Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
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CÂMARÂ MUNIcIPAL DE TACA ÂP POR
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIV AN9 0712026
Tacaimbó/PE, 15 de abril de 2026.
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MUNICIPAL DE T
AP O POR
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em
Excelentíssimos(as) Vereadores(as), t6
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Leí que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Defesa Social no âmbito do Município de Tacaimbó.
A proposta tem por objetivo estruturar, de forma organizada, técnica e
permanente, a atuação do Município na área da segurança pública sob a perspectiva da
prevenção social, da proteção do patrímônio público e da promoção da convivência
comunitária, respeitados os limites constitucionais de competência municípal.
Como é sabido, a Constituição Federal, em seus arts. 23, 30 e 144, estabelece que
a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, permitindo
aos Municípios atuar de forma complementâr, especialmente por meio de políticas
preventivas, integração institucional e proteção de seus bens, serviços e instalaçôes.
Nesse contexto, a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social representa um avanço institucional relevante, ao permitir a centralização,
coordenação e planejamento das ações municípais voltadas à prevenção da violência, à
mediação de conflitos e à redução de vulnerabilidades sociais.
O projeto também busca fortalecer a atuação integrada com os órgãos estaduais
e federais, bem como com as demais Secretarias Municipais, promovendo uma
abordagem intersetorial, moderna e alinhada às diretrizes do Sistema Único de
Segurança Pública - SUSP.
Outro aspecto relevante da proposta é a estruturação de mecanismos de
monitoramento, análise de dados e planejamento estrategico, essenciais para a
formulação de políticas públicas eficientes e baseadas em evidências, além da
implementação de ações educativas voltadas à cultura de paz e à cidadanía.
Destaca-se, ainda, que a iniciativa observa rigorosamente os princípios
constitucionais da Administração Pública, bem como as normas de responsabilidade
fiscal, estando prevista a adequação orçamentária por meio das alterações necessárias
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
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f,v.i
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, n'83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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Dessa forma, a presente proposta não cria apenas uma nova estrutura
administrativa, mas estabelece um modelo de gestão mais eficiente, integrado e
preventivo, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da
população de Tacaimbó.
Diânte do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOELDAUMA Á'nmdodeíffi
DASILVA diqnàl poÍ lOtt-DA
I.IMA DÁ SILVÀ
PEREIRA:849300 pEÂEtRÂ Baeloooaa O442O 20
JOETDA IIMA DA SII-VA PEREIRA
PREFflTA Do MuNrcÍPro DE TACATMBó
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE,55140{00.
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CAMARÂ À.IUNICIPAL lACAIMBÔ
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PROJETO DE LEI N9 07, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
P
t.,o(--ôDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social. estrutura
organizacional, competências e demais
providências correlatas, e dá outras
providências.
CÂMARA CIPAL DE
Em
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A PREFE Do MUNICíPlo DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988 e o art. 55, inciso lll, da Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de
Tacaimbó o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS D|SPOS|çÔES PREUMTNARES
Art. 1s Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executívo
Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, doravante
denominada "SDS", órgão responsável pela coordenação, planejamento e execução das
políticas públicas municipais voltadas à promoção da ordem pública, da convivência
comunitária e da proteção social preventiva.
Art. 2e A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, subordinada
diretamente à Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por Íinalidade planejar,
implementar, inteBrar e coordenar políticas municipais de defesa social, observados os
limites da competência constitucional e legal do Município de Tacaimbó,
compreendendo, entre outras:
| - a promoçâo de ações preventivas de segurança e proteção de pessoas e bens;
ll - o fortalecimento da cultura de paz e da convivência comunitária;
lll - a cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais de segurança
pública;
lV - a articulação de programas de redução de vulnerabilidades sociais, riscos
coletivos e situações de potencial conflito;
V - o apoio às ações de preservação do patrimônio público, natural, histórico e
cultural do Município;
Vl - a integração de políticas setoriais que contribuam para a prevenção da
violência e para a proteção social.
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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Art.3e A atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
será orientada pelos seguintes princÍpios institucionais:
| - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal;
ll - proteção integral da vida, da dignidade humana e dos direitos fundamentais;
lll - prevalência da prevenção primáraa, comunitária e intersetorial como eixo
estruturante das políticas de defesa social;
lV - promoção da cultura de paz, da mediação de conflitos e da convivência
comunitária;
V - atuação técnica, transparente e proporcional, vedado o uso político, pessoal
ou partidário das estruturas da SDS;
Vl - respeito aos limites constitucionais de competência municipal e observância
às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
Vll - cooperação federativa com órgãos municipais, estaduais e federais, em
conformidade com os arts. 23, 30 e 144 da Constituição Federal;
CAPÍTUTO II
OA ESTRUTURA ORGANIZACIONAT E DAS COMPETÊNChS
Art.4e Constituem atribuições gerais da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:
| - coordenar açôes municipais de defesa social e prevenção à violência,
respeitadas as competências da União e dos Estados;
ll - formular, integrar e executar políticas públicas de defesa social, articulando
órgãos governamentais e entidades da sociedade civil;
lll - planejar e operacionalizar ações preventivas destinadas à proteção da
comunidade e do patrimônio público;
lV - promover cooperação institucional com órgãos estaduais e federais de
segurança pública;
V - apoiar, quando solicitado e dentro da capacidade municipal, instituições
públicas que atuem na defesa social; 2, v o l-_<i,t
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n'83 - Centro, Tacaimbó - PE,55140-000
Telefone : lSll 37 55 -1257
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Vl - âssessorar a Chefe do Poder Executivo e demais Secretarias em matérias
relativas à prevenção e redução de riscos sociais;
Vll - opinar, quando solicitado, sobre projetos, obras e atividades que demandem
análise de impacto ou prevenção de riscos à ordem pública e à segurança das pessoas;
Vlll - supervisionar contratos com empresas de vigilância patrimonial e coordenar
servidores lotados na área de proteção institucional;
lX - promover ações de proteção de bens, serviços e ínstalações públicas,
inclusive escolas, unidades de saúde, praçâs, prédios e demais equipamentos públicos;
X - articular ações de proteção do patrimônio natural, histórico e cultural do
Município;
Xl - atuar em cooperação com órgãos municipais de fiscalização em ações de
polícia administrativa;
Xll - acompanhar operações e atívidades institucionais de segurança pública
realizadas no território municipal;
Xlll - promover cursos, campanhas educativas, oficinas e atividades voltadas à
construção da cultura de paz, prevenção da violência e fortalecimento comunitário;
XIV - implementar políticas de monitoramento, análise de dados e inteligência
para subsidiar a tomada de decisão na área de segurança pública municipal.
Art.5e A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui a
seguinte estrutura organizacional básica:
| - Gabinete da Secretária;
ll - Departãmento de Prevenção Comunitária e Proteção do Patrimônio Público -
DPPCPP;
lll - Departamento de Administração, Monitoramento e lnteligência - DAMI;
lV - Assessorias Técnicas e unidades de apoio que vierem a ser instituídas em
regulamento.
Art.6e O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social será composto por:
| - servidores ocupantes de cargos efetivos, providos mediante concurso público;
ll - servidores titulares de cargos em comissão; 2. voL
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n'83 - Centro, Tacaimbó - PE,55140
Telefone: (81) 3755-1257
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lll - servidores contratados por tempo determinado para atender a excepcional
interesse público, conforme legislação municipal;
lV - prestadores de serviços, quando necessário e autorizado em lei.
Art.7g Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social são os constantes do Anexo ldesta Lei, que indicará exclusivamente a
denominação, o símbolo, a quantidade e o vencimento-base, vedada a inserção de
atribuições funcionais no referido Anexo.
sEçÂo r
DO SECRETÁRIO MUNICIPAT DE SEGURANçA PÚBLICA E DEFESA SOCtAt
Art,8e Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
| - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da SDS;
ll - assinar os Atos Administrativos de sua competência;
lll- exercer, no âmbito de sua competência, todas as atividades inerentes à gestão
da Secretaria, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução de programas,
projetos e ações;
lV - ordenar despesas, nos termos da legislação aplicável;
V - gerenciar Íundos especiais, quando formalmente instituídos em lei e a ele
vinculados;
Vl- exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas
da SDS;
Vll - expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e
regulamentos relativos à área de atuação da Secretaria;
Vlll - apresentar à Prefeita relatório anual dãs atividades da SDS;
lX - coordenar a apresentação de relatórios e prestar informações em audiências
públicas nas datas estabelecidas em lei, bem como repassar documentos aos conselhos
de controle social;
X - supervisionar a gestão dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e
financeiros alocados na SDS;
Xl - praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pela Chefe do Poder
Executivo;
Prefeitura Municipa! de Tacaimbó
Endêreço: R. Sebastião Clemente, n'83 - Cêntro, Tacaimbó - PE, 55
Telefone: (81) 3755-1257
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Xll - representar institucionalmente a SDS nos atos e eventos para os quais for
designado;
Xlll - promover a integração da SDS com as demais Secretarias Municipais, com
vistas à implementação de açôes intersetoriais de prevenção;
XIV - realizar outras atribuições específicas da Secretaria e aquelas que lhe forem
delegadas ou determinadas em regulamento.
sEçÃo I
DOS DIRETORÊS DE DEPARTAMENTO
Art.9e Compete aos Diretores dos Departamentos da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social:
| - prestar assessoramento direto ao Secretário nos assuntos de competência de
sua respectiva unidade;
ll - coordenar e dirigir tecnicamente os programas, projetos e açôes sob sua
responsabilidade;
lll - programar, orientar e controlar os serviços administrativos, operacionais e de
pessoal no âmbito do respectivo Departamento;
lV - supervisionar e controlar as atividades dos serviços que lhes são diretamente
subordinados, zelando pela observância das normas legais e regulamentares;
V - praticar atos administrativos de rotina na sua área de competêncie;
Vl - encaminhar, periodicamente, ao Secretário, relatórios das atividades técnicas
e administrativas executadas pela unidade;
Vll - controlar e avaliar o desempenho do pessoal lotado no Departamento,
sugerindo medidas relacionadas à capacitação, treinamento e desenvolvimento;
Vlll - propor ao Secretário ajustes, melhorias e inovações nos fluxos de trabalho
e na execução das políticas de sua área;
lX - executar outras atribuiçôes que lhes forem delegadas pelo Secretário,
compatíveis com a natureza do cargo e do Departamento.
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Prefeitura Municipal de Tacaimbó
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000
Telefone: (81) 3755-1257
sEçÃo il
DO DEPARTAMENTO DE PREVENçÃO COTVIUruTÁRN E PROTEçÂO DO PATRIMÔN|o
PúBttco - DPPcPP 2.- volocÃtt
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÍACAIMBÓ Estado de Pernambuco
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Art. 10. O Departamento de Prevenção Comunitária e Proteção do Patrimônio
Público - DPPCPP é o órgão responsável pela articulação das ações de prevenção social,
mediação comunitária de conflitos e proteção dos prédios e bens públicos municipais.
§1e Compete ao DPPCPP, dentre outras atribuições:
| - desenvolver, implementar e acompanhar programas de prevenção social à
violência, em artículação com outras Secretarias Municipais;
ll - promover ações de mediação e resolução pacífica de conflitos em
comunidades, escolas, equipamentos públicos e demais espaços de convivência;
lll - coordenar, em conjunto com os demais órgãos competentes, estratégias de
proteção e vigilância de prédios públicos, escolas, unidades de saúde, equipamentos
esportivos, culturais e assistenciais;
lV - articular campanhas educativas voltadas à cultura de paz, ao respeito às
diferenças, à convivência comunitária e à preservação do patrimônio público;
V - apoiar iniciativas de participação social, conselhos, fóruns comunitários e
redes de proteção;
Vll - acompanhar e registrar danos, depredações e ocorrências relacionadas ao
patrimônio público, propondo medidas preventivas e corretivas.
§2e O DPPCPP atuará em estreita cooperação com as áreas de Educação, Saúde,
Assistência Social, Cultura, Esporte e demais políticas setoriais afins.
SEçÃO N
OO DEPARTAMENTO DE ADMINISTR.AçÃO, MONITORAMENTO E INTETIGÊNCIA.
DAMI
Art. 11. O Departamento de Administração, Monitoramento e lnteligência - DAMI
é o órgão responsável pelo suporte administrativo, tecnológico, de monitoramento
eletrônico e de inteligência da SDS.
§le Compete ao DAMI, dentre outras atribuições:
| - realizar a gestão administrativa da SDS, abrangendo protocolo, arquivo,
controle de documentos, patrimônio, almoxarifado e logística;
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Endêreço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000
Telefone: (81) 3755-1257
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Vl - propor medidas de aprimoramento da segurança física e patrimonial das
insta lações públicas;
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ll - administrar ê acompanhar contratos, convênios, termos de cooperação e
demais instrumentos congêneres vinculados à Secretaria;
lll - planejar, implantar, operar e manter sistemas de monitoramento eletrônico,
inclusive câmeras de vigilância e centrais de controle, quando existentes;
lV - gerir os recursos de tecnologia da informação da SDS, incluindo sistemas,
redes, banco de dados e equipamentos;
V - produzir relatórios estatísticos, mapas de incidência, análises de dados e
estudos técnicos para subsidiar o planejamento das ações de defesa social;
Vl - desenvolver atividades de inteligência estratégica, respeitados os limites
legais, com vistas à prevenção de riscos à ordem pública e ao patrimônio municipal;
Vll - apoiar tecnicãmente os demais Departamentos na coleta, trâtamento e uso
de informações relevantes às suas atividades;
§2e O funcionamento do DAMI será disciplinado em regulamento próprio,
observado o disposto nesta Lei.
CAPíTULO III
DAS DTSPOSTçÕES ORçAMENTÁR|AS E FISCATS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçãmento Fiscal do
Município para o exercício de 2025, Crédho Adicional Espêcial no valor de R$
649.535,00 {seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais),
destinado à implantação e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social - SDS, com a criação das dotações orçamentárias
correspondentes, nos termos do art. 43 da Lei Federal np 4.320/7964 conforme
detalhamento abaixo:
ÓrBão 2OlrUrO- SecÍetaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Unidade 201401 - Gabinetê da SecÍêtaria
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endêreço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-0m.
Telefone: (81) 3755-1257
coo o6122íl{Jl7.22í)7 MÂNUTET{çÃo DA sEcREÍARrA
MuNrcrPAL DE SEGURANçÁ úBuc E
DEFESA SOCIÂL
0,00 i114.535,00 414.535,00
31901100 Vencimêartos e Vantatens Firas -
Pessoal Civil
0,00 118.2s0,00 118.2s0,00
FONTE s00.1000 Recursos não vinculados 0,m 118.250,m 118.2s0,00
31901300 Obrigaçóes PatÍonais 0,00 21.28s,m 21.2t5,00
FONÍÉ 500.1000 Rêcursos não vinculados 0,00 21.285,@
33901400 Diárias - civil 0,00 5.000,00 5.00o,00
ATIVIDAOE
(Rs)
NívEr cóDrco orscRrMrNAçÃo PROIETO roraL (Rs)
ln$l
21.285,00
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Palácio Municipãl Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
ParágraÍo 1e - A abertura do crédíto adicional especial de que trata este artigo será
atendida por anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, constantes a
seguir:
óneÃo: zooloo SECRETARTA DE ADMTNTSTRAçÃo
UNIDADE: 2q)401 - SECRETARIA DE ADMIN
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 551
Telefone: (81) 3755-1257
I
FONÍE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 5.000,00 5.000,00
339030«) Material de C.onsumo 0,00 50.000,00 50.(m,00
FONTE 500.1000 RecuÍsos não vinculados 0,m 50.000,00 50.000,00
33903300 Parsagens e Despesas com Locomoção 0,00 2.000,m 2.000,m
TONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 2.000,00 2.000,00
339036@ Outros Seryiços de Íerceiros - Pessoa
Físicá
0,00 8.0d),00 8.000,00
FONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 8.000.00 8.000,00
339039(x' Outros SeÍvkos de Terceiroa - Pêssoa 150.0m,00 150.000,00
.lurídlca
0,00
FONÍE 500.1000 Recursos não vinculado5 0,00 150.000,00 150.0@,00
33904000 Serviços de ÍlC 0,00 10.o(x,,(x) 10.000,(n
FONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 10.0@,00 10.m0,00
449052m Equipamêntos e Material Pêrmanênte 0,00 50.o(xr,m 50.0m,00
FONTE 500.1000 Recur50s não vinculados 0.00 50.000,m 50.000,00
coD a6la10407.2202 TMPTANTAçÃo E MANUTEÍ{çÂo oo
sERV|çO DE MOÍ{TTORAMENTO DE
vtas
rm.(xlo,(x) 10s.o00,00 235.om,m
44905200 Equipaínentos e MateÍial PeÍmanente 130.000,m 0,m 130.(D0,00
FONTE 500.1000 Recurso5 não vinculados 130.000,m 0,00 130.000,00
33903900 Out os Serviços de Terceiros - Pessoa 0,00 lm.000,00 100.000,00
Jurldlcâ
FONTE 500.1m0 Recuísos não vinculâdos 0,00 100.000,00 100.000,00
339(XO00 Sêrviços dê TIC o,00 5.0q).00 5.0m,00
FONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 5.000,00 5.0@,m
NíVEL cóDtco DrscRtMtNAçao PROIETO
(Rs)
ATIVIDADE
(Rs)
TOTAL (RS)
rOTAL GERAL 1:,0.0ür,00 519.535,00 649.53s,00
coD 06181(X072.O:r4 rMPrÂMTAçÃo E MANUTENçÃo DA
GUAROA MUNICIPAL (anulação lntê8râl)
0-(x) 6.@O,OO 6.O00,00
33903000 Matêrial dê Consumo (ãnulação) 0,(x) 2.0ü),00 2.0m,o0
FONTE s00.1000 Recursos não vinculados 0,00 2.000,00 2.000,00
33903600 OutÍoi Sêrviços de TeÍceiros - Pessoa
FÍ!l.a (snulaÉo)
0,00 2.0q),00 2.qD,«)
PROIÊTO
(Rs)
AÍIVIDADE
(R5)
NÍvE[ cóDrco DtscRtMtNAçÂo ToTAL (RS)
2'. vo ê.-C4,
t
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7. vol-' c-C.-O
UNICIPAL
POR
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PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio AlbuqueÍque da Silveira
óRcÃo: zooroo eABtNETE DA PREFEtTA
UNIDAOE: Zml01- GABINETE DA PREFEITA
óneÃo: zmtoo eABtNETE DA PREFEÍrA
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55
Telefone: (81) 3755-1257
{.". CE,,:)
FONÍE 500.1000 Recurso5 não vinculados 0.00 2.000,00 2.000,00
Outros SeÍviços de Íerceiros - Persoa
,uídicâ (anuleção)
33903900 0,00 2.(m,00 2.0ú,00
TONTE s00.1000 0,m 2.000,m 2.000,00
coD 0618:rO4132.035 MAÍ{UTENçÃo E AMPTIAçÃo Do
SISÍEMA DE VIOEOMONÍTORAMÉÍ{T O
(anulação i.rteSrôl)
0,00 210.(m,00 210_(m,m
33903000 Material de Consumo (anulaÉo) 0,00 1m.ü)0,00 1m.0m,00
FONTE s00.1000 Recursos nâo vinculados 0,00 100.000,00 100.mo,00
Outror Serviçgs de Ter(eiros - Pêssoâ
Física (anulaÉo)
0,m 10.(m,00 10.0ü,00
TONTE 500.10@ 0,00 10.000,00 10.m0,00
33903900 Outros Scrviços de Terceiro5 - Pêssoa lm.(m,m
Jurídi.a (anulaÉo)
0,00 1m.mo,00
ÍONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 100.000,00 100.000,m
0412204161_m5 REEqUTPAMEÍ{To E REquauFrcAçÂo 0,00
DO CENTRO AI'MIÍ{ISTRATIVO
MUNICIPAL (anulação parciel para CE
sos)
130.0(x),00 É0.(m,00
339052q' Êquipamentos e Materlal PeÍmanente
(anulação parcii l
100.000,00 0,00 100,000,00
FONTÊ s00.1000 Recursos não vinculados 100.000,00 100.000,00
'14905100 obras e tnstalações (anulação paÍcial) 30.000,00 0,m 30.000,00
FONTE 500.1000 Recursos não vinculados 30.000,m 0,00 30-m0,m
MÂNUTE çÂo DAs ATtvtDADES oA
SEcRETARta DE aDMlNrsrRAçÃo
(anulação parcial - complemento)
coD 0412204022.031 0,00 283.835,00 283.835,00
33903900 Outros Sêrviços de TeÍaêiros - Pessoâ
Jurídica (anulaÉo parciâl)
0,00 283.83S,m 283.83S,00
FONTE 500.1@0 Recursos não vinculados 0,00 283.835,00 283.835,00
PRO',ETO
(R$)
ATIVIDADE
(Rs)
rorAr {Rs)
coD í}l722í}lÉ12.OO7 EeutPAR o cAatÍ{ETE DE GEsÍÃo
TNTEGRÂoA D€ sEGuRAt{çÁ PúBLtcA
(anulação intetrall
0,m 2.000,m 2.OOo,q)
44905200 Equipamentos e Mate.ial Permanentê
(anulação)
0,m 2.mo,m 2.000,00
FONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 2.000,00 2.000,00
PROJEÍO
(Rs)
ATIVIOAOE
(RS)
TOTAI.
(R5)
NÍVEL cóDtco DrscRrMtNAçAO
140-006t
2r,to
Í{ÍvEr cóDrco DtscRtMtNAçAO
Recursos não vinculados
33903«)0
RecuÍsos não vinculados
coD
0,00
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
POR
Em
Pa,Íátrdio 2e - Por ocasião da implantação desta Lei, deverá ser verificada a existência de
saldo disponível nas dotações a serem anuladas; constatada insuficiência, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar tecnicamente as dotaçôes anuláveis por ato do Poder
Executivo Municipal, preservando o valor global do crédito e a finalidade deste Crédito
Espêcial.
Art. 13. O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias para
viabilizar a implantação da SDS, observado o limite das dotações aprovadas e os
parâmetros da Lei Complementar nq 101/2000.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
no PPA e na LOA, bem como a abrir crédíto especial destinado à SDS, nos termos do art.
43, § 1e, da Lei Federal ne 4320/7964.
CAPíTULO IV
DAS DtSPOSTçÕES FINA|S
Art, 15. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, termos de
cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com entes públicos e privados
para execução das ações previstas nesta Lei. t:
CÁMARA
Em
Prefeitura Municipa! de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (8U 3755-1257
coD 04061qro22.010 FoRMAt"rzAR coNvÊNtos NAs ÁREÂs DE oro 17.7W,@ L7.7@,N
JUíIçA, DEFESA CIVII. E SEGURANçA
PÚBLICA {anulaÉo intêgrâl)
33504100 Contribuições (anulação) 0,00 1.200,@ 1.2m,m
fONTE 500.1000 Recursos ôão vinculados 0,m 1.200,00 1_200,00
33903000 Material de consumo (anulação) 0,(n 3.(x)0,00 3.000,00
TONÍE 500.1000 Recursos não vinculâdos 0,00 3.000,00 3.000,00
33903600 oúros servlços de TerceiÍos - Pessoa Física 0,00 5.000,00 5.0m,00
(anulãção)
FONTE 500.1000 Recursos não vinculâdos 0,m 5.mo,00 5.000,00
339039m Outros Sêrviços dê Terceiros - Pessoá lurídicâ 0,00 5.0m,00 s.000,00
(ânulação)
FONTE 500.1000 Recúrsos não vinculados 0,00 5.000,00 5.000,00
44905200 Equipamentos ê Material PeÍmanente 000 3.500,00 3.500,00
(anulação)
TONTE 500.1000 Recursos não vinculados 0,00 3.500,00 3.500,00
PROJETO
(Rs)
ANVIDADE
(Rs)
TOTÂL
(Rs)
NIVET coDrGo
vo Lo- c.-c",r.l
:! , vo lo^<-eír,
UNIOADE: 2OO1O2 - PROCURADORIA GERÂT DO MUÍIIICíPIO
orscRrMrNAçÃo
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Art. 16. o Regimento Interno da SDS, a ser aprovado poÍ decreto, definirá a
estrutura hierárquica, as atribuições específicas de cada unidade administrativa e as
normas internas de funcionamento, respeitadas as disposições desta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 15 de abril de 2026
JOELDA LIMA
AsvMdo d€ íolru
DA SILVA d'q'tôtp., roÉLDA
PERElRA.84930 uM^ DA tLvÂ
PÉnEÍ :44930004420 004420 s
JOE1DA TIMA DA SII.VA PEREIRA
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
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Em
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Prefeitura Municipal de Tacaimbó
EndeÍeço: R. Sebâstião Clemente, n"83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000
Telefone: (81) 3755-1257
uol^
Estado de Pernambuco
PREFETTURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS EM COMISSÂO SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANçA PÚBTICA E DEFESA SOCIAL
CARGO sÍMBoto qUANTTDADE vENcTMENTo
(Rs)
Secretário Municipal de Segurança Pública e SUB 01 Rs6.m0,00
DeÍesa Social
DiÍêtor do Departamento de Prevenção
Comunitária e Proteção do Patrimônio
Público - DPPCPP
DiÍetor do Departamênto de Administrafão,
MonitoÍemento e lnteliSência - DAMI
TOTAI- DE CARGOS
cc-o2
cc-{r2
01
01
03
Rs2.s00,00
Rs2.s00,00
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MUN DE
AP ?OR
Em
i. -lu".-,',o
c ar,
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clementê, n'83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (811 3755-1257