| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. |
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PREFEITURA DE, TACAIMBO Ta TacaIMeO es JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS LEI MUNICIPAL Nº 876 / 2024 Dispõe sobre o Pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB's, e EMULTI'S será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Tacaimbó-PE, individualizado por equipe de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade (ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na PT GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 8 1º O incentivo de que trata esta Lei será pago, em parcela única, quadrimestralmente às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI!), cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 8 2º O incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago a todos os profissionais que trabalharam no quadrimestre avaliado e que contribuíram para o desempenho da equipe, que não incida em nenhuma das excludentes previstas no art. 4º, ainda que na data do pagamento tenha ocorrido sua exoneração, rescisão ou afastamento do serviço. & 3º O servidor admitido durante o período avaliado receberá proporcionalmente ao número de meses trabalhados no quadrimestre. ALVARO ALCANTARA dial por ALVARES MARQUES DA ALCANTARA SILVAO288963 MA a OO 4400 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro E CEP 55. .140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 PREFEITURA DE, TACAIMBO JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS o, fas, TACAIMDO es Art. 3º O valor global do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de Qualidade da Atenção Primária enviado pelo Ministério da Saúde às Equipes ESF's, ESB's e EMULTI's, cadastradas no SCNES, será dividido em duas partes, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor destinado ao custeio do Incentivo por Desempenho do Componente Qualidade aos profissionais e 50% (cinquenta por cento) restantes, destinados para manutenção e/ou custeio dos serviços da Atenção Primária, a fim de viabilizar a realização de boas práticas. 8 1º Dos 50% (cinquenta por cento) destinados ao custeio do Incentivo por Desempenho do Componente Qualidade aos profissionais da APS: | - 50% (cinquenta por cento) será destinado a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Il - 20% (vinte por cento) para os enfermeiros e enfermeiras; Ill - 15% (quinze por cento) para os técnicos e técnicas de enfermagem; IV - 15% (quinze por cento) para os médicos e médicas que não fazem parte dos Programas do Governo Federal. 8 2º Dos 50% (cinquenta por cento) destinado ao custeio do Incentivo por Desempenho do Componente de Qualidade aos profissionais das EMULTI's, 100% (cem por cento) será dividido igualmente entre os profissionais de nível superior que compõem a equipe e estão cadastrados no SCNES. 8 3º Dos valores destinados aos profissionais das ESB's, 60% (sessenta por cento) será dividido igualmente entre os Cirurgiões Dentista e 40% (quarenta por cento) entre os Auxiliares de Saúde Bucal (ASB). & 4º Nas unidades de saúde que só possuem médicos que fazem parte dos Programas do Governo Federal, o percentual destinado a esse grupo será dividido por igual entre as categorias dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem. $ 5º Visando garantir maior uniformidade e justiça na avaliação de desempenho no âmbito municipal, os Agentes Comunitários de Saúde partilharão dos recursos pactuados da seguinte forma: serão somados os recursos destinados aos ACS de acordo com a classificação da equipe no componente qualidade obtida pela unidade a que o mesmo se encontra vinculado. A depender do resultado, o ACS participará do rateio considerando o grupo de classificação a que está vinculado: Grupo ÓTIMO; Grupo BOM, GRUPO REGULAR; GRUPO SUFICIENTE. ALVARO Assado detoma ALCANTARA “aan MARQUES DA ALCANTARA MARQUES DA SILVA:028896 Se PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 PREFEITURA DE, TACAIMBO ) E a os Taca es JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS 8 6º Cada coordenador responsável pelo desenvolvimento das ações e serviços da Atenção Primária de Saúde, receberá 3% (três por cento) dos 50% (cinquenta por cento) destinados à gestão. Art. 4º Não fará jus ao Incentivo de Desempenho de que trata a presente Lei o profissional que: | - No quadrimestre avaliado, tiver qualquer ausência diária ao serviço; Il - Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso; III - Não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da respectiva Unidade da Saúde da Família; IV - Deixar de comparecer, quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa, às atividades educativas, palestras, capacitações, conferências, assembleias, reuniões de equipe e de planejamento; V - Não cumprir a carga horária de acordo com a respectiva categoria funcional. 8 1º Qualquer ausência, ainda que justificada, inclusive nos casos de férias, doença, licença ou outra causa que não seja relacionada ao trabalho, levará ao desconto com base no número de faltas registradas nas atividades diárias. 8 2º Eventuais valores descontados devido à ausência ao serviço do profissional voltarão a compor os valores de recursos destinados à gestão para investimento e/ou custeio dos serviços da Atenção Primária. Art. 5º No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes, considerando as regras estabelecidas nesta lei e os recursos recebidos do Ministério da Saúde por unidade/serviço. Art. 6º O pagamento do Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem' será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. ALVARO, Assinado de forma ALCANTARA chgrtaipor ALVARO MARQUES DA ALCANTARA SILVA 02889634 MARQUES DA Eis si VAd7Rs9634400 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 PREFEITURA DE, TACAIMBO JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS Art. 7º O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo, caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde, ou caso a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada. Art. 8º Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 9º A Fonte de Recursos Financeiros e Orçamentários necessários ao custeio das despesas, correrão por conta de repasses a serem feitos pelo Ministério da Saúde no cofinanciamento Federal do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em = conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a competência maio de 2024, garantindo-se o pagamento do incentivo aos profissionais que atuaram no município nos quadrimestres de maio a agosto e de setembro a dezembro de 2024, e cujos valores já tenham sido repassados pelo Ministério da Saúde. Tacaimbó, 11 de dezembro de 2024. ALVARO Assinado de forma ALCANTARA digital por ALVARO MARQUES DA ALCANTARA SILVA:0288963440 MARQUES DA hn) SILVA:02889634400 Álvaro Alcântara Marques da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00