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norma nº 714/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNTOS, CONSTRUINOOA CIOAOE OUE AUEREMOS
LEt MUN|C|PAL N" 714, DE 11 DE MARÇO 20,t9
EMENTA: Fixa o valor do salário
mínimo dos servidores municipaís no
ano de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE TACAIMBÓ, Estado de pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal
e do art. L24, 5 Le, inciso lll, da Constituição do Estado de Pernambuco, aprovou e o
mesmo sanciona a seguinte lei:
Art. 1e O salário mínimo dos servidores municipais ativos e os proventos
dos inativos e pensionistas ficam fixados em RS 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais), nos termos do Decreto ns 9.661. de 1s de janeiro de 20L9, da Presidência da
República.
ParágraÍo único. o valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 29 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro
previsto no art. 16, da Lei Complementar ns 101/2000.
Art. 3e A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art.4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.
@ Tacaimbó, L1. de Março de 2019.
CPÊ 028 891)
PrefctiO Const
Iacarmbô l
PreíerluÍa de I
Árvano AlcÂrrnnA MARQUÉs DA SltvA
PREFEIÍo
PREFE URA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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