| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Cria a coordenadoria municipal da mulher e direitos humanos, institui o cargo em comissão de coordenadora municipal da mulher e direitos humanos, e dá outras providências. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIM86 TRABALHANDO POR VOCEl ! MENSAGEM JUSTIFICATIVA N9 022/Z025 Tacaimb6/PE, 15 de dezembro de 2025. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Submeto a apreciac5o desta Casa o presente Projeto de Lei que cria a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, estriltura essencial para o fortalecimento das polfticas pdblicas de igualdade, proteg5o social, prevengao a violencia e promo€5o dos direitos fundamentais no Municfpio de Tacaimb6. A presente proposi€ao atende a ulma demanda real e crescente de nossa sociedade. Em todo o pats, observa-se a aumento de casos de viol€ncia dom6stica e familiar, viola€6es de direitos, discrimina¢ao `de genera, intolerancia e de5igualdades que afetam, principalmente, mulheres e grupos sociais vulner5veis. Em municfpios de pequeno e m6dio porte, como Tacaimb6, esse cen5rio i ainda mais desafiador, em razao da ausencia de estruturas especializadas capazes de acolher, orientar e acompanhar adequadamente as vftimas. A Coordenadoria ora proposta se justifica pela necessidade de institucionaliza¢5o de uma politica ptlblica permanente, capaz de articular a¢6es entre satlde, educacao, assistencia social, seguranca ptlblica e demais areas, garantindo atendimento humanjzado, preven€5o de conflitos e fortalecimento dos mecanismos de prote€ao. Ao reunir, em urn mesmo 6rgao, politicas voltadas as mu[heres e aos direitos humanos, a Municipio da urn passo estrat.egico na direE5o de uma gest5o ptlblica moderna, integrada e sensivel as vulnerabilidades sociais. Trata-se, portanto, de medida necessaria, atual, legitima e de alto impacto social, que contribuira diretamente para a melhoria da qualidade de vlda da populac5o tacaimboense e para a construe5o de uma sociedade mais justa, igualitaria e segura. Diante do exposto, e considerando a relevancia ptiblica do tema, solicito o apoio e a aprova€ao dos nobres Vereadores e Vereadoras. Atenciosamente, JOELDA LIMA DA Assindo de foiT.ia natal SILVA per.OELDA LunA OA SILVA PEREIRA:84930004420 PEREIRA:84930oo442o JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA Prefeitura de Tacaimb6 Endereco: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIM86 TRABALHAN DO POR VOCE ! ! PROJETO DE LEI N9 022 DE 15 DE DEZEIVIBR0 DE 2025. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOs, iNSTITul a CARGO EM cOMissfro DE C00RDENADORA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNIcfpIO DE TACAIM86 Estado de Pemambuco, no uso de suas atribui€5es conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constitui[5o Federal de 1988 e estabelecida na Lei Organica Municipal, envia para apreciac5o do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei. Art.19 Fica criada, no §mbito da-Administrac5o Direta do Municfpio de Tacaimb6, a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, 6rgao respons5vel por planejar, coordenar, articular.e executar politicas pL]blicas voltadas: I -A promoe5o dos direitos das mulheres; 11 -A preven§5o e ao enfrentamento de todas as formas de violencia de genero; 111 -A defesa e promoc=o dos djreitos humanos em todas as suas dimens6es; lv - A inclus5o social, cidadania, igualdade racial, diversidade e grupos vulnerdveis. Art. 29 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos ficara vinculada a Secretaria Municipal de Assistencia Social, preservada sua autonomia t€cnica para formular, implementar e monitorar politicos ptiblicas setoriais e intersetoriais. § 19 A Coordenadoria atuar5 de forma transversal, articulando-se com todas as secretarias e 6rgaos municipais. § 29 A Coordenadoria tamb6m atuafa em cooperacao com 6rgaos estaduais, federais e organizac6es da sociedade civil. Art. 39 Compete a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos: I -Elaborar, propor e implementar polfticas ptlblicas para as mulheres e para a promo€5o dos direitos humanos; 11 - Articular e fortalecer a rede municipal de atendimento as mulheres em situa€ao de violencia, incluindo sadde, assistencia social, seguranca ptiblica, justiga e demais setores; Prefeitura de Tacaimb6 Enderapo: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIM86 TRABALHANDO POR VOCE! i Ill -acompanhar casos de violac6es de direitos humanos no §mbito municipal e encaminha-los aos 6rg5os competentes; lv -Realizar campanhas permanentes de preven€5o a violencia, discriminac5o, racismo, misoginia, homofobia e quaisquer violag6es de direitos; V - Promover formac6es, capacitac5es e oficinas sobre igualdade de genera, direitos humanos e acolhimento humanizado; Vl - Fomentar espacos de participa€5o social, coma conselhos, conferencias e f6runs de mulheres e direitos humanos; Vll - instituir banco de dados e diagn6sticos sabre violencia, vulnErabilidades sociais e desigualdades de genero e direitos humanos no Municfpio; VllI - propor e acompanhar legisla¢5b municipal referente a prote€5o social, igualdade, combate a violencia e direitos humanos; lx -Articular convenios, parcerias e termos de coopera€5o com 6rg5os ptlblicos e entidades sociais; X -Garantir atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor as mulheres e grupos vulneraveis; XI - promover ag6es afirmativas para fortalecimento da cidadania, igualdade racial e diversidade; XIl -apoiar politicas pdblicas para pessoas com deficiencia, populacio LGBTQIA+, populacao negra, criancas, adolescentes, idosos e demais grupos vulneraveis; Xlll -exercer outras atribuig5es correl;tas a sua finalidade institucional. XIV - requisitar, dos 6rgaos e entidades da Administraeao Ptlblica Municipal, informa¢5es, apoio t€cnico, relat6rios, estudos e demais subsidios necessarios ao desempenho de suas func6es institucionais, assegurado o atendimento prioritario em situaG6es de risco, urgencia ou violacao de direitos. XV - Gerir projetos, programas e a¢6es financiados por recurso5 municipais, estaduais, federais ou provenientes de organismos internacionais, incluidas emendas parlamentares, convenios e termos de coopera¢ao; promover a adequada execucao ongament5ria e a prestacao de contas das iniciativas vinculadas a politica municipal para mulheres e dlreitos humanos. Prefeitura de Tacaimb6 Enderego: R. Sebasti5o Clemente, n®83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-OcO. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIM86 TRABALHAND0 POR VOCE! ! §19 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos poder5 reqiiisitar, dos 6rgaos e entidades da Administracao Municipal,'informa€6es, apoio t6cnico e operacional necessarios a implementac5o de suas a€6es, garantindo-se atendimento priorit5rio mos casos que envolvam risco iminente, violencia ou violae6es de direitos. §29 Compete a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos gerir programas, projetos e ag6es financiadas por recursos pr6prios, transferencias voluntarias, convenios, fundos especlficos, emendas parlamentares e demais instrumentos de coopera¢ao, realizando acompanhamento tecnico, execue5o orcamentaria e prestac5o de contas conforme a legislac5o aplic5vel. Art. 49 0 atendimento prestado pela Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos observara os princfpios d6 acolhimento humanizado, sigiloso e n5o revitimizador, conforme as diretrizes da Politica Nacional de Enfrentamento a Violencia contra as Mulheres, da Lei nell.340/2006 (Le`i Maria da Penha), do SUAS e das demais normas nacionais de direitos humanos. Par5grafo tinico. Os servicos da Coordenadoria deverao adotar protocolos e fluxos padronizados de acolhimento, prevencao, encaminhamento e acompanhamento, alinhados as politicas federais e estaduais, garantindo integralidade, protecao social, seguranca, dignidade e respeito as vitimas. Art. 59 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos contara com: I - Cargo em comissao de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos; 11 - Equipe t€cnica e administrativa, composta par servidores efetivos e/ou contratados, conforme necessidade. Pafagrafo linico. A equipe podera incluir, preferencialmente, profissionais das areas de servi€o social, psicologia, direito, pedagogia, enfermagem, seguranca publica, gest5o ptlblica ou areas afins. Art. 69 Fica criado, no ambito da Administra€ao Municipal, a cargo em comiss5o de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com 01 (uma) vaga, de livre nomea§5o e exoneraG5o, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.000,00 (tres mil reais), possuindo simbolo e referencia compativeis com a legisla€5o municipal de cargos e remunerac6es. Pardgrafo Onico. 0 cargo de que trata o caput deste artigo dever5 ser exercido par profissional com formafio de nivel superior, em curso reconhecido pelo Minist6rio da Educa€5o, observadas as demais exig6ncias legais aplic5veis. Prefeitura de Tacaimb6 Endereap: R. Sebasti5o Clemente, n®83 -Centre, Tacaimb6 -PE, 55140un. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREF:EITURA DE TACAIMB6 TRABALHAND0 POR VOCE ! ! Art. 79 Compete a Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos: I -Dirigir, coordenar e 5upervisionar as atividades da Coordenadoria; 11 -Representar oficialmente o 6rgao perante institui¢6es ptiblicas e privadas; Ill -elaborar a plano anual de ac5o da Coordenadoria, alinhado ao PPA, LD0 e LOA; lv -Supervisionar a rede de atendimento as mulheres e as vitimas de viola¢5es de direitos; V - Coordenar campanhas educativas e eventos relacionados aos direitos humanos e as politicas para mulheres; Vl -Propor atos normativos, protocolos, fluxos e projetos de lei pertinentes a area; VII -acompanhar a execu¢5o orcament6ria da Coordenadoria; Vlll -articular-se com conselllos municipais correlatos; lx -Elaborar relat6rios peri6dicos de gest§o e prestaE5o de contas; X - Zelar pelo cumprimento das normas e politicas relativas aos direitos das mulheres e direitos humanos; Xl - exercer outras atribui€6es que lhe forem delegadas pela autoridade superior. Art. 89 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos podera integrar programas, projetos, redes e sistemas.de prote!5o federais e estaduais, visando ao fortalecimento das politicas pt]blicas de igualdade, prevengao a violencia e promocao dos direitos humanos. Art. 99 0 Municfpio de Tacaimb6 poder5 celebrar convenios, acordos de coopera¢ao, protocolos de inten¢6es e demais instrumentos juridicos com 6rg5os e entidades pdblicas federais, estaduais e municipais, ben come com organismos internacionais, visando ao desenvolvimento de a€5es conjuntas, compartilhamento de informac6es, capacita¢6es, campanhas e a€6es integradas. Art.10. A Coordenadoria atuar5 em articulacao permanente com: I -A Rede Estadual de Enfrentamento a Violencia contra a Mulher; 11 -0 Si5tema de Garantia de Direitos Humanos; Prefeitura de Tacaimb6 Enderefo: R. Sebastiao Clemente, n°83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIM86 TRABALHANDO POR VOCE! ! Ill -6rgaos da seguran¢a publica, Ministerio Ptlblico e Poder Judiciario; lv -Politicas de sadde, assistencia social, educacao e demais areas estrategicas; V -Conselhos de politicas ptiblicas municipais, estaduais e federais. Paragrafo dnico. A cooperaeao prevista neste Capitulo poder5 incluir participa¢5o em comiss6es, f6runs, comites intersetoriais, sistemas de informac5o e inst3ncias deliberativas pr6prias da politica nacional de direitos humanos e de politicas para mulheres. Art. 11. As despesas decorrentes da execu€5o desta Lei correrao por conta de dotac6es orcament5rias pr6prias, podendo ser suplementadas, se necess5rio. Art. 12. 0 Poder Executivo dever5 promover, se necess5rio, as alterac6es e adequag6es na legislac5o de cargos e vencimeintos para plena execuc5o desta Lei. Art.13. 0 Poder Executivo poder5 regulamentar aspectos operacionais desta Lei, sem prejufzo das competencias institui'das. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposic6es em contr5rio. Tacaimb6/PE, 15 de dezembro de 2025. joELDALLMDA #fa#;#:fLT#€^tptal SILVA SILVA PEREIRA:84930004420 pERE|RA:8493ooo4420 JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA Prefeitura de Tacaimb6 Endereco: R. Sebasti5o Clemente, na83 -Centro, Tacaimb6 -PE, 55140-OcO. Telefone: (81) 3755-1257