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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal N° 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle interno.
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Estado de Pei.nambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABALHAND0 POR VOCÊl 1
MENSAGEM JUSTlf:lcATIVA 05, DE 04 DE F:EVEREIRO DE Z025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Encaminho à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o píesente Projeto de Lei, que
propõe a alteração da Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, com o objetivo de criar o
cargo comlssionado de Ouvidor Geral no âmbito do Município de Taca[mbó e estabelecer sua
vinculação à Controladoria do Controle lntemo.
A criação do cargo de Ouvidor Geral é uma medida estratégica para o fortalecimento da
participação cidadã e do controle social sobre a Administração Pública Municipal. A Ouvidoria é
um canal fundamental para receber, analisar e encaminhar demanda5, reclamações, sugestões
e elogios da população, contribuinclo diretamente para o aprimoramento dos serviços públicos.
A vinculação da Ouvidciria à Controladoi.ia do Contíole lriterno visa assegurar maior
independência, transparência e eficiência na condução das atividades de ouvidoria, alinhando￾se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal. Tal medida também busca
garant!r que as manifestações da população sejam tratadas com a devida celeridade e que as
soluções propostas sejam efetivas e justas.
A remuneração fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) está de acordo com as
responsabilidades atribuídas ao cargo e com a necessidade de atrair profissionais ciualificados e
comprometidos com a defesa dos direitos dos usuários dos seTviços públlcos municipais.
0 Art. 49-A, que ora se propõe acrescentar à Lei ng 721/2019, detalha as competências
do Ouvidor Geral, garantindo clareza quanto às suas atribuições e responsabllídades. Essas
competências abrangem desde a normatização de procedimentos intemos até a proposição de
medidas para o aprimoramento da gestão pública e o combate a irregularidades.
Diante do exposto, solicito a colaboração e aprovação dos nobres Vereadores,
considerando a relevância desta lniciativa para o fortalecimento da gestão pública, o incremento
da transparência e a valorização da partícipação popular na construção de uma Administração
Pública majs eficiente e responsável.
Atenciosamente,
•_,L
Municipio de Ta(aimbó/
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pc£::Ítsa84ÊL3o#0#Í#ãà2Ê,
PmftflffiFfibó
Endereço: R. Sebastlão Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estadci de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ! !
PROJET0 DE LE] N9 05, DE 04 l)E FEVEREIRO DE 20Z5.
Altera a Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto
de 2019, para criar o cargo comissionado de
Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à
Controladoria do Controle lnterno.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Ait.1e 0 Art. 49 da Lei Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, passa a vigorar com
1 a seguinte redação:
Ari:. " Flca criado o cargo comissionado de Ouvidor Geral, com vencimentos no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à titularidade da Ouvidoria do
Município de Tacaimbó.
Parágrafo único. 0 cargo de Ouvidor deverá estar diretamente vinculado à
Controladoria do Controle lnterno do Município, que exercerá a supervisão e o
acompanhamento das atividades da Ouvidorja.
Art. 29 Fica acrescido o Art. 49-A à Lel Municipal n9 721, de 01 de agosto de 2019, com
a seguinte redação:
Art. 4Q-A Compete ao Ouvidor Geral do Município:
1
1 - Propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao Sistema de
owidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;
11 - Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria
competente, monltorando a providência adotada por ela;
111 - Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade
da tramitação da demanda;
lv - Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade,
imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;
V -Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal;
Vl ~ Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem
como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a
Prefeitura de Tacajmbó
Endereço: R. Sebastlão Clemente, n°83 -Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
TRABALHANDO POR VOCÊ l l
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instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
das responsabilidades administrativas, civis e criminals;
Vll -Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópjas de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração
Pública Municipal à população;
lx -Recomenclar aos Órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta,
bem como às entidades privadas, a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas;
X -Elaborar e publicar anualmente no órgão de publicação oficial do Município,
relatório de suas atividades e avaliação da qualidade do5 serviços públicos
municipais;
XI -Coordenar ações integraclas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim
de encaminhar, de forma lntersetorial, as reclamações dos municipes ciue
envolvam mais de um órgão da administração direta;
Xll -Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência
em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Art. 3e As despesas decorrentes da execução desta Lej correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei orçamentária Anual.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, 04 de feveíeiro de 2025.
Prefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastlão Ck:mente, n°83 -Centro, Tacaimbó -PE, 5514o-oo0.
Telefone: (81) 3755-1257

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