| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe Pagamento do sobre Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024. |
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PREFEITURA DE, even senão SS ITACAIMBÓ “52 A re: nta JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Maria Clarice da Martins PROJETO DE LEI Nº 12/2024 Dispõe sobre o Pagamento do SE O PE Componente de Qualidade para as savanas ps cesar Equipes de Saúde da Família, Equipe o ENA: 22 Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal des E na Atenção Primária à Saúde no âmbito sanria Clarice da Silva Martins do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB's, e EMULTI'S será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Tacaimbó-PE, individualizado por equipe de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade (ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na PT GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. $ 1º O incentivo de que trata esta Lei será pago, em parcela única, quadrimestralmente às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI), cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 8 2º O incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago a todos os profissionais que trabalharam no quadrimestre avaliado e que contribuíram para o desempenho da equipe, que não incida em nenhuma das excludentes previstas no art. 4º, ainda que na data do pagamento tenha ocorrido sua exoneração, rescisão ou afastamento do serviço. ALVARO Assinado de forma ALCANTARA digital por ALVARO MARQUES DA 400 MARQUES DA SILVA02889634 sy va 0288963440 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - TACAIMBÁ . PF CNPJ 10.091.601/0001-00