| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Tacaimbó e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de RS 125.472,11, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal n' 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências |
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TA(CATMBó
Lei Municipal no 872, de 13 de setembro de 2024
Promove adequação orçamentiíria no âmbito do
Município de Tacaimbó e autoüa a abertura de
crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor
de RS 125.472,11, para utilização dos recursos
oriundos da Lei Federal n' 14.399, de 8 de julho de
2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, e dá outras proüdências.
O PREFEITO DO MUMCÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l'Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da Lei
Federal n" 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei n" 861,
de 28 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor de R§
125.472,11 (cento e vinte e cinco mil, quatocentos e setenta e dois reais, onze centravos), nas
seguintes classiÍicações:
Secretaria
de
Educação
e Cultura
51002 -
Departamento de
Cultura e
Esportes
)rgão Unidade Dotação Orçamentária Fonte de Recursos Valor
13.392.1301.1.121 - Promover ações de investimentos de espaços e
organizações culturais - PNAB - Lei n" 14.399/2022 (Obras, Reformas
e Aquisição de bens culturais)
1.719.0000 - Transf. da
Política Nacional Aldir Blanc
de fomento à Cultura - Lei n"
t4.399t2022
R$ 20.000,00
4.4.90.52 -
Equipamentos e
Material Permanente
13.392.1301.2.201 - Fomentar as ações preüstas na Politica Nacional
Aldir Blanc - PNAB - Lei f 14.39912022 (Fomento Cultural e Custo
Operacional)
R$ 10.000,00
R$ 77.281,1I
R$ 6.271,00
1.719.0000 - Transf. da
Política Nacional Aldir Blanc
de fomento à Cultura - Lei no
r4.39912022
3.3.50.41 -
Contibuições
3.3.90.31 -
Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
3.3.90.35 - Serviços
de Consultoria
13.392.1301.2.202 - FomentaÍ âs Íedes de pontos de cultura, poÍ meio
de termos de compromisso cultural e prêmios, e a concessão de bolsas
ESTAOO DE PERí{AMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO
AÍ. 2'Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. l'
desta Lei, são oriundos de transferência de ÍecrüTos federais com base na Lei Federal n' 14.399, de 8
de julho de 2022, que Institui a Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, discriminados
artigo 1o desta Lei.
Art. 3o Os recursos alocados para cada uma das áreas especiÍicadas no artigo l'seÍão
utilizados conforme a legislação pertinente e conforme consultas públicas feitas à Sociedade Civil,
visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o
fortalecimento da identidade e memória do Município de Tacaimbó.
Art. 4o O Poder Executivo podeú, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo
programa orçamentário referido no artigo l'desta Lei, para utilização de novos créditos e dos
rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fonte a transferência de recursos
federais decorrente da Lei Federal no 14.399, de 8 de julho de 2022, que lnstitui a Politica Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios, a fim de suplementar ações de
fomento à cútura vinculadas à supracitada Lei.
Art. 5o O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessámos
para adequar a execução do presente orçaÍrento às demandas e necessidades emergentes, desde que
observadas as disposições legais aplicáveis.
ArL 7o Fica pela presente Lei adicionados ao PPA Municipal as ações: 1.121 - Promover
ações de investimentos de espaços e organizações culturais - PNAB - Lei n' 14.39912022 (Obras,
Reformas e Aquisição de bens culturais),2.201 - Fomentar as ações previstas na Politica Nacional
para agentes de cultura viva - (Lei n' 13.018/2014 - Poliüca Nacional
de Cultura Viva)
3.3.90.31 -
Premiaçõe s Culturais,
Artísticas, Científi cas,
Desportivas e Ouüas
1.719.0000 - Transf. da
Politica Nacional Aldir Blanc
de fomento à Cultura - Lei no
14.399/2022
R$ r r.920,00
R$
125.472,t|
fÃêÃiÍriÊo
Art. 6' Fica o Poder Executivo, autorizado a prooeder as alteragões nas ações
govemamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização enhe os
instrumentos de planejamento, sem prejulzo dos valores Íinais.
Total Geral
fÃêÃiirôÉo
ESTADO DE PERNAMBUCO
Aldir Blanc - PNAB - Lei n' 14.39912022 (Fomento Cultural e Custo Operacional) e 2.202 - Fomentar
as redes de pontos de cultura, por meio de termos de compromisso cultural e prêmios, e a concessão
de bolsas para agentes de cultura viva - (Lei n' 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva).
AÍ. 8" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício, a abrir créditos
adicionais suplementares, por decreto, mediante anulações até o limite dos saldos dos creditos abertos
na forma do artigo l'desta lei, e não utilizados, visando atender possíveis alterações no plano de ação
de fomento a culnra, em conformidade com a Lei Complernentar n" 14.399, de 8 dejulho de 2022.
Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de zua publicação.
Gabinete do Prefeito, l3 de setembro de 2024
ALVARO ALCANTARA Assinado de forma digitat por
MARQUES DA ALVAROALCANTARAMARQUE5
SILVA:028896321400 DASILVA:0288e6321400
Árvano elcÂlnARA MAReuEs DA sILvA
PREFEITO