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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABAiliANDOPORVOCÊ!
PRaJIETO DE LEI N9: 01 de 02 de Janelro de 2025.
Fixa o valor do salário mínimo dos
servidores municipais e dá outüs
providências.
A PREFEm D0 MUNICíPIO DE mACAIMBÕ, Estado de Pemambuco, no uso das
atri.buições constitucionalmente definidas na Lei OrBânica Municipal, combinadas com
o incjso X, do aít. 37, da Constituição Fedeial, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1e 0 salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (mil, q`ainhentos e dezofto reais),
nos termos do Decreto 12.342, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da
Repúblicaem30dedezembrode2024,comeféitosretroativosapartirde1®dejaneiro
de 2025.
Parágrafo único. 0 valoí de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimà da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica
An. 20 A criação da de5pesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art.16, da
Lei Complementar n9 101/2000.
ArL 3e A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Opçamentária vigente.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eféitos
retroativos a partir de 19 de janeiro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
pREFEiTA DO MUNicípio DE TACA[MBÓ/PE Çâ"MUNjcjEALÜETACAiMBÓ
Prefeitura de Tacaimbó
Endoneço: R. Sebastião aemente, n°83 -Centro, Tacaimbó -PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pemambuco
PREFEITURA DE TACA"lBÓ
TRABALliANEioPORVOCÊ!
MENSAGEM JUSTll:lcA"VA N9 01 de 02 de Janelro de 2025
Tacaimbó-PE, 02 de janeiro de 2025.
Excelentíssi mos Sen hores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente proft}to de lei que fixa o
valor do salário-mínimo dos servidores munícipais e dá outras providências, em
conformidade com o Decreto n.9 12.342, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente
da República em 30 de dezembro de 2024.
A medida tem como objetivo assegurar a adequação da remuneração dos
servidores municipais ao novo valor do salário-mínimo naciorial, promo`/endo justiça
salarial e garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação
federal. Tal ajuste é ind]spensável para assegurar a valorização dos trabalhadores que
desempenham funções essenciais à prestação de serviços públicos à popL)lação, bem
como para evitar preju(zos no âmbito da administração pública municipal.
0 projeto também prevê ajustes necessários na legislação local, para alinhar as
normas múnicipais às disposições federais, incluindo os impactos financeiros que seriio
devidamente prev]stos no orçamento público, com responsabilidade fiscal e
trãnsparência.
Diante do exposto, so»cito a apreciação e aprovação deste projeto pelos Nobres
Edis, reiterando o compromisso da gestão municipal com a valorização dcB servidores e
o respeito às normas legais.
Atenciosamente,
Joe" Lima da Sih ftmin
Prefeitura de Tacaimbó
Erideneço: R. Sebastião Clemente, n.83 -CentTo, Tacaimbó -PE, 55140mo.
Telefone: (81) 3755-1257
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