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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaCria o cargo comissionado de agente de contratação junto a estrutura administrativa do poder legislativo de Tacaimbó-PE e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TACAIMBÓ PERNAMBUC O
PROJETO DE LEI N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: CRIAÇÃO 0 CARGO COMISSIONADO
DE AGENTE DE CONTFtATAÇÃO JUNTO A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
LEGISLATIVO DE TACAIMBÓ/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMAFU MUNICIPAL DE VEREADOF}ES DE TACAIMBÓ,
Estado de Pemambua), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para
apreciação e deliberação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo em comissão de
Agente de Contratação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° 0 cargo referido no ad.1° será incorporado à estrutura administrativa da Cãmara
Municipal de Tacaimbó/PE.
Art. 3° 0 Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal será nomeado em cargo
de confiança pelo Presidente da Câmara Municipal e empossado por meio de portaria
específica.
Art. 4° 0 Agente de Contratação é o responsável designado pela autoridade competente,
preferencialmente escolhido entre servidores efetivos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
impulsionar o procedimento licitatório e desempenhar quaisquer outras atividades
necessárias ao regular andamento do cer[ame até sua homologação.
§ 1° A autoridade mencionada no caput deste artigo deverá obseivar o princípio da
segregação de funções, sendo vedada a designação de um mesmo agente público para
o exercício simultãneo de funções mais suscetíveis a riscos, com o objetivo de reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2° 0 Agente de Contratação será auxiliado por uma equipe de apojo e responderá
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
C!,am F7;LmÁzmc Á/( í4:4Aza Z3mAm
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
§ 3° A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Cãmara e composta por, no
mínimo, dois servidores, preferencialmente estáveis e per(encentes aos quadros
permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó/PE.
§ 4° Nas licitações que envolvam bens ou serviços de natureza especial, o Agente de
Contratação poderá ser substituído por uma Comissão de Contratação, compo§ta por, no
minimo, três membros. Os integrantes dessa comissão responderão solidariamente pelos
atos praticados, excetuando-se o membro que registrar posição individual divergente,
devídamente fundafTientada e consígnada em ata da reunião onde a decisão foi tomada.
Art. 5° 0 cargo de Agente de Contratação deverá ser exercido por profissional que
comprove conhecimento técnico na área de licitações, mediante apresentação de
certificados de capacitação em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único 0 Agente de Contratação deverá se submeter a programas de
capacitação continua para atualização de seus conhecimentos.
Arl:. 6° As regulamentações complementares relacionadas ao cargo ou à função, nos
termos desta Lei, poderão ser expedidas por meio de decreto, sempre que necessário.
Art. 7° 0 Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o
suporte de órgão§ de assessoramento juridico e de controle interno para a execução das
atribuições previstas nesta Lei e na Lei Federal n° 14.133A2021.
Ait. 8° Fica facultado ao Presidente do Poder Legislativo, iio exercícjo de sua
discricionariedade, contratar profissionais especializados para oferecx=r suporte técnico ao
Agente de Contratação e à Comissão de Contratação.
ATt. 9a 0 Poder Legislativo fica autorizado a adotar todas as providênoias administrativas,
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias para a fiel execução desta
Lei.
ArL 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Tacaimbó,15 de janeiro de 2025.
RüPedrod®Góff,12-Centro-Fone/Fax;(81)3755-1158-Cep.:55140"0-C.N.PJ.12,661.518/Oao1:55

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