| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | Dispôe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências. |
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Td'êt, ,nbó o ÍRABALHo É À FoRça DA MUDANçA LEI No. 643|2OLS. Ementa: "Dispôe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências". A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Tacaimbó aprovou e sanciono a seguinte lei. Parrigrafo único. Fica instituida adicional de insalubridade ao Agente Comunitário de Saude e ao Agente de Combate a Endemias, no percentual de 2Ook (vinte por cento) sobre a remuneraçáo base de cada categoria. AÍt.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Tacaimbó, 13 de março de 2015 SANDRA A I E ARÂGAO - Prefeita Constitucional - Art. 1o, Fica assegurado ao agente comunitário de saúde e agente de combatc às endemias o direito à percepçáo do adicional de insalubridade, incidentt sol;rc o salário da categoria.