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Nos termos do artigo 125, inciso lV, do regimento intêrno desta casa, REQUEIRO à mesa
diretora, obedecidas todas as foÍmalidades regimentais, ouvido soberano plenário, que
seja encaminhado a excelentíssima senhora Joelda Lima da Silva Perêira prefeita do
munícÍpio um URGENTE E VEEITENTE APELO, juntamente do órgáo competente da
pÍefeitura, para que seja inslalado acesso para cadeirantes em todos os órgãos públicos
da prefeitura.
JUSTIFICATIVA ESCRITA
Os órgáos públicos devem ser espaços acolhedores, acessíveis e igualitários, ondê todos
os cidadáos, independentemente de sua condiÉo física, possam transitar com
segurança e autonomia. A falta de acessibilidade ferê os princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade de direitos, além de dificultar o acÉsso a serviços
essenciais como saúde, educaçáo, assistência social e outros atendimentos
administrativos.
A implementaÉo de acessos para cadeirantes e demais recursos de acessibilidade nos
prédios públicos náo é apenas uma obrigaçáo legal, mas um compromisso ético com a
justiça social e com a construção de uma cidade mais inclusiva.
Sala Rlldo Guedes Souza da Câmara Munlclpal de Tacalmbó, Estado de
Pemambuco, em 04 de junho de 2025.
RA MU DETAcr.l
Em
VeÍeadoÍ/Autor
Fagno José de França
Ru. Mo de Gó€s, t2 - cêntro - Fonê: (a1) 37991265 - Cêp.r 551i1&Om - c.it,P-1. 12.561.518/000r-55
REQU ERIMENTO N9 085/2025
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