| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe acerca do piso salarial dos agentes comunitários de saúde- ACS e dos agentes de combate as endemias- ACE e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Tacaimbó, 14 de Julho de 2022 Ofício Nº 43 /2022 Ilmo. Sr. Edvaldo José de Macêdo Presidente Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis Ilmo, Senhor + = ; ; Vimos à F presença Ea S Dignos Vereadores que compõerQE Egrégia Câmara Muni com o objetivo de encaminhar os Projetos de Leis Muniipais,p pelo Prefeito do Municipio relacionadas abaixo: Projeto de Crédito Adicic E = 22/1022 Controlador TACAIMB JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Mensagem Justificativa nº 07/2022 Tacaimbó, 14 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe acerca do Piso Salarial Nacional dos Piso dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE e dá outras providências”. A Emenda Constitucional 120/2022, de 06 de maio de 2022, alterou o texto do art. 198 da Constituição Federal de 1988, majorando o valor do piso nacional dos ACS e ACE para dois salários-mínimos, ou seja, o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Os 88 7º, 8º e 9º do artigo constitucional preconizam que os vencimentos dos agentes são de responsabilidade da União, através do repasse de recursos oriundos do seu Orçamento Geral para os demais entes federativos. Dessa forma, os Municípios têm a garantia do recebimento do valor, tendo atual possibilidade de pagar a diferença do piso. Assim, é de tamanha importância tal projeto de lei, que vem a instituir e garantir aos ACS e ACE a majoração da remuneração, com os devidos retroativos, em respeito à nova disposição constitucional e à luta dos profissionais. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para a questão em apreço, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Com estima e elevada consideração, renovo a todos os integrantes desse Excelso Po homenagens. Álvaro Al f Respeitosamente, CPF: 028.896, E a Prefeito Constitucional Tacaimbó - PE Prefeitura Municipal de Tacamhá ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA PREFEITO PREFEITURA DE TACAIMB JUNTOS. CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Presidente Edvaldo José de Macõdo Câmara Municipal de Tacaimbá PROJETO DE LEI Nº 07/2022 Aprovado por Meioria Sinples Em dO 1 Julho r dai S DISPÕE ACERCA DO PISO SALARIAL DOS AGENTES (COMUNITÁRIOS DE À SAUDE — ACS E DOS AGENTES DE Presidente | k : Edvaldo José de Macêdo | COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE E DÁ Câmara Municipal de Tacaimao | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MunicíPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Em consonância com o artigo 198, $ 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 2º O pagamento dos valores referentes à diferença do que foi efetivamente ( pago e o piso fixado nesta Lei ficará condicionado aos repasses da União. — Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da o, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial PREFEITURA oracaimãs suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de maio de 2022 Tacaimbó, 14 de julho de 2022. Alvaro Alcântara da Silva CPF: 028.896 344-00 Prefeito Constitucional Tacambó - PE Prefestura Municipal de Tacamh- ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA PREFEITO do vota Aprovado por Maioria Simples Em. 220 IsJulho 12020 | Presidente Edvaldo José de Macódo - Câmara Municipal de Tacaimbó