| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | Acrescenta Paragrafo Único ao Artigo 4', da Lei n" 614/2013 FUNDO MUNICIPAL. |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBó:
Casa Francisco de Assis Barros
rAC,q.INÍgÓ PERNAMBUCO
I
GABINBTE DA PRESIDÊNCN
COM FULCRO NO § 5'. DO ART. 42. DA LOM
CONSIDERANDO que a Câmara Municrpal de Tacaimbó, à
unanimidade dos seus membros, aprovou o PROJETO DE LEI N'001i2013,
o qual "Acrescenta Pardgrafo Único ao Artigo 4', da Lei n" 614/2013 -
FUNDO MANICIPAL";
CONSIDIRANDO que Sua Excelência, a Senhora Prefeita do
Municipio, VETOU-O, por julgáJo INCONSTITUCIONAL, de acordo com a
inteligência do Inciso I, do Artigo 36, organizacional,
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 2', do Artigo 42, da
Lei Orgrâruca, c/c o Artigo 177, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, a
Câmara Municipal, em votação unânime, REJEITOU O VETO;
CONSIDERANDO que Sua Excelência, a Seúora Prefeita do
Município, comunicada sobre a rejeição do VETO, no prazo do § 2", do
Artigo 177, regimental, não se pronunciou a respeito;
CONSIDERANDO o § 3', do Art. 177, do RI, que determina: "Se
o PreÍeiÍo não promulgar a lei, em quarenta e oito horas, flú-1o4, em igaal
ptazo, o Presidente du Cômara", e ainda o § 5o, da LOM, que diz: "Se o
PrefeiÍo não promulgtÍ-lo em qaarcnto e oito horas, nos cosos de sanção ttícita
ou rejeição do veto, deverá fazê-lo em igual prazo o Presidente da Cômaru,
sob pena de responsabilidade.";
a Presidenta da Câmara Municipal de Tacaimbó,
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
organizacionais, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Estado de
legais e
R.pe&o de Góes, 12- c€ntso - Fones: (081)37551 167 - 37551 158 - CEP 551,10{00 - CNPJ.1266151810001-55
PROMULGACÃO DE LEI.
I
_ CAMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO -
Casa Francisco de Assis Barros
TACAIMBO PERNAMBUCO
LilNú]P nu4.
EMENTA: Acrescenta Parágrafo Unico
ao Artigo 4o, da Lei n'614/2013 - FUNDO
MUNICIPAL.
Aú. l' - Fica acrescido ao Artigo 4", da Lei n' 614/2013, que
rnstituiu o FLINDO MLINICIPAL, o Parágrafo Unico, çom a seguinte redação:
Parágrafo Unico - Fica instituída uma Comissão
Deliberativa, formada por seis membros, indicados, dois (2)
peloPoder Executivo; dois (2) pelo Poder Legislativo, um da
bancadada situação, outro da oposição, e dois (2) pelo Sindicato
Rural com atuação no Município, cuja Comissão teú a
finalidade de acompanhar a execução dos projetos aprovados
pelo "Fundo f,stadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios - FEM".
^rt.2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Tacaimbó,
Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2014.
C
Quitéria Soares de Lima
Presidenta
R.Pe&o de Góes, 12- Cento - Fones: (081)37551 167 - 37551158 - CEP 55140{00 - CNPJ.126ó1518/Oml-55
Aú. 4" - Omissis...