| Tipo | Projeto de Lei legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Cria o cargo comissionado de agente de contratação junto a estrutura administrativa do poder legislativo de Tacaimbó-PE e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C,qAa í7ímz}Zez% iá 74:ÁÁ;p Z3;pÀÀm TACAIMBÓ PERNAMBUC O PROJETO DE LEI N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 EMENTA: CRIAÇÃO 0 CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTFtATAÇÃO JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE TACAIMBÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMAFU MUNICIPAL DE VEREADOF}ES DE TACAIMBÓ, Estado de Pemambua), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e deliberação o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo em comissão de Agente de Contratação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° 0 cargo referido no ad.1° será incorporado à estrutura administrativa da Cãmara Municipal de Tacaimbó/PE. Art. 3° 0 Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal será nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Câmara Municipal e empossado por meio de portaria específica. Art. 4° 0 Agente de Contratação é o responsável designado pela autoridade competente, preferencialmente escolhido entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, impulsionar o procedimento licitatório e desempenhar quaisquer outras atividades necessárias ao regular andamento do cer[ame até sua homologação. § 1° A autoridade mencionada no caput deste artigo deverá obseivar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação de um mesmo agente público para o exercício simultãneo de funções mais suscetíveis a riscos, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 2° 0 Agente de Contratação será auxiliado por uma equipe de apojo e responderá CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C!,am F7;LmÁzmc Á/( í4:4Aza Z3mAm TACAIMBÓ PERNAMBUCO § 3° A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Cãmara e composta por, no mínimo, dois servidores, preferencialmente estáveis e per(encentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó/PE. § 4° Nas licitações que envolvam bens ou serviços de natureza especial, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma Comissão de Contratação, compo§ta por, no minimo, três membros. Os integrantes dessa comissão responderão solidariamente pelos atos praticados, excetuando-se o membro que registrar posição individual divergente, devídamente fundafTientada e consígnada em ata da reunião onde a decisão foi tomada. Art. 5° 0 cargo de Agente de Contratação deverá ser exercido por profissional que comprove conhecimento técnico na área de licitações, mediante apresentação de certificados de capacitação em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021. Parágrafo único 0 Agente de Contratação deverá se submeter a programas de capacitação continua para atualização de seus conhecimentos. Arl:. 6° As regulamentações complementares relacionadas ao cargo ou à função, nos termos desta Lei, poderão ser expedidas por meio de decreto, sempre que necessário. Art. 7° 0 Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o suporte de órgão§ de assessoramento juridico e de controle interno para a execução das atribuições previstas nesta Lei e na Lei Federal n° 14.133A2021. Ait. 8° Fica facultado ao Presidente do Poder Legislativo, iio exercícjo de sua discricionariedade, contratar profissionais especializados para oferecx=r suporte técnico ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação. ATt. 9a 0 Poder Legislativo fica autorizado a adotar todas as providênoias administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias para a fiel execução desta Lei. ArL 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tacaimbó,15 de janeiro de 2025. RüPedrod®Góff,12-Centro-Fone/Fax;(81)3755-1158-Cep.:55140"0-C.N.PJ.12,661.518/Oao1:55