| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | lnstitui o desfile cívico no aniversário de emancipação política da cidade de tacaimbó, e das outras providências. |
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PREFEITURA DÉ.
TAGAIMBO
JUNIOS. COiISTT'I,II{OO  CIOAOE CIUE QUER€ü('S
LEI MUNICIPAL N'790, DE 25 DE OUTUBRO 2O2I
O PREFETTo Do MuNtcípto oE TACAMBó, Estado de pemambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o mesmo
sanciona a seguínte Lei:
AÉ. ío. Fica oÍicializado e instituído no calendário oficial do município de
Tacaimbó, o desÍile cíviep no aniversário de emancipação política, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de Dezembro.
A divulgação deste evento integrará a programação de mídia do
Município.
Art. 2'. A abertura solene dessas comemora@es se fará com o hasteamento das
bandeiras.
Art. 30. Será feito um trabalho conjunto com as escolas públicas e privadas da
rede municipal e estadual de ensino. Visando proporcionar um desfile cívico que
percorrerá as principais ruas da cidade.
l- As instituições de ensino que participarão desse evento poderáo
elaborar temas específicos para o desfile ou usar fardamento padrão da
instituição.
Art, 4'. Se faz necessário o incentivo e participação das bandas marciais ou
fanfarras já existentes no município para o desÍile cívico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião clemente, s/N. centro - cEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
EMENTA: lnstitui o desfile cívico no
aniversário de emancipaçáo política da
cidade de tacaimbó, e das outras
providências.
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PREFEITURA DE,
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JIJXTOS. COI{SrRUIIDO À C|DAOÉ OUÉ OUERET OS
Art. 5'. Os recursos necessários à execução desta Lei corerão por conta das
dotaçóes próprias do orçamento do Município. Ficando o poder executivo
municipal autorizado a rcalizat parcerias com as organizaçóes governamentais ou
não governamentais, para viabilizar a infraestrutura ne@ssária pa.a a realizaçâo
desse evento.
Art.6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TacaimM, 25 de Outubro de 2021
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ÁlvnRo Ar-cÂnrARA MAReuEs DA SrLvA
PREFEITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua sebastião clemente, 9N. centro - cEp55.140-000 - cNpJ 10.091.60.1/0001_00