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norma nº 706/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDispõe sobre a anulação de dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito adicional especial e fixa a responsabilidade pela gestão dos serviços de saúde no município.
native_id159

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texto integral #

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r
I PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS. CONS'TRUINDO Â CIOÁDÊ OUE OUEREMOS
LEI MUNICIPAT N9 706 DE 27 DE MARçO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÔES
ORçAMENTÁRIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E FIXA A RESPONSABILIDADE
PELA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO
MUNICíPIO.
O PREFEITO DO MUNICíP|o DE TACAIMBÓ-PE, no uso de suas atribuições legais, prevista
na lei orgânica do município, faz saber que a câmara de vereadores de Tacaimbó aprovou
e o mesmo sanciona a seguinte lei:
Art,le. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a anulação parcial de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal de 2018, aprovada pela Lei ne.
698, de 05 de dezembro de 2017 , e especificadas a seguir:
Atividades:
10.302.1005.2.36
10,303.1006.2.37
Atividades:
99.999.403.2.61
PaÉgrafo único, O crédito resultante da anulação de que trata o caput, servirá de
recurso para cobertura do credito de que versa o art. 2e desta lei, na forma do art. 43, §
1e, inciso lll, da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião Clemente. si/N Centro - CFP 55 14O-0O0 - CNp.l ío oqí Âoí/ÍYní-oo
cLASSTFT FUNCIONAL H rsToRrco NATUREZA DA DESPESA VALOR RS
MANUTENçÃO NAs AçÕES DE
ATENçÃO BÁSICA A SAÚDE
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.39 10.000 00
100.000,00
10.000,00
20.000,00 10.301.1004.2.35
MANUIENdO NAs AçÕES DE
AS5I5TÊNCIA HOSPITATAR
AMBUI"ATORIAL OE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIOADE
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.39
10.000,00
2.000,00
30.000,00
60.000,00
MANUTENçÃO E FUNCIONAMENTO
DO PROGRSMS FARMÁOA
ESPECIALIZADA
3.3.90.30
3.3.90.32
50.000,00
20.000,00
SUBTOIAL Rs 312.000,00
VALoR RS
crAssrFrcAçÃo
FUNCIONAL HrsróRrco
NATUREZA DA
OESPESA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
(PAGAMENTOS E COBERTURAS PASSIVOS
DE CONTIGENTES
9.9.99.99
990.000,0
0
TOTAL GERAL RS 1.302.ooo 00
PREFEITURA DE
4.4.90.52
JUNÍOS. CONSTRUINOOÂ CIOÂOÊ OUE QUEREÚOS
Art.29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de
RS 1.302.000,00 (um milhão, trezentos e dois mil reais), na forma abaixo especificada:
VALOR RS
10.307.too4_2.247
TAGAIMBO
3.3.72.30
3.3.72.36
3.3.72.39
10.302.1005.2.248
SUBTOTAL
4.L22.490.7.902
Rs 6,4s.000,00
5.000,00
10.000,00
250.000,00
30.000,00
30.000,00
56,60
56,60
4.L22.490.2.901
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.1.90.91
3.1.90.92
3.1.90.94
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.34
3.3.90,35
3.3.90.36
3.3.90.37
3.3.90.39
3.3.90.41
3.3.90.46
3.3.90.47
3.3.90.92
56,60
5.320,80
7.t32,08
56,@
56,60
56,60
56,60
56,@
566,04
56,60
56,60
905,66
905,66
56,60
2.037,74
56,60
s6,60
SUBTOTAL
56 60
Rs 12.000,00 i
cLASSr FrCAÇÃO FUNCTONAL HrsToRtco NAÍUREZA DA DESPESA
Atividades
MANUTENçÃO NAS AçÔES DE
ATENçÃO BÁSICA ATRAVÉS DE
coNsÓRcro
30.000,00
30.000,00
10.000,00
250.000,00
MANUTENçÃO NAS AçÔES DE
MÉDIA E ALTA coMPLEXIDADE
ATRAVÉS DE CONSÓRqO
10.303.1006.2.249
AQUtSIçÃO COMPARTTTHADA DE
MEDICAMENTOS DA REDE DE
A55ISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ATRAVÉS DE CONSÓRCIO
3.3.72.30
3.3.72.32
cLASSlFl FUNCIONAL HISTÓRICO NATUREZA DA DESPESA VALOR RS
Pro e Atividade
4.122.490.L.907
MANUTENçÃO DA ESTRUTURA
FÍsIcA (coNsTRUÇÂo, REFoRMA
E/OU AMPTIAçÃO) DA SEDE DO
CONIAPE
4.4.90.51
AQUrsrçÃo DE VEÍCULOs, MÓVErs,
MÁQUINAS E EQUIP, DIVERSoS
PARA O CONIAPE. RATEIO
MANUÍENçÃO DAs ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO CONIAPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rrr: Sehactiãn Cbrnanta S/N Ílentrn - ÍitrP 5 1Án-nnn - eNP.l 1n nq1 Ân1/nôO1-nn
3.3.72.30
3.3.72.32
3.3.72.36
3.3.72.39
-1
PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS COI{STRUINDOÂ CIOADE OUE AUEREMOS
VALOR RS
Art. 3e, A presente Lei não autoriza em nenhuma hipótese a transferência da gestão
dos serviços de saúde do município, os quais em qualquer caso permanecerão sobre a
responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Tacaimbó.
Art.4s. Fica assegurado à Câmara de Vereadores do Município de Tacaimbó o
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de saúde, bem como, da
aplicação dos recursos decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o ert. 29 desta Lei.
Art. 5e. Que o consórcio Coniape se porventura for contratado para a prestação de
alguns de serviço dessa lei preste contas mensalmente à Câmara de Vereadores com cópia
de todos os documentos fiscais utilizados no pagamento das despesas executadas no mês
enterior.
Art.6e, O Coniape apresentará à Câmara Municipal de Tacaimbó semestralmente,
relatório analítico das ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do Município, o
qual deverá conter, no mÍnimo, informaçôes de receitas e despesas, e detalhamento das
destinaçôes financeiras específi cas.
Art, 7e. A abertura da policlínica e prestação de seus serviços não signifique
extinção de PSF'S ou UBS'S em regiões no município distantes da policlínica, que se
mostrem indispensáveis às regiões onde se encontram.
Art.8c, Quando se lê no Art. 2" - Móveis, máquinas e equipamentos diversos
entenda-se como constantes também, máquinas de Raio-X, Mamógrafo, aparelho de
endoscopia e demais que se façam necessários.
Art, 9e. Quando se lê no Art. 2" - Manutenção nas açôes de média e alta
complexidade, fica englobado neste serviço o atendimento às mais diversas
especialidades médicas, à exemplo, Ginecologia, pediatria, Neurologia, psiquiatria,
Ortopedia e Cirurgia geral.
clAsslFrcAçÃo FUNcToNAL HISIÓRICO NATUREZA DA DESPESA
Atividadesl
10.301.1093.2.903
MANUTENçÃO DAS ATIVIDADES DO
NÚCLEO INTERMUNICIPAL EM
SAúDE - Nrs (ArrN6o BÁsrcA)
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.39
10.302,1093.2.904
MANUTENçÃO DAS ATIVIDADES DO
NÚcLEo INTERMUNIcIPAL EM
SAÚDE - NIS (MÉDIA E ATTA
COMPLEXIDADE)
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
5.000,00
10.000,00
250.000,0
0
10.303.1094.2.905
AaurstçÃo coMPARITHAoA DE
MEDICAMENTOS DA REOE DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTlCA
BÁsIcA
3.3.90.30
3.3.90.32
30.000,00
30.000,00
SUBTOTAL n9 64s.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião Clemanle S/N Ccnfrn - í'trp ÃE ,t.i^ ^ ^ ^ÀlD I {^ Í1ô,t ê/tr r/r/\í1, ,t^
30.000,00 
J
30.000,00 
I
10.000,00 
I
250.000,0
0
PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNTOS. CONSTRUINOO Â CIOADÉ qUE OUEREi'OS
Art. 1()9. Nas ações de compra e manutenção de veículos, porventura necessários,
os recursos aprovados nesta lei devem limitar-se aos de uso exclusivo no âmbito da
Secretaria de Saúde.
Art. 11 e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2018.
Súva
cPf 026 896 3.4-00 PÍübtb coítrttluctonal
**JàE?Bti§"".uo
Álvaro Alcântara Marques da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Er,,^ ear..ctiãa í'iôryrantâ s/N Cêntrô - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00

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