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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaCria a coordenadoria municipal da mulher e direitos humanos, institui o cargo em comissão de coordenadora municipal da mulher e direitos humanos, e dá outras providências.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHANDO POR VOCEl !
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N9 022/Z025
Tacaimb6/PE, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submeto a apreciac5o desta Casa o presente Projeto de Lei que cria a
Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, estriltura essencial para o
fortalecimento das polfticas pdblicas de igualdade, proteg5o social, prevengao a
violencia e promo€5o dos direitos fundamentais no Municfpio de Tacaimb6.
A presente proposi€ao atende a ulma demanda real e crescente de nossa
sociedade. Em todo o pats, observa-se a aumento de casos de viol€ncia dom6stica e
familiar, viola€6es de direitos, discrimina¢ao `de genera, intolerancia e de5igualdades
que afetam, principalmente, mulheres e grupos sociais vulner5veis. Em municfpios de
pequeno e m6dio porte, como Tacaimb6, esse cen5rio i ainda mais desafiador, em razao
da ausencia de estruturas especializadas capazes de acolher, orientar e acompanhar
adequadamente as vftimas.
A Coordenadoria ora proposta se justifica pela necessidade de
institucionaliza¢5o de uma politica ptlblica permanente, capaz de articular a¢6es entre
satlde, educacao, assistencia social, seguranca ptlblica e demais areas, garantindo
atendimento humanjzado, preven€5o de conflitos e fortalecimento dos mecanismos de
prote€ao.
Ao reunir, em urn mesmo 6rgao, politicas voltadas as mu[heres e aos direitos
humanos, a Municipio da urn passo estrat.egico na direE5o de uma gest5o ptlblica
moderna, integrada e sensivel as vulnerabilidades sociais.
Trata-se, portanto, de medida necessaria, atual, legitima e de alto impacto social,
que contribuira diretamente para a melhoria da qualidade de vlda da populac5o
tacaimboense e para a construe5o de uma sociedade mais justa, igualitaria e segura.
Diante do exposto, e considerando a relevancia ptiblica do tema, solicito o apoio
e a aprova€ao dos nobres Vereadores e Vereadoras.
Atenciosamente,
JOELDA LIMA DA Assindo de foiT.ia natal
SILVA per.OELDA LunA OA SILVA
PEREIRA:84930004420 PEREIRA:84930oo442o
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA
Prefeitura de Tacaimb6
Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHAN DO POR VOCE ! !
PROJETO DE LEI N9 022 DE 15 DE DEZEIVIBR0 DE 2025.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS
HUMANOs, iNSTITul a CARGO EM cOMissfro DE
C00RDENADORA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS
HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNIcfpIO DE TACAIM86 Estado de Pemambuco, no uso de
suas atribui€5es conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constitui[5o Federal de 1988 e
estabelecida na Lei Organica Municipal, envia para apreciac5o do Poder Legislativo o
seguinte Projeto de Lei.
Art.19 Fica criada, no §mbito da-Administrac5o Direta do Municfpio de
Tacaimb6, a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, 6rgao
respons5vel por planejar, coordenar, articular.e executar politicas pL]blicas voltadas:
I -A promoe5o dos direitos das mulheres;
11 -A preven§5o e ao enfrentamento de todas as formas de violencia de genero;
111 -A defesa e promoc=o dos djreitos humanos em todas as suas dimens6es;
lv - A inclus5o social, cidadania, igualdade racial, diversidade e grupos
vulnerdveis.
Art. 29 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos ficara
vinculada a Secretaria Municipal de Assistencia Social, preservada sua autonomia
t€cnica para formular, implementar e monitorar politicos ptiblicas setoriais e
intersetoriais.
§ 19 A Coordenadoria atuar5 de forma transversal, articulando-se com todas as
secretarias e 6rgaos municipais.
§ 29 A Coordenadoria tamb6m atuafa em cooperacao com 6rgaos estaduais,
federais e organizac6es da sociedade civil.
Art. 39 Compete a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
I -Elaborar, propor e implementar polfticas ptlblicas para as mulheres e para a
promo€5o dos direitos humanos;
11 - Articular e fortalecer a rede municipal de atendimento as mulheres em
situa€ao de violencia, incluindo sadde, assistencia social, seguranca ptiblica, justiga e
demais setores;
Prefeitura de Tacaimb6
Enderapo: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140000.
Telefone: (81) 3755-1257
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PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHANDO POR VOCE! i
Ill -acompanhar casos de violac6es de direitos humanos no §mbito municipal e
encaminha-los aos 6rg5os competentes;
lv -Realizar campanhas permanentes de preven€5o a violencia, discriminac5o,
racismo, misoginia, homofobia e quaisquer violag6es de direitos;
V - Promover formac6es, capacitac5es e oficinas sobre igualdade de genera,
direitos humanos e acolhimento humanizado;
Vl - Fomentar espacos de participa€5o social, coma conselhos, conferencias e
f6runs de mulheres e direitos humanos;
Vll - instituir banco de dados e diagn6sticos sabre violencia, vulnErabilidades
sociais e desigualdades de genero e direitos humanos no Municfpio;
VllI - propor e acompanhar legisla¢5b municipal referente a prote€5o social,
igualdade, combate a violencia e direitos humanos;
lx -Articular convenios, parcerias e termos de coopera€5o com 6rg5os ptlblicos
e entidades sociais;
X -Garantir atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor as mulheres e grupos
vulneraveis;
XI - promover ag6es afirmativas para fortalecimento da cidadania, igualdade
racial e diversidade;
XIl -apoiar politicas pdblicas para pessoas com deficiencia, populacio LGBTQIA+,
populacao negra, criancas, adolescentes, idosos e demais grupos vulneraveis;
Xlll -exercer outras atribuig5es correl;tas a sua finalidade institucional.
XIV - requisitar, dos 6rgaos e entidades da Administraeao Ptlblica Municipal,
informa¢5es, apoio t€cnico, relat6rios, estudos e demais subsidios necessarios ao
desempenho de suas func6es institucionais, assegurado o atendimento prioritario em
situaG6es de risco, urgencia ou violacao de direitos.
XV - Gerir projetos, programas e a¢6es financiados por recurso5 municipais,
estaduais, federais ou provenientes de organismos internacionais, incluidas emendas
parlamentares, convenios e termos de coopera¢ao; promover a adequada execucao
ongament5ria e a prestacao de contas das iniciativas vinculadas a politica municipal para
mulheres e dlreitos humanos.
Prefeitura de Tacaimb6
Enderego: R. Sebasti5o Clemente, n®83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-OcO.
Telefone: (81) 3755-1257
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PREFEITURA DE TACAIM86
TRABALHAND0 POR VOCE! !
§19 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos poder5 reqiiisitar,
dos 6rgaos e entidades da Administracao Municipal,'informa€6es, apoio t6cnico e
operacional necessarios a implementac5o de suas a€6es, garantindo-se atendimento
priorit5rio mos casos que envolvam risco iminente, violencia ou violae6es de direitos.
§29 Compete a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos gerir
programas, projetos e ag6es financiadas por recursos pr6prios, transferencias
voluntarias, convenios, fundos especlficos, emendas parlamentares e demais
instrumentos de coopera¢ao, realizando acompanhamento tecnico, execue5o
orcamentaria e prestac5o de contas conforme a legislac5o aplic5vel.
Art. 49 0 atendimento prestado pela Coordenadoria Municipal da Mulher e
Direitos Humanos observara os princfpios d6 acolhimento humanizado, sigiloso e n5o
revitimizador, conforme as diretrizes da Politica Nacional de Enfrentamento a Violencia
contra as Mulheres, da Lei nell.340/2006 (Le`i Maria da Penha), do SUAS e das demais
normas nacionais de direitos humanos.
Par5grafo tinico. Os servicos da Coordenadoria deverao adotar protocolos e
fluxos padronizados de acolhimento, prevencao, encaminhamento e acompanhamento,
alinhados as politicas federais e estaduais, garantindo integralidade, protecao social,
seguranca, dignidade e respeito as vitimas.
Art. 59 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos contara com:
I - Cargo em comissao de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos
Humanos;
11 - Equipe t€cnica e administrativa, composta par servidores efetivos e/ou
contratados, conforme necessidade.
Pafagrafo linico. A equipe podera incluir, preferencialmente, profissionais das
areas de servi€o social, psicologia, direito, pedagogia, enfermagem, seguranca publica,
gest5o ptlblica ou areas afins.
Art. 69 Fica criado, no ambito da Administra€ao Municipal, a cargo em comiss5o
de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com 01 (uma) vaga, de livre
nomea§5o e exoneraG5o, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento
mensal de R$ 3.000,00 (tres mil reais), possuindo simbolo e referencia compativeis com
a legisla€5o municipal de cargos e remunerac6es.
Pardgrafo Onico. 0 cargo de que trata o caput deste artigo dever5 ser exercido
par profissional com formafio de nivel superior, em curso reconhecido pelo Minist6rio
da Educa€5o, observadas as demais exig6ncias legais aplic5veis.
Prefeitura de Tacaimb6
Endereap: R. Sebasti5o Clemente, n®83 -Centre, Tacaimb6 -PE, 55140un.
Telefone: (81) 3755-1257
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Art. 79 Compete a Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
I -Dirigir, coordenar e 5upervisionar as atividades da Coordenadoria;
11 -Representar oficialmente o 6rgao perante institui¢6es ptiblicas e privadas;
Ill -elaborar a plano anual de ac5o da Coordenadoria, alinhado ao PPA, LD0 e
LOA;
lv -Supervisionar a rede de atendimento as mulheres e as vitimas de viola¢5es
de direitos;
V - Coordenar campanhas educativas e eventos relacionados aos direitos
humanos e as politicas para mulheres;
Vl -Propor atos normativos, protocolos, fluxos e projetos de lei pertinentes a
area;
VII -acompanhar a execu¢5o orcament6ria da Coordenadoria;
Vlll -articular-se com conselllos municipais correlatos;
lx -Elaborar relat6rios peri6dicos de gest§o e prestaE5o de contas;
X - Zelar pelo cumprimento das normas e politicas relativas aos direitos das
mulheres e direitos humanos;
Xl - exercer outras atribui€6es que lhe forem delegadas pela autoridade
superior.
Art. 89 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos podera
integrar programas, projetos, redes e sistemas.de prote!5o federais e estaduais, visando
ao fortalecimento das politicas pt]blicas de igualdade, prevengao a violencia e promocao
dos direitos humanos.
Art. 99 0 Municfpio de Tacaimb6 poder5 celebrar convenios, acordos de
coopera¢ao, protocolos de inten¢6es e demais instrumentos juridicos com 6rg5os e
entidades pdblicas federais, estaduais e municipais, ben come com organismos
internacionais, visando ao desenvolvimento de a€5es conjuntas, compartilhamento de
informac6es, capacita¢6es, campanhas e a€6es integradas.
Art.10. A Coordenadoria atuar5 em articulacao permanente com:
I -A Rede Estadual de Enfrentamento a Violencia contra a Mulher;
11 -0 Si5tema de Garantia de Direitos Humanos;
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Ill -6rgaos da seguran¢a publica, Ministerio Ptlblico e Poder Judiciario;
lv -Politicas de sadde, assistencia social, educacao e demais areas estrategicas;
V -Conselhos de politicas ptiblicas municipais, estaduais e federais.
Paragrafo dnico. A cooperaeao prevista neste Capitulo poder5 incluir
participa¢5o em comiss6es, f6runs, comites intersetoriais, sistemas de informac5o e
inst3ncias deliberativas pr6prias da politica nacional de direitos humanos e de politicas
para mulheres.
Art. 11. As despesas decorrentes da execu€5o desta Lei correrao por conta de
dotac6es orcament5rias pr6prias, podendo ser suplementadas, se necess5rio.
Art. 12. 0 Poder Executivo dever5 promover, se necess5rio, as alterac6es e
adequag6es na legislac5o de cargos e vencimeintos para plena execuc5o desta Lei.
Art.13. 0 Poder Executivo poder5 regulamentar aspectos operacionais desta Lei,
sem prejufzo das competencias institui'das.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as
disposic6es em contr5rio.
Tacaimb6/PE, 15 de dezembro de 2025.
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PEREIRA:84930004420 pERE|RA:8493ooo4420
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
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