| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle interno. |
| native_id | 54 |
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Estado de Pei.nambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ TRABALHAND0 POR VOCÊl 1 MENSAGEM JUSTlf:lcATIVA 05, DE 04 DE F:EVEREIRO DE Z025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras Encaminho à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o píesente Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, com o objetivo de criar o cargo comlssionado de Ouvidor Geral no âmbito do Município de Taca[mbó e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle lntemo. A criação do cargo de Ouvidor Geral é uma medida estratégica para o fortalecimento da participação cidadã e do controle social sobre a Administração Pública Municipal. A Ouvidoria é um canal fundamental para receber, analisar e encaminhar demanda5, reclamações, sugestões e elogios da população, contribuinclo diretamente para o aprimoramento dos serviços públicos. A vinculação da Ouvidciria à Controladoi.ia do Contíole lriterno visa assegurar maior independência, transparência e eficiência na condução das atividades de ouvidoria, alinhandose aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal. Tal medida também busca garant!r que as manifestações da população sejam tratadas com a devida celeridade e que as soluções propostas sejam efetivas e justas. A remuneração fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) está de acordo com as responsabilidades atribuídas ao cargo e com a necessidade de atrair profissionais ciualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos usuários dos seTviços públlcos municipais. 0 Art. 49-A, que ora se propõe acrescentar à Lei ng 721/2019, detalha as competências do Ouvidor Geral, garantindo clareza quanto às suas atribuições e responsabllídades. Essas competências abrangem desde a normatização de procedimentos intemos até a proposição de medidas para o aprimoramento da gestão pública e o combate a irregularidades. Diante do exposto, solicito a colaboração e aprovação dos nobres Vereadores, considerando a relevância desta lniciativa para o fortalecimento da gestão pública, o incremento da transparência e a valorização da partícipação popular na construção de uma Administração Pública majs eficiente e responsável. Atenciosamente, •_,L Municipio de Ta(aimbó/ J ld L dasI P pc£::Ítsa84ÊL3o#0#Í#ãà2Ê, PmftflffiFfibó Endereço: R. Sebastlão Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estadci de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ TRABALHANDO POR VOCÊ! ! PROJET0 DE LE] N9 05, DE 04 l)E FEVEREIRO DE 20Z5. Altera a Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle lnterno. A PREFEITA DO MUNICíPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Ait.1e 0 Art. 49 da Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, passa a vigorar com 1 a seguinte redação: Ari:. " Flca criado o cargo comissionado de Ouvidor Geral, com vencimentos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à titularidade da Ouvidoria do Município de Tacaimbó. Parágrafo único. 0 cargo de Ouvidor deverá estar diretamente vinculado à Controladoria do Controle lnterno do Município, que exercerá a supervisão e o acompanhamento das atividades da Ouvidorja. Art. 29 Fica acrescido o Art. 49-A à Lel Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, com a seguinte redação: Art. 4Q-A Compete ao Ouvidor Geral do Município: 1 1 - Propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao Sistema de owidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos; 11 - Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monltorando a providência adotada por ela; 111 - Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda; lv - Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais; V -Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal; Vl ~ Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a Prefeitura de Tacajmbó Endereço: R. Sebastlão Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ TRABALHANDO POR VOCÊ l l \.1 u instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminals; Vll -Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópjas de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população; lx -Recomenclar aos Órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; X -Elaborar e publicar anualmente no órgão de publicação oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade do5 serviços públicos municipais; XI -Coordenar ações integraclas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma lntersetorial, as reclamações dos municipes ciue envolvam mais de um órgão da administração direta; Xll -Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Art. 3e As despesas decorrentes da execução desta Lej correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei orçamentária Anual. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, 04 de feveíeiro de 2025. Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastlão Ck:mente, n°83 -Centro, Tacaimbó -PE, 5514o-oo0. Telefone: (81) 3755-1257