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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos agentes comunitários de saúde- ACS e dos agentes de combate as endemias- ACE e dá outras providências.
native_id407

Autoria

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PREFEITURA DE
TACAIMBÓ
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
Tacaimbó, 14 de Julho de 2022
Ofício Nº 43 /2022
Ilmo. Sr.
Edvaldo José de Macêdo
Presidente
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis
Ilmo, Senhor + = ; ;
Vimos à F presença Ea S Dignos Vereadores que
compõerQE Egrégia Câmara Muni com o objetivo de encaminhar os
Projetos de Leis Muniipais,p pelo Prefeito do Municipio relacionadas abaixo:
Projeto de
Crédito Adicic
E = 22/1022
Controlador
TACAIMB
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
Mensagem Justificativa nº 07/2022
Tacaimbó, 14 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa
Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe acerca do Piso Salarial
Nacional dos Piso dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias — ACE e dá outras providências”.
A Emenda Constitucional 120/2022, de 06 de maio de 2022, alterou o texto
do art. 198 da Constituição Federal de 1988, majorando o valor do piso nacional
dos ACS e ACE para dois salários-mínimos, ou seja, o valor de R$ 2.424,00 (dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Os 88 7º, 8º e 9º do artigo constitucional preconizam que os vencimentos
dos agentes são de responsabilidade da União, através do repasse de recursos
oriundos do seu Orçamento Geral para os demais entes federativos. Dessa forma,
os Municípios têm a garantia do recebimento do valor, tendo atual possibilidade de
pagar a diferença do piso.
Assim, é de tamanha importância tal projeto de lei, que vem a instituir e
garantir aos ACS e ACE a majoração da remuneração, com os devidos retroativos,
em respeito à nova disposição constitucional e à luta dos profissionais.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para
a questão em apreço, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros. Com estima e elevada consideração, renovo a
todos os integrantes desse Excelso Po homenagens.
Álvaro Al f
Respeitosamente, CPF: 028.896, E a
Prefeito Constitucional
Tacaimbó - PE
Prefeitura Municipal de Tacamhá
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA DE
TACAIMB
JUNTOS. CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
Presidente
Edvaldo José de Macõdo
Câmara Municipal de Tacaimbá
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Aprovado por Meioria Sinples
Em dO 1 Julho r dai
S
DISPÕE ACERCA DO PISO SALARIAL
DOS AGENTES (COMUNITÁRIOS DE
À SAUDE — ACS E DOS AGENTES DE
Presidente | k :
Edvaldo José de Macêdo | COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE E DÁ
Câmara Municipal de Tacaimao | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MunicíPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Em consonância com o artigo 198, $ 9º da Constituição Federal, o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de
Combate às Endemias — ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de
2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra
vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às
endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 2º O pagamento dos valores referentes à diferença do que foi efetivamente (
pago e o piso fixado nesta Lei ficará condicionado aos repasses da União.
— Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
o, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
PREFEITURA
oracaimãs
suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos
decorrentes desta Lei
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de maio de 2022
Tacaimbó, 14 de julho de 2022.
Alvaro Alcântara da Silva
CPF: 028.896 344-00
Prefeito Constitucional
Tacambó - PE
Prefestura Municipal de Tacamh-
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA
PREFEITO
do vota
Aprovado por Maioria Simples
Em. 220 IsJulho 12020 |
Presidente
Edvaldo José de Macódo -
Câmara Municipal de Tacaimbó

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