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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera e acrescenta dispositivo a Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências".
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PREFEITURA DE
'TACAIMBÓ
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
a vZ
03, TACAIMBD Rea
PROJETO DE LEI Nº 001/2024.
Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 858 de 19
de dezembro de 2023, que “autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, na modalidade Financiamento à Infraestrutura e o
Saneamento (FINISA), até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no
âmbito do programa/linha de financiamento, nos termos da Resolução CMN nº
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimento em
infraestrutura, aquisição de equipamentos e desapropriação de terrenos, com o
objetivo de permitir o desenvolvimento do município, trazendo benefícios para a
população, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 2º Fica acrescido a Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023 o artigo 1º-A, que terá a seguinte
redação:
“Art. 1º-A, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia de
operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do
Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal,
até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes desta Lei, bem como outras garantias admitidas em direito”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tacaimbó, 05 de fevereiro de 2024.
q — Assinado de forma digital
4 É volauzo ALVARO por ALVARO ALCANTARA . ia
ALCANTARA MARQUES DA 2º volace
CÂMARA MUNICIPAL DE Acao MARQUES DA SILVA:02899634400 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO
. ROVADO par Maioria d “Dad
Creio D312 Spoy SILVA:02889634400 0300 2" Sb APROVADO POR Meloria do /
- E EIS ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA
Maria Clarire da Silva Martins PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE

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