| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Cria na estrutura administrativa do município de Tacaimbó o departamento de compras- DECOM, vinculado á secretaria de administração, e dá outras providências. |
| native_id | 404 |
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Câmara Munlclpal d• T1calmbó
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Aprow1do por Un1nlmfd1de o
Presidente , M,
' J UNTOS. CONSffl\JfNOO A CIOAOC QUE QUEREUOS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N' 05/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tacaimbó, 27 de maio de 2022.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto
de Lei em anexo que cria, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Tacaimbó, vinculado à Secretaria de Administração, o Departamento de Compras
• DECOM, e dá outras providências.
Após ser constatado no âmbito administrativo do Governo Municipal de
Tacaimbó que não existe no momento um setor exclusivo para atuar nas compras
relativas à administração pública, se viu a necessidade de criação de um
Departamento de Compras, a ser vinculado a Secretaria de Administração, o qual
garantirá maior eficiência, transparência e publicidade as compras realizadas pelo
município,
Dessa fomia, tal projeto de lei cria o mencionado departamento, e dá outras
providências quanto a seu funcionamento e pessoal.
Assim, por entendermos ser a presente proposição, deveras relevante e
significativa, no sentido de se promover um maior nível de segurança, eficiência e
legalidade para o serviço do Município é que submetemos a mesma, a inclita
apreciação de Vossas Excelências e pugnamos por seu reconhecimento pelos
nobres pares e por sua consequente aprovação.
Respeitosamente,
ALVARO ALCANTARA
MARQUES DA
SILVA:02889634400
Assinado de forma digital por
ALVARO ALCANTARA MARQUES
DA SILVA:02889634400
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro· CEP 55.140-000 • CNPJ 10.091 .601 /0001-00
TACAIMBÔ. PE
PROJETO DE LEI Nº 05/2022
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Ctma,a Munlclpal de Taulm-6
Ap,.,waao por Unan,_acle
Em, ZV 16 ,1 :!2
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CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICIPID DE TACAIMBÓ O
DEPARTAMENTO DE COMPRAS -
DECOM, VINCULADO A SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, E DÀ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICfPIO DE TACAIMBÔ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Tacaimbó o
Departamento de Compras - DECOM, que estará vinculado à Secretaria de
Administração.
Art. 2° Ao Departamento de Compras - DECOM compete:
1 - Receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas
as Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após deferimento pelo agente
público, promovendo seu registro como procedimentos administrativos, e
ainda, orientando os que autorizam compra direta, bem como remeter ao
setor de Licitações os contratos que exijam procedimento licitatório;
li - Controlar todas as compras de materiais e bens e evitar o fracionamento
de despesa;
Ili - Realizar as cotações necessárias para definir o instrumento jurídico
adequado à aquisição de bens ou serviços;
IV - Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições,
de modo a jeservá-las e direcioná-las ao Setor de Contabilidade, para
procedimentos de sua competência;
V - Promover a contratação ou aquisição, diretamente, nas hipóteses de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, orientando e finalizando os
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091 .601/0001-00
TACAIMBÔ • PE
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respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os
após a liquidação;
VI • Encaminhar o processo administrativo do Setor de Licitações, sem
reserva de dotação orçamentária, mas após a constatação de sua
existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de
suas modalidades;
VII • Devolver a requisição ao solicitante, em sendo constatada a
possibilidade de aquisição por adiantamento;
VIII • Arquivar os procedimentos de adiantamento de todas as Secretarias e
Departamentos da Prefeitura, após vista final a Controladoria Interna;
IX • Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e potenciais;
X - Manter registro atualizado de nonnas e orientações inerentes ao Setor;
XI - Disciplinar a política de compras da Prefeitura, de acordo com a
supremacia do interesse público, legalidade, moralidade e transparência; -
XII - Promover os processos do Setor à Procuradoria do Município e à
Controladoria a emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos
respectivos procedimentos de controle;
XIII - Representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades
constatadas nos procedimentos de competência do setor;
XIV - Emitir e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer,
quando necessário, os padrões de especificações e nomenclajuras.
Art. 3° São diretrizes do Departamento de Compras - DECOM:
1 - Vigiar pela congruente descrição dos bens e serviços a serem adquiridos
pelo Município, devolvendo a requisição ao solicitante, caso sua oferta não
esteja adequ'.lda do modo correto, possibilitando a partir daí a cotação de
preços com busca ao melhor ou menor preço e o afastamento do risco de
direcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000- CNPJ 10.091 .601/0001-00
TACAIMBÔ • PE
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O c•m•r• Municipal de Tacalmbó
P R E F E I T U R A D E Aprovado por Unanimidade
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Prealdanta
JUNTOS. CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREM OS
li - Atender a adequada justificativa ao interesse público no ato das compras
de bens ou serviços devolvendo ao solicitante as requisições que estejam
sem justificativa, com justificativa inidônea, insuficiente ou mal elaborada;
Ili - Custodiar pela amplitude e lealdade de cotação de preços;
IV - Zelar, no ato de suas atribuições, pelo respeito aos princípios
constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial os
da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da fundamentação
dos atos decisórios e da supremacia do interesse público;
V - Prezar pela formalização e publicidade de seus atos.
Art. 4° As requisições de bens ou serviços devem ser iniciadas com abertura de
processo regular, mediante solicitação ao setor competente e devem conter:
1 - A área requisitante;
li - O objeto a ser adquirido e sua destinação, bem como a quantidade,
unidade e espécie;
Ili - Estimativa de valor, se possível, apresentação de 03 (três) orçamentos
prévios, em caso de compra direta (quando não seja necessário licitação);
IV - Assinatura e identificação do responsável pela área requisitante.
Art. 5° Fica criado, para exercer a direção do DECOM, o cargo em comissão de
Diretor de Compras.
§ 1 ° A forma de recrutamento será a livre nomeação/designação e exoneração. ~·
§ 2° O servidor ocupante do cargo de Diretor de Compras irá auferir o salário de R$
2.000,00.
§ 3° O Diretor de Compras cumprirá jornada semanal de trabalho de 40 horas,
sendo vedada a p~rcepção de adicional por exercício de trabalho em horário
extraordinário;
§ 4° O Diretor de Compras, além das competências e atribuições definidas ou
delegadas por parte da Secretaria de Administração ou pelo Prefeito do Município,
compete:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÔ - PE
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TACAIMBO JUNTOS, CONSmUINDO A CfDAOE QUE QUEREMOS
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Clmara Municipal da Tacalmbó
Aprovado por UnanlmklaOe
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Prealdente
1 - Assessorar a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças no
desenvolvimento e implementação dos elementos de govemança de
compras e licitação, elaborando plano contratações anual e elaborando
peças do orçamento municipal;
li - Adjutorar as demais unidades municipais na programação e
padronização de compras e serviços;
Ili - Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados no
DECOM, gerindo, a nível superior os serviços de sua competência, ainda
sendo autorizada a expedição de ordens de serviços, regulamentos, escalas
de trabalho, instrumento e afins;
IV - Gerir os serviços e os procedimentos e processos administrativos do
DECOM, fornecendo o impulso ao andamento eficaz;
V - Chefiar os bens patrimoniais a serem alocados no DECOM.
§ 5° São requisitos para ocupar o cargo de Diretor do DECOM:
1 - Não responder ou não ter sido condenado em processo administrativo por
infrações disciplinares decorrentes de improbidade;
li - Não responder ou não ter sido condenado em processo judicial criminal
ou cível por ato de improbidade.
Art. 6° Para a instrumentalização do DECOM fica criado o cargo de Auxiliar de
Compras, destinado a provimento em comissão.
§ 1 ° O servidor ocupante do cargo de auxiliar de compras irá auferir o .. salário de R$
1.212,00. '
§ 2° O auxiliar de compras cumprirá a jornada semanal de trabalho de 40 horas,
sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário
extraordinário;
§ 3° São requisitos para preencher a vaga de auxiliar de compras:
1 - Não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÔ - PE
o PREFEITURA DE
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Aprow1do por U1M1nlrnk1ade ,Jm, êO 1.J0 22,.
'&,, P 14< J'.?-4 a ú m4
P ,..ea,dente
li - Ter conhecimento das rotinas de compras, licitações e contratos públicos.
Art. 7º O Prefeito do Município irá por meio de decreto, estabelecer nonnas de
procedimento, para as atividades que virão a ser executadas pelo Departamento
de Compras - DECOM, promovendo o que for necessário para o seu
funcionamento.
Art. 8° Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementados, se necessário.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as eventuais disposições em contrário.
Tacaimbó, 27 de maio de 2022.
AL VARO ALCANT ARA Assinado de forma digital
MARQUES DA por ALVARO ALCANTARA
MARQUES DA
SIL VA:02889634400 SILVA:02889634400
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091 .601/0001-00
TACAIMBÓ - PE
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
c?-444 ~À 4A4Ú e~
T ACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO, para o estudo e analise
O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N2 05/2022, com a seguinte EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÔ O DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM,
VINCULADO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS.
PARECER DO RELATOR:
Verificando criteriosamente o referido projeto, verifica-se que o mesmo, está de acordo com a
legislação pertinente, e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas e que sua aplicação é de total
relevância municipal, recomendo sua aprovação.
PARECER T~CNICO DA COMISSÃO:
Reunida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, chegou à conclusão de que nada tem a opor
ao referido projeto e vota o parecer do relator e recomenda a aprovação do projeto na integra
conforme redação original.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco em, 14 de junho de
2021.
~rc,~ Rr'ç !\.rA,
NADILSON NUNES DA SILVA
carn••• de Tacalrnbó
Aprovado por Presidente
Em, 1JL.tL I zz. f:d,g /r,(ç ffe/Z,-Ar ,1tt'{'./4;{Ç I . ll ..-ft'
Presidente I\Pr_..,~
flAROONES DOS SANTOS QUARESMA
Relator
1., o:.o c,V '_A 3! (!9lüío-C~SAR LIMA DE AZEVEDO
Membro
Rua Pedro do GóH, 12-Centro - Fone/fu: (81) 3755-1265- Cep.: 55140-000- C.N.P.J. 12,661.518/0001-SS
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
l'.1.440 ,.1'..dW 8-4,UU
T ACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESID~NCIA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Encontra-se no seio desta COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO, para o estudo e analise
O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N2 05/2022, com a seguinte EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM,
VINCULADO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS.
PARECER DO RELATOR:
Verificando criteriosamente o referido projeto, verifica-se que o mesmo, está de acordo com a
legislação pertinente, e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas e que sua aplicação é de total
relevância municipal, recomendo sua aprovação.
PARECER TtCNICO DA COMISSÃO:
Reunida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, chegou à conclusão de que nada tem a opor
ao referido projeto e vota o parecer do relator e recomenda a aprovação do projeto na integra
conforme redação original.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco em, 14 de junho de
2021.
N~-~ I J /4 ~Ç[Wr- NADILSON NUNES DA SILVA
::;A"ml'" Munlclpll d• Tacalmttó Presidente
Aprovado por Unanimidade
Em 2 vi t ./ 2'.2;
'=:ifi(jiMI,, d, MJL c/R __J - 9... (\ . ~ Presidente ~om).a::, MARDONES DOS SANTOS QUARESMA
Relator
if , _ r&,o-, Y~ c.i A21~ ~ SAR UMA DE AZEVEDO
Membro
Rua Pedro do Góes. l Z - C.ntro - Forte/Fax: (11) 375S-1Z65- Cep.: 55140-000- C.N.PJ. 12661.518/0001·55