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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-19 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T10:22:21.488428-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-07-16T11:02:23.246978-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-
•`1
Estedo de Pernambuco
PREFEITURADETACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ! !
MENSAGEM JUSTIFICATWA N9 03, 03 f}E FEVEREIRO DE 2025.
Tacaimbó/PE, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estou encaminhando à Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei anexo, intitulado
•'Regulamentação do Piso Salarial Nacional dos Asentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), e outras providências".
A Emenda Constitucional 120/2022, promulgada em 6 de maio de 2022, modificou o
artigo 198 da Constituição Federal de 1988, elevando o valor do piso nacional para ACS e
ACE para dois salários-mínimos. Em consonância, o Decreto 12.342, promulgado pelo
Excelentísslmo Pre5idente da República em 30 de dezembro de 2024, ajustou o salário￾mínimo para R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). Portanto, o piso dos ACS e ACE
passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, e trinta e seis reais).
Os parágrafos 79, 89 e 99 do referido artigo constftucional estabelecem que a União
é responsável pelos vencimentos dos agentes, por meio do repasse de recursos do
Orçamento Geral para os entes federativos. lsso assegura aos munlcípios a recepção do
valor, permitindo-Ihes a possibilidade de cobrir a diferença em relação ao piso.
Destaco a importância crucial deste projeto de lei, qiie visa instituir e garantir o
aumento na remuneração dos ACS e ACE, com efeitos retroativos, em conformidade com a
nova disposição constítucional e em reconhecimento à luta desses profissionais.
Consciente da sensibilidade dos membros desta Casa Legislativa em relação a essa
questão, aguardo a aprovação unânime do presente Projeto de Lei. Com estima e elevada
consideração, renovo minhas homenagens a todos os integrantes deste nobre Poder.
Atenciosamente,
Prefeltura de Tacaimbó
End®reço: R. Sebastião Clemente, s/n° -Centro, Tacaimbó - PE, 55140ÚOO.
Telefone: (81 ) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ!!
PROJETO DE LEI N9 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe acerca do piso salai.ial dos Agentes
Comunjtários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pemambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do E`stado
de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1Q Em consonância com o artigo 198, § 99 da Constituição Federal, o vencimento
base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias -ACE,
passa a ser fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil, e trinta e seis reais) para os servidores
que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 19 0s vencjmentos injciais referentes às demajs jomadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 29 Nos termos da Emenda Constitucional n9 120 de 05 de maio de 2022, os recursos
destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos agentes
comunitários de saúde e aos agentes de combate à5 endemias serão repassados pela União
aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal.
An. 2£ As despesas decori.entes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União,
ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação
orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Ar[. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 19 de janeiro de 2025.
Tacaimbó/PE, 03 de Fevereiro de 2025.
Prefeitura de Tacaimbó
End®reço: R. Sebastião Clemente, s/n° -Centro, Tacaimbó -PE, 55140-000.
Telefone: (81 ) 375ã-1257

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