| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3., o Artigo 7., da Lei Municipal no 578/2OO9, e outras providências |
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! ARÂGAO Tciteiirnbó o rRÀBALHo É a FoRÇa oa MUoÁNÇa Av. Sebastiáo Clemente, s/n - Tacaimbó - PE CNPJ no 10.091.601/0001-00 LEI No. 64812Ot5. Ementa: "Dá nova redação ao § 3o, do Artigo 7", da Lei Municipal no 578 l2OO9, e outras providências". A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Tacaimbó aprovou e sanciono a seguinte lei, de iniciativa do Poder Legislativo: Art. 1o. O § 3' do Artigo 7o, da Lei Municipal n" 57812009, passa a vigorar com a seguinte redaçáo: Art. 7" § 3" - A remuneração do cargo previsto no inciso I será de R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais). Art, 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, contando-se-lhe os efeitos Íinanceiros a partir de 01 dejunho de 2015. Tacaimbó, 22 de junho de 2015. Sirr"rdia Lúcie PREF SAND - Prefeita onstitucional -