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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe Pagamento do sobre Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
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PREFEITURA DE, even senão
SS
ITACAIMBÓ “52
A re: nta
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Maria Clarice da Martins
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
Dispõe sobre o Pagamento do
SE O PE Componente de Qualidade para as
savanas ps cesar Equipes de Saúde da Família, Equipe
o ENA: 22 Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal
des E na Atenção Primária à Saúde no âmbito
sanria Clarice da Silva Martins do Sistema Único de Saúde - SUS,
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais
integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família
(ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) de acordo com
cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de
Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o
alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do
acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS),
buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB's, e EMULTI'S
será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Tacaimbó-PE, individualizado
por equipe de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade
(ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na PT GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024.
$ 1º O incentivo de que trata esta Lei será pago, em parcela única, quadrimestralmente
às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe
Multiprofissional (EMULTI), cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
8 2º O incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago a todos os profissionais que
trabalharam no quadrimestre avaliado e que contribuíram para o desempenho da equipe,
que não incida em nenhuma das excludentes previstas no art. 4º, ainda que na data do
pagamento tenha ocorrido sua exoneração, rescisão ou afastamento do serviço.
ALVARO Assinado de forma
ALCANTARA digital por ALVARO
MARQUES DA
400
MARQUES DA
SILVA02889634 sy va 0288963440
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 -
TACAIMBÁ . PF
CNPJ 10.091.601/0001-00

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