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norma nº 798/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n°582/2009 que dispõe sobre a criação do concelho municipal de direitos do idoso, do fundo municipal de direitos do idoso e da outras providências.
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PREFEITURA DE,
TACAIMBO
JUMÍOS, CONSÍRUINOO A CIOÂOÊ Q{JÊ QUERÊM<'S
LEI MUNICIPAL N'798, DE 28 DE DEZEMBRO 2021
"Aftera dispositivos da Lei n' 58A2009
que Dispõe sobre a ciação do Conselho
Municipal de Direitos do ldoso, do
Fundo Municipal de Direitos do ldoso e
d á outras providências."
O PREFEÍro oo iluxrcÍpo DE TAcArrÍBó, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Consütuição do Estado de
Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o mesmo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1" O artigo 30 da Lei no 582l2OOg, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
"Art. 30 O Conselho Municipal de Direitos do ldoso, composto de Íorma
paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituÍdo:
| - por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ll - por 03 (três) representantês da sociedade ciül atuantes no campo da
promoção e deÍesa dos direitos ou ao atendimento do idoso.
§ 10 Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do ldoso terá um
suplente.
§ 2o Os membros do Conselho Municipal dos Direitos do ldoso e seus
respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas
as indicações previstas nestia Lei.
§ 3o Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho
das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.09'1.60í/000'l-00
IACAIMBÓ. PE
a
b
c
PREFEITURA DÉ,
TAGAIMBO
JUMTOS. CONSÍRUIiIT'O A C'OADE O{,E OUEREMOS
Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo
Tacaimbó, 28 de dezembro de 2021 .
ALVARO ALCANTARA Assinado de forma digital
MARQUE5 DA i,1io1lâl3l"o*'o*o
5ILVA:028896321400 5tLVA:0288e63,t400
Álvano AlcÀxrARA tAReuEs DA StLvA
PREFEITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Cbmente, S/N. Centro - CEP 55,140-000 - CNPJ'10.091.601/0001-00
TACAffiBÓ. PE

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