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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a retirada do Município de Tacaimbó do Consócio dos Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco COMAGSUL, revoga a Lei Municipal Nº 620/2013, bem como o Protocolo de intenções e Declaração de interesse, e dá outras providências.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-01-15 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:41:56.968046-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE IACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PRQJET0 BE LEI N9 OZ, 15 DE JANEIR0 DE 2025.
Dispõe sobre a retirada do Município de
Tacaimbó do Consóicio dos Munici'pios do
Agreste e Mata Sul de Pernambuco -
COMAGSUL, revoga a Lei Municipal n9
620/2013, bem como o Protocolo de
lntenções e Declaração de lnteresse, e dá
ciutras providências.
A PREFEITA DO MUNICíplo DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco,
através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 19 Fica autorizôda a retirada da Participação do Município de
Tacaimbó do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco -
COMAGSUL,
Art. 29 Ficam revogados a Lei Municipal ng 620/2013, o Protocolo de
lntenções ratificado pelo Município em 28 de maio de 2013 e qualquer declaração de
interesse ou instrumento que vincule o Município ao COMAGSUL.
Art. 39 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as
medidas administrativas e legais necessárias para fomalizar a desvinculação do
Município de Tacaimbó do COMAGSUL.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na datõ de sua publicação.
Tacaimbó/PE, 15 de janeiío de 2025.
Preféitun de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião aemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 5514ü00.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Perriambuco
PREFE[TURA D.E TACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ 1
MEl\lsAGEM AO PRC»ETO DE LEI H. 02 DE 15 DE JANEIRO DE 20Z5
Senhor PTesidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores, Senhoras VereadoFas,
Venho Fespeltosamente à pFesença de Vossas Excelências piopoF o
Projeto de Lel em anexo qLie ~Dlspõe sob[e a retirada do Munlcípb de Tacalmbó do
Cansórcio dos Municíplos do Agreste e Mata Sul de Pemambuco - COMAGSUL, revoga
a Le_i Munic_ipal ne 62_Q/2Qi_!, bÊm comQ p ProtoçQlo de lntenções e Peclar?çã.o de
lF`teFesse, e dá outfas providências".
Desde a gestão anterk>r, verificava-se a ausencja de interesse e de
efétlvidade na particlpação do Munlcípio de Tacalmbó no reférldo Consórcio. Ak5m
disso, não há registro de prestação de serv€os ou suporte efetivo do COMAGSUL ao
MunJcípio nos últimos anos, evjdenclando a total desconexão entre os objetivos do
Consórcio e as demandas locais.
Outro ponto relevante é que, mesmo sem ofereceF qualquer sefviço
ou beneffcio concreto ao MunLcípio, o COMAGSUL continua a reaüzar cobranças de
ratelo, gerando cusios financelros desnece5sárlos e sem quabuer retorno pútico para
a população tacaimboense. Tal situação é incompatível com os princípios de eficlêncla
e economlcldade que norteiam a adminlstFação púbLica.
Ao longo dos anos, ficou evidente que a manutençao do v(nculo com
o COMAGstJl não contribul para o atendimento das priaridades do Município. Peh
contrái.io, essa vincülação pepresenta uma despesa que poderia sst melhof alocada em
ações diretamente voltadas às necessidades da população.
A des`rincuLação pmposta neste PTojeto de Lei permltirá à gestão
muiijcipal concentrar recursos e esforços em po«tica§ púbLicas de lmpacto direto,
promovendo malor autonomia admjnJsttativa e fina"eira.
Com isso, o Mtmicfpio podeFá Fedirecionaf Íecursos pam áFeas
estratégLca6, como 5aúde, educação, !rifraestrutuTa e desenvoMmento soclal,
assegunndo iim melhor retoi'no à sociedade.
Dess3 forma, rebrçamos qüe esta medida é necessárie, ufgef`te e
amplamente justificada, considenndo a inexistêncb de beneffclos oti sewiços
prestados pelo COMAGSul ao Mumcq)Lo, bem como a continuldade de cobranças
lndevldas e sem respaldo na efüva cQlaboração intermunlclpal.
P¥efeftum de Tacalmbó
Endeneço: R. Sebastião Clemente, n.83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55±40J"}.
Telefbne: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Solicitamos que o projeto seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA,
contando com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria,
reafimamos o compromisso da gestão municipal com a eficiência adminlstrativa e o
bem-estar da população tacaimboense.
Atenciosamente,
Tacaimbó/PE, 15 de janeiro de 2025.
Pr€feita¢olvlunicípiodeTacaimbó/PE
Prefejtura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 55140000.
Telefone: (81) 3755-1257

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