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norma nº 643/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDispôe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
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Td'êt, ,nbó
o ÍRABALHo É À FoRça DA MUDANçA
LEI No. 643|2OLS.
Ementa: "Dispôe sobre o pagamento
de adicional de insalubridade aos
agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias, e
dá outras providências".
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, ESTADO DE
PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Tacaimbó
aprovou e sanciono a seguinte lei.
Parrigrafo único. Fica instituida adicional de insalubridade ao
Agente Comunitário de Saude e ao Agente de Combate a Endemias, no
percentual de 2Ook (vinte por cento) sobre a remuneraçáo base de cada
categoria.
AÍt.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Tacaimbó, 13 de março de 2015
SANDRA
A
I E ARÂGAO
- Prefeita Constitucional -
Art. 1o, Fica assegurado ao agente comunitário de saúde e agente
de combatc às endemias o direito à percepçáo do adicional de
insalubridade, incidentt sol;rc o salário da categoria.

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