:02889634400 SILVA:02889634400 
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091 .601/0001-00 
TACAIMBÓ - PE 
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w 
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
c?-444 ~À 4A4Ú e~ 
T ACAIMBÓ PERNAMBUCO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO, para o estudo e analise 
O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N2 05/2022, com a seguinte EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÔ O DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM, 
VINCULADO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
PARECER DO RELATOR: 
Verificando criteriosamente o referido projeto, verifica-se que o mesmo, está de acordo com a 
legislação pertinente, e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas e que sua aplicação é de total 
relevância municipal, recomendo sua aprovação. 
PARECER T~CNICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, chegou à conclusão de que nada tem a opor 
ao referido projeto e vota o parecer do relator e recomenda a aprovação do projeto na integra 
conforme redação original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 
2021. 
~rc,~ Rr'ç !\.rA, 
NADILSON NUNES DA SILVA 
carn••• de Tacalrnbó 
Aprovado por Presidente 
Em, 1JL.tL I zz. f:d,g /r,(ç ffe/Z,-Ar ,1tt'{'./4;{Ç I . ll ..-ft' 
Presidente I\Pr_..,~ 
flAROONES DOS SANTOS QUARESMA 
Relator 
1., o:.o c,V '_A 3! (!9lüío-C~SAR LIMA DE AZEVEDO 
Membro 
Rua Pedro do GóH, 12-Centro - Fone/fu: (81) 3755-1265- Cep.: 55140-000- C.N.P.J. 12,661.518/0001-SS 
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ 
l'.1.440 ,.1'..dW 8-4,UU 
T ACAIMBÓ PERNAMBUCO 
GABINETE DA PRESID~NCIA 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO 
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO, para o estudo e analise 
O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N2 05/2022, com a seguinte EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM, 
VINCULADO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
PARECER DO RELATOR: 
Verificando criteriosamente o referido projeto, verifica-se que o mesmo, está de acordo com a 
legislação pertinente, e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas e que sua aplicação é de total 
relevância municipal, recomendo sua aprovação. 
PARECER TtCNICO DA COMISSÃO: 
Reunida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, chegou à conclusão de que nada tem a opor 
ao referido projeto e vota o parecer do relator e recomenda a aprovação do projeto na integra 
conforme redação original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 
2021. 
N~-~ I J /4 ~Ç[Wr- NADILSON NUNES DA SILVA 
::;A"ml'" Munlclpll d• Tacalmttó Presidente 
Aprovado por Unanimidade 
Em 2 vi t ./ 2'.2; 
'=:ifi(jiMI,, d, MJL c/R __J - 9... (\ . ~ Presidente ~om).a::, MARDONES DOS SANTOS QUARESMA 
Relator 
if , _ r&,o-, Y~ c.i A21~ ~ SAR UMA DE AZEVEDO 
Membro 
Rua Pedro do Góes. l Z - C.ntro - Forte/Fax: (11) 375S-1Z65- Cep.: 55140-000- C.N.PJ. 12661.518/0001·55 

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