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norma nº 648/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDá nova redação ao § 3., o Artigo 7., da Lei Municipal no 578/2OO9, e outras providências
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ARÂGAO
Tciteiirnbó
o rRÀBALHo É a FoRÇa oa MUoÁNÇa
Av. Sebastiáo Clemente, s/n - Tacaimbó - PE
CNPJ no 10.091.601/0001-00
LEI No. 64812Ot5.
Ementa: "Dá nova redação ao § 3o,
do Artigo 7", da Lei Municipal no
578 l2OO9, e outras providências".
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, ESTADO DE
PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Tacaimbó
aprovou e sanciono a seguinte lei, de iniciativa do Poder Legislativo:
Art. 1o. O § 3' do Artigo 7o, da Lei Municipal n" 57812009, passa
a vigorar com a seguinte redaçáo:
Art. 7"
§ 3" - A remuneração do cargo previsto no inciso I será
de R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais).
Art, 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo,
contando-se-lhe os efeitos Íinanceiros a partir de 01 dejunho de 2015.
Tacaimbó, 22 de junho de 2015.
Sirr"rdia Lúcie
PREF
SAND
- Prefeita onstitucional -

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