| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | lnstitui e inclui no Calendário Oficial a 'Semana Municipal de Conscientizaçáo e Açôes voltadas à promoção da Lei Maria da Penha" no Municipio de Tacaimbó-Pe. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE
JUNÍOS. CO SIRUIiIOO A CIOADE OUÉ OUEREMOS
LEI MUNICIPAL N'792, DE 25 DE OUTUBRO 2021
EMENTA: lnstitui e inclui no Calendário
Oficial a 'Semana Municipal de
Conscientizaçáo e Açôes voltadas à
promoção da Lei Maria da Penha" no
Municipio de Tacaimbó-PE
O PREFETTo oo MUNGIPD DE TAcaMBó, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o mesmo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município
de Tacaimbó a 'Semana Municipal de Conscientizaçâo e aÇões voltadas à
promoção da Lei Maria da Penha", a ser realizada, anualmente, na primeira
semana do mês de agosto. Parágrafo único. A atividade de que trata esta lei - em
caso de inviabilidade de aplicação do 'caput' deste artigo - poderá ser realizado
em qualquer outra data dentro do referido mês.
Art. 20 A presente lei busca promover;
| - o conhecimento acerca da "Lei Maria da Penha' (Lei Federal no 11.340, de 7
de agosto de 2006);
ll - a conscientizaçâo e prevenção quanto à violência domestica e familiar contra
a mulher;
lll- praticas de boas aÉes relacionadas à:
a) Paz;
b) Não violência;
c) lgualdade de condi@es de vida;
d) Plena cidadania;
e) Conquista de direitos;
f) Dignidade e ao respeito; e
g) Outras açôes voltadas ao bem-estar da mulher e familiar; e
lV- O reforço da ideia sobre igualdade de condi$es de vida entre homem e
mulher.
TAGAIMBO
Art. 30 A 'semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à
promoção da Lei Maria da Penha' será comemorada por meio de encontros,
oficinas, palestras, rodas de conversas, exposições, atividades e outros eventos,
visando o desenvolvimento das atividades do município de Tacaimbó'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua sebastião clemente, s/N. cenÚo - c.EP 55140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNIOS. COTISÍRUITOO A CIOADE CIIJÉ OUERÉMOS
Art. 40 Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta
lei serão obtidos mediante parceria com a iniciativa privada, doaçôes e
campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 50 esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Tacaimbó, 25 de Outubro de 2021
{C
CPF o2a l9c.3,r{"0o
Pr.ÍÊrto Conrtrtucioítl T.crimbô-PE
pr4'r t!Íà [i .:r, ,.]rrnbó
Álvnno AlcÂxrARA MARouEs DA SrLvA
Pnerero
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião ctemente, s/N. centro - cEÉ ss.r+o-000 _ cNÉJ 10.091.601/0001-00