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norma nº 876/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre o Pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
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PREFEITURA DE,
TACAIMBO
Ta TacaIMeO es JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
LEI MUNICIPAL Nº 876 / 2024
Dispõe sobre o Pagamento do
Componente de Qualidade para as
Equipes de Saúde da Família, Equipe
Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS,
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais
integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família
(ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) de acordo com
cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de
Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o
alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do
acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS),
buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB's, e EMULTI'S
será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Tacaimbó-PE, individualizado
por equipe de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade
(ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na PT GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024.
8 1º O incentivo de que trata esta Lei será pago, em parcela única, quadrimestralmente
às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe
Multiprofissional (EMULTI!), cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
8 2º O incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago a todos os profissionais que
trabalharam no quadrimestre avaliado e que contribuíram para o desempenho da equipe,
que não incida em nenhuma das excludentes previstas no art. 4º, ainda que na data do
pagamento tenha ocorrido sua exoneração, rescisão ou afastamento do serviço.
& 3º O servidor admitido durante o período avaliado receberá proporcionalmente ao
número de meses trabalhados no quadrimestre.
ALVARO
ALCANTARA dial por ALVARES
MARQUES DA ALCANTARA
SILVAO288963 MA a OO
4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro E CEP 55. .140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
PREFEITURA DE,
TACAIMBO
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
o,
fas, TACAIMDO es
Art. 3º O valor global do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de
Qualidade da Atenção Primária enviado pelo Ministério da Saúde às Equipes ESF's,
ESB's e EMULTI's, cadastradas no SCNES, será dividido em duas partes, sendo 50%
(cinquenta por cento) do valor destinado ao custeio do Incentivo por Desempenho do
Componente Qualidade aos profissionais e 50% (cinquenta por cento) restantes,
destinados para manutenção e/ou custeio dos serviços da Atenção Primária, a fim de
viabilizar a realização de boas práticas.
8 1º Dos 50% (cinquenta por cento) destinados ao custeio do Incentivo por Desempenho
do Componente Qualidade aos profissionais da APS:
| - 50% (cinquenta por cento) será destinado a categoria dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS);
Il - 20% (vinte por cento) para os enfermeiros e enfermeiras;
Ill - 15% (quinze por cento) para os técnicos e técnicas de enfermagem;
IV - 15% (quinze por cento) para os médicos e médicas que não fazem parte dos
Programas do Governo Federal.
8 2º Dos 50% (cinquenta por cento) destinado ao custeio do Incentivo por Desempenho
do Componente de Qualidade aos profissionais das EMULTI's, 100% (cem por cento)
será dividido igualmente entre os profissionais de nível superior que compõem a equipe e
estão cadastrados no SCNES.
8 3º Dos valores destinados aos profissionais das ESB's, 60% (sessenta por cento) será
dividido igualmente entre os Cirurgiões Dentista e 40% (quarenta por cento) entre os
Auxiliares de Saúde Bucal (ASB).
& 4º Nas unidades de saúde que só possuem médicos que fazem parte dos Programas
do Governo Federal, o percentual destinado a esse grupo será dividido por igual entre as
categorias dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem.
$ 5º Visando garantir maior uniformidade e justiça na avaliação de desempenho no
âmbito municipal, os Agentes Comunitários de Saúde partilharão dos recursos pactuados
da seguinte forma: serão somados os recursos destinados aos ACS de acordo com a
classificação da equipe no componente qualidade obtida pela unidade a que o mesmo se
encontra vinculado. A depender do resultado, o ACS participará do rateio considerando o
grupo de classificação a que está vinculado: Grupo ÓTIMO; Grupo BOM, GRUPO
REGULAR; GRUPO SUFICIENTE.
ALVARO Assado detoma
ALCANTARA “aan
MARQUES DA ALCANTARA
MARQUES DA
SILVA:028896 Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
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os Taca es JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
8 6º Cada coordenador responsável pelo desenvolvimento das ações e serviços da
Atenção Primária de Saúde, receberá 3% (três por cento) dos 50% (cinquenta por cento)
destinados à gestão.
Art. 4º Não fará jus ao Incentivo de Desempenho de que trata a presente Lei o
profissional que:
| - No quadrimestre avaliado, tiver qualquer ausência diária ao serviço;
Il - Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em
Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou
pelo período da pena de suspensão conforme o caso;
III - Não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da
respectiva Unidade da Saúde da Família;
IV - Deixar de comparecer, quando convocado pela Secretaria Municipal de
Saúde, sem justificativa, às atividades educativas, palestras, capacitações,
conferências, assembleias, reuniões de equipe e de planejamento;
V - Não cumprir a carga horária de acordo com a respectiva categoria funcional.
8 1º Qualquer ausência, ainda que justificada, inclusive nos casos de férias, doença,
licença ou outra causa que não seja relacionada ao trabalho, levará ao desconto com
base no número de faltas registradas nas atividades diárias.
8 2º Eventuais valores descontados devido à ausência ao serviço do profissional voltarão
a compor os valores de recursos destinados à gestão para investimento e/ou custeio dos
serviços da Atenção Primária.
Art. 5º No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela
única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos
integrantes das equipes, considerando as regras estabelecidas nesta lei e os recursos
recebidos do Ministério da Saúde por unidade/serviço.
Art. 6º O pagamento do Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais
integrantes da Atenção Primária à Saúde em nenhuma hipótese será incorporado ao
salário do profissional beneficiado, nem' será considerado como base de cálculo para a
apuração de outras verbas, seja a que título for.
ALVARO, Assinado de forma
ALCANTARA chgrtaipor ALVARO
MARQUES DA ALCANTARA
SILVA 02889634 MARQUES DA
Eis si VAd7Rs9634400
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
PREFEITURA DE,
TACAIMBO
JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS
Art. 7º O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo, caso os recursos não
sejam repassados pelo Ministério da Saúde, ou caso a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10
de abril de 2024 seja revogada.
Art. 8º Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada
GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações
que vierem a surgir.
Art. 9º A Fonte de Recursos Financeiros e Orçamentários necessários ao custeio das
despesas, correrão por conta de repasses a serem feitos pelo Ministério da Saúde no
cofinanciamento Federal do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em
= conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado
Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a competência maio de 2024, garantindo-se o pagamento do incentivo aos
profissionais que atuaram no município nos quadrimestres de maio a agosto e de
setembro a dezembro de 2024, e cujos valores já tenham sido repassados pelo Ministério
da Saúde.
Tacaimbó, 11 de dezembro de 2024.
ALVARO Assinado de forma
ALCANTARA digital por ALVARO
MARQUES DA ALCANTARA
SILVA:0288963440 MARQUES DA
hn) SILVA:02889634400
Álvaro Alcântara Marques da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00

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