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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó-PE.
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T10:22:44.862186-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-07-16T11:03:00.459921-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE "CAIIVIBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
MENSAGEM IUSTIFICATWA N9 004/2025
Excelentissima Senhoi.a Pres!dente,
Excelentissimos Sen hores Vereadores,
Tacaimbó, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimas Senhoias Vereadoras.
Com o devk]o respeíto e em atenção à dignidade desta nobre Cas@ Legislativa,
submetemos, anexo à presente correspondência, o Projeto de Lei que propõe a
atuallzação do .tplso salarial dos professores da rede municipal de ensino, em
consonâncla com o disposto no artigo 59, paíágrafo Único, da Lei Federal iiQ
11.738/2008. Referida legislação estabelece a obrigatoriedade da revisão periódica do
+ piso salarial nacional pan os profissionais do magistério público da educação bá5ica.
Nodia23dedezembmde2024,foipubllcada,emedlçãoextraordínáriadoDiário
Oficial da União, a Portaria lnteministerial MF/MEC n913, que revisou as estimatlvas de
custos per capita do FUNDEB. Tal atua!ização acarreta reflexos diretos e substancia!s
sobre o piso salarial dos educadores municipais, justÉficando, de forma inequlvoca, a
ne€es5idade de de«beração deste Projeto de Lei.
Acredftamos na sensibilidade e no eJevado compromisso dos ilustres membros
destaCasaLegislativaemtratardematériasdetamanharelevânciasocialeeducaclonal.
A6sim, confiamos na aprovação célere e unânime desta proposta, que visa fortalecer a
valorização dos profissionals da educação bástça, reconhecendo o papel essencial que
desempenham na construção do futuro de nosso município.
Relteramosnossadisposiçãoparafornecerquaisqueresclarecimentosadiclonab
{ que+se fàçam necessários ao aprofundamento do debate e ao aprimoramento desta
iniclativa legislativa, no intuito de assegLirar um resultado que reflita os anseios da
sociedade e os valores que orientam a atuação desta Casa.
Desde já, agradecemos a atLg+nçãaMdjsR:nsada e renovamos nossa estima e
consideração.
Atenciosamente,
í::T#tmd:óTàtpafmbó
Joelda Lima Da Sllw Pereira
mefefta
Prefieftuia de Tacaimbó
Endeieç®: R. Sebastião Clemente, n°83 -Centro, Tacalmbó - PE, 55140mo.
Telefone: (81) 3755-1257
u=`ü
-jú
Estado de Pernambuco
PREFEITumDETACAIMBÓ
PalácioMunicipalDr.JoaquimAntônioAlbuquerquedaSilve[ra
PROJETO DE LEI NÊ 004, E)E 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajuste nos vencimentos
dos professores efetlvos da Rede
Municipal de Ensino de Tacalmbó-PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado doipemambuco, no
uso das atribuições constitucionalmente definldas na Lel orgânica Municipal,
comblnadascomoincisoX,doart.37,daConstltuiçãoFederal,submeteàapreciaçãoda
Câmara de Vereadores, o segulnte
Pro|eto de Leíi
Ar..19 Fica concedido o reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) no salário ba§e dos
profissionalsdomagistériodoMunicíplodeTacaimbó/PE.
§1!0percentualdereajusteprevlstonocaputseráaplicadointegralmentenatabelade
veiicimentosdosprofessoi.esconstamnoAnexo1daLeiMuniclpalnQ597/2011-Plano
deCargoseCarre!radoMaglstérlo,quepassaráavigorarnaformadoanexoúnicodessa
lei.
§ ae 0 professor que ôpÓs o reajuste estabelecido no coput pemanecer recebendo
menosdoqueovalorfixadono§19receberáadfferençacomplementaraosaláriobase.
Art.Z9Flcaol]oderExecutivoautorlzadoapagaradfferençaentreovalorefétivamente
pagonomêsde]anelrode2025eosvaloresconstantesnoanexoúnico.
An. 39 As despesas decorrentes desta Lei correrão por contõ das dotações
orçamentáriasexlstentesnaLeiOrçamentáriavüente.
ArL49Estaleientraemvigornadatadesuapubl\icação,comefeltosreúoõtivosalQde _-- _~ --.. E=I
janeiro de 2025.
í3Wdí4À
.ü,driLffi±àm:¥F]á:a?FebrÊ,m S
Pltfeita
Prefeftum de Tacalmbó
Enden":R.Sebasüãoaemente,n°83-Centro,Tacaimbó-PE,55i40".
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE "CAIMBÓ
PalácioMunícipalDr.JoaquimAntônioAlbuquerquedaSihmira
ANEm ÚNICO
(AnexD1daLeiMunicipalne597|2011-PlanodeCargoseCarrelradoMaglstérjo)
TABELA DO P[SO DO MAGISTÉRIO 2025 - 187.5 h`/a
Nive'asse
14k 11 '11 IV V
L
J
Ri . 14,79 R$ 5.076,27 R$ 5.583,90 R$ 6.142,29 R$ 6.756,52
1
R$ 4.480,38R$43 R$ 4.928,42 R$ 5.421,26 R$ 5.963,39 R$ 6.559,73
H
• 49,89
| R$4.784,87|R$4.645,51
R$ 5.263,36 R$ 5.789,70 R$ 6.368,67
G
R$ 4.223,19RS R$ 5.110,06 R$ 5.621,07 R$ 6.183,17
F
4.100'18 R$ 4.510,20 R$ 4.961,22 R$ 5.457,35 R$ 6,003,08
E
R$ 3.980,76R$3 R$ 4.378,84 R$4.816,72 R$ 5.298,39 R$ 5.828,23
D
•864,82R$37 R$ 4.251,30R$4.127,47 R$ 4.676,43 R$ 5.144,07 R$ 5.658,48
• 52,25 R$ 4.540,22 R$ 4.994,24 R$ 5.493,67
C8 .- R$ 4.407,98 R$ 3.642,96R! R$ 4.007'26 R$ 4.848,78 R$ 5.333,66
A
3.536,86R$343 R$ 3.890,54 R$ 4.279,59 R$ 4.707,55 R$ 5.178,31
-
• 3,84 ! R$ 3.777,22 R$ 4.154,95 R$ 4.570,44 R$ 5.027,49
Prefejtura de Tacaimbó
Endenço:R.Sebastiãoaemente,n°83-Centro,Tacaimbó-PE,55i40".
Telefone: (81) 3755-1257

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