| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências". |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA DE 'TACAIMBÓ JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS a vZ 03, TACAIMBD Rea PROJETO DE LEI Nº 001/2024. Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, na modalidade Financiamento à Infraestrutura e o Saneamento (FINISA), até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos e desapropriação de terrenos, com o objetivo de permitir o desenvolvimento do município, trazendo benefícios para a população, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”. Art. 2º Fica acrescido a Lei nº 858 de 19 de dezembro de 2023 o artigo 1º-A, que terá a seguinte redação: “Art. 1º-A, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia de operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei, bem como outras garantias admitidas em direito”. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Tacaimbó, 05 de fevereiro de 2024. q — Assinado de forma digital 4 É volauzo ALVARO por ALVARO ALCANTARA . ia ALCANTARA MARQUES DA 2º volace CÂMARA MUNICIPAL DE Acao MARQUES DA SILVA:02899634400 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO . ROVADO par Maioria d “Dad Creio D312 Spoy SILVA:02889634400 0300 2" Sb APROVADO POR Meloria do / - E EIS ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA Maria Clarire da Silva Martins PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE