| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2019 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DE, TAGAIMBO JUNTOS, CONSTRUINOOA CIOAOE OUE AUEREMOS LEt MUN|C|PAL N" 714, DE 11 DE MARÇO 20,t9 EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipaís no ano de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICíP|O DE TACAIMBÓ, Estado de pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. L24, 5 Le, inciso lll, da Constituição do Estado de Pernambuco, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte lei: Art. 1e O salário mínimo dos servidores municipais ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto ns 9.661. de 1s de janeiro de 20L9, da Presidência da República. ParágraÍo único. o valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 29 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar ns 101/2000. Art. 3e A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art.4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019. @ Tacaimbó, L1. de Março de 2019. CPÊ 028 891) PrefctiO Const Iacarmbô l PreíerluÍa de I Árvano AlcÂrrnnA MARQUÉs DA SltvA PREFEIÍo PREFE URA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ n..- .i^L^^riÃ^ /1r^m^h+Â a/Nr ôanlrn - ntrp 6Ã íáO-nO0 - CNP.I 10 09í 601/000í-00